Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 28.625, DE 19 DE MAIO DE 2009
Publicado no DOE de 19/05/2009, Poder Executivo, p. 6
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2008, referendada pela Resolução nº 004/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE
CARVALHO MARTINS DE MATOS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Em exercício
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 28.625 de 19 de Maio de 2009
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº 183 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.955 /12, efeitos a partir de 22/11/2012 Denominação Social: BRAVVATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº.22.997.860/0001-84 CCA nº. 06.390.075-0 Endereço:Rua Sátiro Dias, 86 - Galpão VIII - São Francisco. Redação original Denominação Social: GELNET TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº.22.997.860/0001-84 CCA nº. 06.390.075-0 Endereço:Rua Sátiro Dias, 86 - Galpão VIII - São Francisco. |
Placa de Circuito Impresso Montada - para Áudio e vídeo |
8518.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 2º Art. 14, I, "c", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, §§ 1º e 2º |
75% |
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Nova redação dada pelo Decreto nº 32.955 /12, efeitos a partir de 22/11/2012 Nº 183 Redação original Nº. 183 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.955 /12, efeitos a partir de 22/11/2012 Denominação Social: BRAVVATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº.22.997.860/0001-84 CCA nº. 06.390.075-0 Endereço:Rua Sátiro Dias, 86 - Galpão VIII - São Francisco. Redação original Denominação Social: GELNET TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº.22.997.860/0001-84 CCA nº. 06.390.075-0 Endereço:Rua Sátiro Dias, 86 - Galpão VIII - São Francisco. |
Placa de Circuito Impresso, Montada - (exceto de áudio e vídeo) |
8518.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13,I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º,I |
Diferimento |
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1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |