Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 48.191, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Publicado no DOE de 02/10/2023, Poder Executivo, Seção I, p. 13
MODIFICA a ementa e o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.424, de 17 de maio de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 245/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 2023, referendada pela Resolução nº 002/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 001/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 688/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003659/2023-77,
D E C R E T A:
Art. 1º A ementa do Decreto n.º 47.424, de 17 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 3 ELEMENTUS SERVIÇOS DE SOLUÇÕES AMBIENTAIS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA."
Art. 2º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.424, de 17 de maio de 2023, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária 3 ELEMENTUS SERVIÇOS DE SOLUÇÕES AMBIENTAIS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., estabelecida na Avenida Solimões, nº 200, Lote Jardim Mauá, Galpão A, Mauazinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ nº 33.517.729/0001-99, e no CCA sob o nº 06.201.503-6, para fabricação do produto Solução Aquosa de Ureia - Arla 32, NCM/SH: 3102.10.10, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 17 de maio de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda