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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 5.294, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Publicada no DOE de 29/10/2020, Poder Executivo, p. 1

ALTERA o inciso XI do art. 8.º da Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1º O inciso XI do art. 8.º da Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

XI - extração e beneficiamento de petróleo bruto e produção de combustíveis líquidos e gasosos, exceto biocombustível;" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício