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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 11.749, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988

Publicado no DOE de 30/12/1988, 2ª Edição, Poder Executivo, p. 29

RATIFICA e INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICM 51, 52, 54, 55, 57, 59, 60, 62 e 65 de 06 de dezembro de 1988 e o Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o item IV do artigo 43 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, em reuniões realizadas em Brasília/DF, nos dias 06 e 14 de dezembro de 1988, respectivamente,

D E C R E T A:

Art. 1º Passam a integrar à Legislação Tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICM 51, 52, 54, 55, 57, 59, 60, 62 e 65, de 06 de dezembro de 1988, e o Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988, publicados em anexo, celebrados pelo Ministro da Fazenda com os Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em reuniões do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ.

  • Vide CONVÊNIO ICM 51/88 - Dá nova redação ao Convênio ICM 23/88, que dispõe sobre concessão de redução da base de cálculo do ICM nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e...
  • Vide CONVÊNIO ICM 52/88 - Dispõe sobre a prorrogação de isenção nas saídas de concentrados e suplementos.
  • Vide CONVÊNIO ICM 54/88 - Prorroga a concessão de crédito presumido em operações com aves, suínos e coelhos, e a manutenção do crédito de até 100% do valor do ICM destacado...
  • Vide CONVÊNIO ICM 55/88 - Prorroga prazo constante do Convênio ICM 05/88, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo nas saídas de veículos automotores...
  • Vide CONVÊNIO ICM 57/88 - Altera o Convênio ICM 22/88, que dispõe sobre medidas de controle à Circulação do café no território nacional.
  • Vide CONVÊNIO ICM 59/88 - Prorroga a concessão de isenção do ICM na importação de milho do exterior.
  • Vide CONVÊNIO ICM 60/88 - Prorroga a concessão de benefícios fiscais aos pescados que especifica.
  • Vide CONVÊNIO ICM 62/88 - Prorroga concessão de isenção do ICM nas operações com farinhas, farelos e tortas, concentrados e suplementos que tenham por origem ou destino Estados
  • Vide CONVÊNIO ICM 65/88 - Isenta do ICM as remessas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus ...
  • Vide CONVÊNIO ICM 66/88 - Fixa normas para regular provisoriamente o ICMS e dá outras providências.

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizeram necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda