Normas correlacionadas:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 24.934, DE 07 DE ABRIL DE 2005
Publicado no DOE de 07/04/2005, Anexo, Poder Executivo, p. 12
INCLUI na linha de produção da sociedade empresária GERDAU AÇO MINAS S.A., as NCM/SH que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o que consta Parecer Técnico capeado pelos Processos nº 10.429 e 12.782/2004-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº 001/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 010/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas na linha de produção incentivada através do Decreto nº 24.419, de 30 de julho de 2004, relativo à sociedade empresária GERDAU AÇO MINAS S.A., estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, 1.916 - Coroado, inscrita no CNPJ sob nº 17.227.422/0137-70 e no CCA sob o nº 06.300.310-4, as NCM/SH: 7208.25, 7208,26, 7208.37, 7208.51, 7208.52, 7208.53, 7208.54, 7209.16, 7209.17, 7209.26, 7209.27, 7209.28, 7210.11, 7210.30, 7210.49, 7210.61, 7210.70, 7211.14, 7211.19, 7211.23, 7212.20, 7212.23, 7212.30, 7214.99, 7219.11, 7219.12, 7219.13, 7219.22, 7219.23, 7219.34, 7308.90, 7314.50, 7326.19, 7326.90, 7606.11, relativas ao produto LAMINADO DE FERRO A AÇO, TIRA, CHAPA E BLANK'S.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico