Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
×

Normas correlacionadas:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 24.934, DE 07 DE ABRIL DE 2005

Publicado no DOE de 07/04/2005, Anexo, Poder Executivo, p. 12

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária GERDAU AÇO MINAS S.A., as NCM/SH que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o que consta Parecer Técnico capeado pelos Processos nº 10.429 e 12.782/2004-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº 001/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 010/2005-GS/SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 001/2005-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 198ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas na linha de produção incentivada através do Decreto nº 24.419, de 30 de julho de 2004, relativo à sociedade empresária GERDAU AÇO MINAS S.A., estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, 1.916 - Coroado, inscrita no CNPJ sob nº 17.227.422/0137-70 e no CCA sob o nº 06.300.310-4, as NCM/SH: 7208.25, 7208,26, 7208.37, 7208.51, 7208.52, 7208.53, 7208.54, 7209.16, 7209.17, 7209.26, 7209.27, 7209.28, 7210.11, 7210.30, 7210.49, 7210.61, 7210.70, 7211.14, 7211.19, 7211.23, 7212.20, 7212.23, 7212.30, 7214.99, 7219.11, 7219.12, 7219.13, 7219.22, 7219.23, 7219.34, 7308.90, 7314.50, 7326.19, 7326.90, 7606.11, relativas ao produto LAMINADO DE FERRO A AÇO, TIRA, CHAPA E BLANK'S.

  • Vide Decreto nº 25.540/05 - Transfere de GERDAU AÇOMINAS S.A., para GERDAU COMERCIAL DE AÇOS S.A. (CCA sob o nº 06.200.358-5 e 06.300.310-4 e no CNPJ com o nº 07.369.685/0049-31).
  • Vide Decreto nº 33.821/13 - Incorporação da sociedade empresária GERDAU COMERCIAL DE AÇOS S. A. (CNPJ nº 07.369.685/0049-31) pela GERDAU AÇOS LONGOS S. A (CNPJ nº 07.358.761/0281-79 e CCA nº 06.300.310-4 e 06.200.358-5).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico