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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 67, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

Publicada no DOE de 26/11/2009, Poder Legislativo Estadual, p. 13

ALTERA o parágrafo único do artigo 44, da Constituição do Estado do Amazonas e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do § 3º do art. 32 da Constituição Estadual, promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º O parágrafo único do art. 44 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. .........................................................................................................

Parágrafo único. O Conselheiro Substituto, quando em substituição a Conselheiro terá as mesmas garantias, prerrogativas, subsídios, e impedimentos do titular e, quando o exercício das demais atribuições do cargo, as de Juiz da capital.".

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2009.

Deputado BELARMINO LINS

Presidente

Deputado RICARDO NICOLAU

1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA

2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO

3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES

Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS

1º Secretário

Deputado CONCEIÇÃO SAMPAIO

2º Secretário

Deputado DAVID ALMEIDA

3º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO

Ouvidor

Deputado JOSUÉ NETO

Corregedor Geral