Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 47.539, DE 31 DE MAIO DE 2023
Publicado no DOE de 31/05/2023, Poder Executivo, Seção I, p. 9
MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.256, de 13 de abril de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 024/2023-GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 2023, referendada pela Resolução nº 001/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 064/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 328/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001201/2023-83,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.256, de 13 de abril de 2023, que ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária STEEL BR AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TREFILADOS DE METAL LTDA, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica prorrogado, nos termos do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o prazo limite para implantação de linhas de produção até 25 de março de 2024, referente à sociedade empresária STEEL BR AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TREFILADOS DE METAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.084.417/0001-02 e no CCA sob os nºs 06.301.090-9 e 06.201.371-8, incentivada por meio do Decreto nº 43.623, de 25 de março de 2021, para fabricação dos produtos a seguir relacionados:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 13 de abril de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda