Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Revogado tacitamente a partir de 01/05/1999 por fim de vigência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 19.889, DE 27 DE ABRIL DE 1999

Publicado no DOE de 29/04/1999, Poder Executivo, p. 2

REVIGORA disposições do Decreto nº 17.735, de 24 de março de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revigoradas as disposições do Decreto nº 17.735, de 24 de março de 1997.

  • Vide Decreto nº 17.735/97 - REGULAMENTA a Lei nº 2.369, de 26 de dezembro de 1995, e dá outras providências.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 1998 a 30 de abril de 1999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda