Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0101/2014-GSEFAZ
Publicada no DOE de 24/03/2014, Publicações Diversas, p. 30
DECLARA o perdimento de mercadorias apreendidas que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que as mercadorias, após a data de sua apreensão, não foram retiradas há mais de trinta dias e nem os interessados ingressaram com quaisquer medidas administrativas que suspendem a exigência do crédito tributário;
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 35701/07-9-SEFAZ;
CONSIDERANDO ainda, a autorização prevista no art. 88 da Lei complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, combinado com o disposto no art. 147, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
R E S O L V E :
I - CONSIDERAR abandonada as mercadorias apreendidas relacionadas no anexo I desta Portaria e declarar seu perdimento para fins de aplicação do disposto nos artigos 87 e 88, da Lei complementar nº 19 de 29 de dezembro de 1997.
II - DESTINAR as mercadorias elencadas no Anexo I desta Portaria à Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, para serem distribuídas entres instituições de beneficência.
III - DETERMINAR ao Departamento de Fiscalização - DEFIS, baixa dos registros relativos às Notas Fiscais objeto da Apreensão.
IV - EXTINGUIR o Crédito Tributário oriundo do Auto de Apreensão nº 31.954-6.
V - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 19 de março de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
CONTRIBUINTE |
QUANT. |
UND. |
MERCADORIA |
AUTO DE APREENSÃO |
TERMO DE DEPÓSITO |
PROCESSO |
José Sondrueliton Magalhães |
03 |
PÇ |
Vitaly Box 1,30 X 1,88 X 0,43 |
31.954-6 |
28368 |
35701/07-9 |
José Sondrueliton Magalhães |
10 |
PÇ |
Physical D33 Bordado 1,38 X 1,88 X 1,70 |
31.954-6 |
28368 |
35701/07-9 |
José Sondrueliton Magalhães |
18 |
PÇ |
Overlocado 0,78 X 1,88 X 0,01 |
31.954-6 |
28368 |
35701/07-9 |