
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 11.749, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988
Publicado no DOE de 30/12/1988, 2ª Edição, Poder Executivo, p. 29
RATIFICA e INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICM 51, 52, 54, 55, 57, 59, 60, 62 e 65 de 06 de dezembro de 1988 e o Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o item IV do artigo 43 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, em reuniões realizadas em Brasília/DF, nos dias 06 e 14 de dezembro de 1988, respectivamente,
D E C R E T A:
Art. 1º Passam a integrar à Legislação Tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICM 51, 52, 54, 55, 57, 59, 60, 62 e 65, de 06 de dezembro de 1988, e o Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988, publicados em anexo, celebrados pelo Ministro da Fazenda com os Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em reuniões do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizeram necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda