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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 37.324, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016

Publicado no DOE de 14/10/2016, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 263ª reunião realizada no dia 1º de setembro de 2016, referendada pela Resolução nº 005/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 005/2016-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 263ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 37.324, de 14 de outubro de 2016

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 211

Denominação Social: B E P - COM. VAREJISTA E ATACADISTA DE PECAS E ACESSÓRIOS DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS LTDA - ME

Luminária led modular

9405.40.10

9405.40.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 23.122.343/0001-24

CCA nº: 06.201.136-7

Endereço: Rua Rio Marie, 8 - Loja 26 - São José Operário.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 37.324, de 14 de outubro de 2016

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 219

Denominação Social: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA.

Bateria para telefone celular (1)

8507.80.00

8507.60.00

8507.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", §1º, I

Diferimento

CNPJ nº: 74.404.229/0008-02

CCA nº: 06.300.905-6

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.200 - Colônia Terra Nova

Nº 220

Denominação Social: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA.

Relógio de pulso

9101.11.00

9101.19.00

9101.2100

9101.29.00

9102.11.10

9102.11.90

9102.12.10

9102.12.20

9102.12.90

9102.19.00

9102.21.00

9102.29.00.

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 74.404.229/0008-02

CCA nº: 06.201.071-9

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.200 - Colônia Terra Nova.

Nº 225

Denominação Social: HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Aparelho divisor e de processamento de sinais de áudio.

  • Vide Decreto nº 51.457/25 - Comunica paralisação temporária de linhas de produção, observado prazo limite para retomada até 30/06/2025.

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 07.703.111/0001-03

CCA nº: 06.200.477-8

Endereço: Avenida Cupiúba, 401 - Lote 3.77/1 - Distrito Industrial.

Nº 226

Denominação Social: INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA.

Fonte de alimentação (conversor AC/DC sem técnica digital) para terminais de transferência eletrônica de débito e crédito(2)

8504.40.21

8504.40.30

8504.40.29

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

CNPJ nº: 00.399.541/0001-34

Conversor CA/CC para máquina automática de processamento de dados digital, portátil "notebook"(2)

8504.40.29

8504.40.21

8504.40.30

CCA nº: 06.300.067-9

Conversor de corrente CA-CC - adaptador de tensão para telejogos (2)

8504.40.29

8504.40.21

Endereço: Avenida Buriti, 4.285 - Distrito Industrial

Conversor de corrente CA/CC - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (2)

8504.40.21

8504.40.30

8504.40.29

Nº 226

Denominação Social: INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA.

Modulador/demodulador para comunicação de dados via rede telefônica (3)

8517.62.55

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", §1º,II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", §1º, II

100%

CNPJ nº: 00.399.541/0001-34

CCA nº: 06.201.137-5

Endereço: Avenida Buriti, 4.285 - Distrito Industrial.

Nº 231

Denominação Social: MITSUBA DO BRASIL LTDA.

Gerador (alternador/dínamo) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (2)

8511.50.90

8511.50.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13 I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

CNPJ nº: 05.299.463/0001-10

CCA nº: 06.300.084-9

Endereço: Avenida Max Teixeira, 334 - Flores.

Nº 234

Denominação Social: TERMOTÉCNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

Artigo de poliestireno expansível (blocos, lajotas e bloquetes) para construção civil (4)

3925.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 04.326.294/0001-05

CCA nº: 06.200.335-6

Chapa de eps armada de painel monolítico para construção civil (4)

3925.90.10

Endereço: Avenida Cupiúba, 10 - Distrito Industrial.

Nº 235

Denominação Social: TRÓPICO SISTEMAS E TELECOMUNICAÇÕES DA AMAZÔNIA LTDA.

Roteador digital (3)

8517.62.41

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", §1º, II

100%

CNPJ nº: 84.534.254/0001-80

CCA nº: 06.200.147-7

Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco H

1) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

3) Nos casos em que for comprovado restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.

4) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.