Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 67, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
Publicada no DOE de 26/11/2009, Poder Legislativo Estadual, p. 13
ALTERA o parágrafo único do artigo 44, da Constituição do Estado do Amazonas e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do § 3º do art. 32 da Constituição Estadual, promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. 1º O parágrafo único do art. 44 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44. .........................................................................................................
Parágrafo único. O Conselheiro Substituto, quando em substituição a Conselheiro terá as mesmas garantias, prerrogativas, subsídios, e impedimentos do titular e, quando o exercício das demais atribuições do cargo, as de Juiz da capital.".
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2009.
Deputado BELARMINO LINS
Presidente
Deputado RICARDO NICOLAU
1º Vice-Presidente
Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente
Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente
Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputado CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Secretário
Deputado DAVID ALMEIDA
3º Secretário
Deputado ADJUTO AFONSO
Ouvidor
Deputado JOSUÉ NETO
Corregedor Geral