Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 37.324, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016
Publicado no DOE de 14/10/2016, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 263ª reunião realizada no dia 1º de setembro de 2016, referendada pela Resolução nº 005/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 37.324, de 14 de outubro de 2016
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO |
|||||
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº 211 |
Denominação Social: B E P - COM. VAREJISTA E ATACADISTA DE PECAS E ACESSÓRIOS DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS LTDA - ME |
Luminária led modular |
9405.40.10 9405.40.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
CNPJ nº: 23.122.343/0001-24 |
|||||
CCA nº: 06.201.136-7 |
|||||
Endereço: Rua Rio Marie, 8 - Loja 26 - São José Operário. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 37.324, de 14 de outubro de 2016
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO |
||||||
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº 219 |
Denominação Social: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA. |
Bateria para telefone celular (1) |
8507.80.00 8507.60.00 8507.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", §1º, I |
Diferimento |
|
CNPJ nº: 74.404.229/0008-02 |
||||||
CCA nº: 06.300.905-6 |
||||||
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.200 - Colônia Terra Nova |
||||||
Nº 220 |
Denominação Social: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA. |
Relógio de pulso |
9101.11.00 9101.19.00 9101.2100 9101.29.00 9102.11.10 9102.11.90 9102.12.10 9102.12.20 9102.12.90 9102.19.00 9102.21.00 9102.29.00. |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
CNPJ nº: 74.404.229/0008-02 |
||||||
CCA nº: 06.201.071-9 |
||||||
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.200 - Colônia Terra Nova. |
||||||
Nº 225 |
Denominação Social: HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA. |
Aparelho divisor e de processamento de sinais de áudio.
|
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
CNPJ nº: 07.703.111/0001-03 |
||||||
CCA nº: 06.200.477-8 |
||||||
Endereço: Avenida Cupiúba, 401 - Lote 3.77/1 - Distrito Industrial. |
||||||
Nº 226 |
Denominação Social: INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. |
Fonte de alimentação (conversor AC/DC sem técnica digital) para terminais de transferência eletrônica de débito e crédito(2) |
8504.40.21 8504.40.30 8504.40.29 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
|
CNPJ nº: 00.399.541/0001-34 |
Conversor CA/CC para máquina automática de processamento de dados digital, portátil "notebook"(2) |
8504.40.29 8504.40.21 8504.40.30 |
||||
CCA nº: 06.300.067-9 |
Conversor de corrente CA-CC - adaptador de tensão para telejogos (2) |
8504.40.29 8504.40.21 |
||||
Endereço: Avenida Buriti, 4.285 - Distrito Industrial |
Conversor de corrente CA/CC - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (2) |
8504.40.21 8504.40.30 8504.40.29 |
||||
Nº 226 |
Denominação Social: INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. |
Modulador/demodulador para comunicação de dados via rede telefônica (3) |
8517.62.55 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", §1º,II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", §1º, II |
100% |
|
CNPJ nº: 00.399.541/0001-34 |
||||||
CCA nº: 06.201.137-5 |
||||||
Endereço: Avenida Buriti, 4.285 - Distrito Industrial. |
||||||
Nº 231 |
Denominação Social: MITSUBA DO BRASIL LTDA. |
Gerador (alternador/dínamo) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (2) |
8511.50.90 8511.50.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13 I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
|
CNPJ nº: 05.299.463/0001-10 |
||||||
CCA nº: 06.300.084-9 |
||||||
Endereço: Avenida Max Teixeira, 334 - Flores. |
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Nº 234 |
Denominação Social: TERMOTÉCNICA DA AMAZÔNIA LTDA. |
Artigo de poliestireno expansível (blocos, lajotas e bloquetes) para construção civil (4) |
3925.90.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
CNPJ nº: 04.326.294/0001-05 |
||||||
CCA nº: 06.200.335-6 |
Chapa de eps armada de painel monolítico para construção civil (4) |
3925.90.10 |
||||
Endereço: Avenida Cupiúba, 10 - Distrito Industrial. |
||||||
Nº 235 |
Denominação Social: TRÓPICO SISTEMAS E TELECOMUNICAÇÕES DA AMAZÔNIA LTDA. |
Roteador digital (3) |
8517.62.41 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", §1º, II |
100% |
|
CNPJ nº: 84.534.254/0001-80 |
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CCA nº: 06.200.147-7 |
||||||
Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco H |
||||||
1) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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2) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. |
||||||
3) Nos casos em que for comprovado restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%. |
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4) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. |