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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 45.100, DE 05 DE JANEIRO DE 2022

Publicado no DOE de 05/01/2022, Poder Executivo, p. 3

MODIFICA o artigo 1.º do Decreto n.º 45.001, de 15 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 172/2021-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2021, referendada pela Resolução nº 009/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 166/2021-SEDECTI;

  • Vide Resolução nº 009/2021-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 292ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 001/2022 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000016/2022-90,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1.º do Decreto n.º 45.001, de 15 de dezembro de 2021, que CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 11600, Santa Etelvina, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 08.322.908/0001-23 e no CCA sob o nº 06.200.522-7, para fabricação do produto Motoneta Elétrica, NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003."

  • Vide Decreto nº 48.942/24 - Comunica a opção pelos incentivos fiscais do Decreto nº 30.918/2011, relativamente ao produto Motoneta Elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 15 de dezembro de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício