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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 107/2017-ADAF/AM

Publicada no DOE de 31/03/2017, Publicações Diversas, p. 52

REGULAMENTA o procedimento de arrecadação das taxas dos serviços de defesa agropecuária executados pela ADAF/AM.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº 3.801, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;

CONSIDERANDO que Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF é o órgão executor das ações de Defesa e inspeção sanitária animal e Vegetal no Estado do Amazonas, onde busca desenvolver um sistema de defesa Agropecuária sempre eficiente, aumentando a proteção do Estado contra enfermidades e pragas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.417 de 29 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO a previsão legal para a cobrança das taxas dos serviços de Defesa Agropecuária, tendo como fato gerador o exercício do poder de polícia administrativa, mediante realização de diligências, exames, inspeções, vistorias, controle, fiscalização, monitoramento, vigilância e outros atos administrativos inerentes às atividades de Defesa Agropecuária no Estado do Amazonas executados pela ADAF/AM;

R E S O L V E:

Art. 1º Regulamentar o procedimento de arrecadação das taxas referentes aos serviços de Defesa Agropecuária executados pela ADAF, conforme Anexos I, II, III, IV e V;

Art. 2º Os recursos de que tratam a Lei nº 4.417 de 29 de dezembro de 2016 serão recolhidos diretamente através de depósito identificado na conta corrente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF, de acordo com anexo VI e destinado ao custeio e investimento aos programas de Defesa Agropecuária do Estado do Amazonas.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 24 de março de 2017.

ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO

Diretor-Presidente ADAF


ANEXO I

TAXAS DE DEFESA VEGETAL

FATO GERADOR

VALOR (R$)

UNIDADE

1

EMISSÃO DE DOCUMENTO

1.1

Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV

30,00

PERMISSÃO

1.2

Outros documentos fitossanitários

20,00

UNIDADE

2

CADASTRO

2.1

Cadastro de Viveiro

110,00

UNIDADE

2.2

Cadastro ou registro de estabelecimentos comerciais

150,00

UNIDADE

2.3

Renovação de cadastro ou registro de estabelecimentos comerciais e de viveiro

100,00

UNIDADE

2.4

Alteração de cadastro ou registro de estabelecimentos comerciais e de viveiro

60,00

UNIDADE

3

OUTROS SERVIÇOS

3.1

Credenciamento de Responsável Técnico - RT

50,00

UNIDADE

3.2

Coleta de amostras

30,00

UNIDADE

3.3

Taxa de inscrição em curso de Certificado Fitossanitário de Origem e Consolidado - CFO/CFOC/habilitação de profissionais

200,00

UNIDADE

3.4

Renovação de habilitação de profissionais - CFO/CFOC (de 5 em 5 anos)

150,00

UNIDADE

3.5

Inscrição de Unidade Produtiva - UP

50,00

UNIDADE

3.6

Inscrição de Unidade de Consolidação

100,00

UNIDADE


ANEXO II

TAXAS DE AGROTÓXICOS E INSUMOS VETERINÁRIOS

FATO GERADOR

VALOR (R$)

UNIDADE

1

REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS

220,00

REGISTRO

2

REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS

220,00

REGISTRO

3

ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS

100,00

ALTERAÇÃO

4

ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS

100,00

ALTERAÇÃO

5

RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS

110,00

RENOVAÇÃO

6

RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS

110,00

RENOVAÇÃO

7

CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS

7.1

Classe Toxicológica I: Extremamente Tóxico

700,00

CADASTRO

7.2

Classe Toxicológica II: Altamente Tóxico

650,00

CADASTRO

7.3

Classe Toxicológica III: Medianamente Tóxico

550,00

CADASTRO

7.4

Classe Toxicológica IV: Pouco Tóxico

500,00

CADASTRO

8

ALTERAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS

180,00

ALTERAÇÃO

9

RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS

350,00

RENOVAÇÃO


ANEXO III

TAXAS DE DEFESA ANIMAL

FATO GERADOR

VALOR (R$)

UNIDADE

1

Emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA

-

-

1.1

Emissão GTA (por documento)

5,00

Por documento

1.2

Para bovino e bubalino, destinados a abate

1,00

Por animal + emissão GTA

1.3

Para bovino e bubalino, CPF ou CNPJ para outros CPF ou CNPJ

1,00

Por animal + emissão GTA

1.4

Para bovino e bubalino, CPF ou CNPJ para mesmo CPF ou CNPJ

-

Isento

1.5

Para equídeos, destinados a qualquer finalidade

1,00

Por animal + emissão GTA

1.6

Para ovinos e caprinos, destinados a abate

1,00

Por lote de 05 cabeças ou fração + emissão GTA

1.7

Para ovinos e caprinos, CPF ou CNPJ para outro CPF ou CNPJ

1,00

Por lote de 05 cabeças ou fração + emissão GTA

1.8

Para ovinos e caprinos, CPF ou CNPJ para mesmo CPF ou CNPJ

5,00

Independente da quantidade de animais + emissão GTA

1.9

Para suídeos, destinados a abate

1,00

Por lote de 05 cabeças ou fração + emissão GTA

1.10

Para suídeos, CPF ou CNPJ para outro CPF ou CNPJ

1,00

Por lote de 05 cabeças ou fração + emissão GTA

1.11

Para suídeos, CPF ou CNPJ para mesmo CPF ou CNPJ

5,00

Independente da quantidade de animais + emissão GTA

1.12

Para aves de produção, destinados ao abate

5,00

Por lote de 500 cabeças ou fração + emissão GTA

1.13

Para aves de produção, CPF ou CNPJ para outro CPF ou CNPJ

5,00

Por lote de 500 cabeças ou fração + emissão GTA

1.14

Para aves de produção, CPF ou CNPJ para mesmo CPF ou CNJP

5,00

Independente da quantidade de animais + emissão GTA

1.15

Para pintos de um dia e ovos férteis, CPF ou CNPJ para outro CPF ou CNPJ

5,00

Por lote de 500 ou fração + emissão GTA

1.16

Para pintos de um dia e ovos férteis, CPF ou CNPJ para mesmo CPF ou CNJP

5,00

Independente da quantidade de animais + emissão GTA

1.17

Para larvas, alevinos e peixes, CPF ou CNPJ para outro CPF ou CNPJ

5,00

Por lote de 1000 ou fração + emissão GTA

1.18

Para larvas, alevinos e peixes, CPF ou CNPJ para mesmo CPF ou CNJP

5,00

Independente da quantidade de animais + emissão GTA

1.19

Para animais silvestres, destinados a qualquer finalidade

1,00

Por animal + emissão GTA

1.20

Para peixes ornamentais, destinados a qualquer finalidade

15,00

Independente da quantidade de animais + emissão GTA

1.21

Para emissão de GTA para saída de eventos Agropecuários

-

Isento

1.22

Transferência de animais (Termo de Transferência)

5,00

Por documento

2

Autorização para a realização de eventos agropecuários

100,00

Por dia de evento

2.1

Quando se tratar de evento beneficente

-

Isento

3

Desinfecção

5,00

Por veículo

4

Coleta de material para diagnóstico de anemia infecciosa equina

10,00

Por solicitação ou de interesse específico do proprietário

5

Coleta de material para diagnóstico de brucelose

5,00

Por solicitação ou de interesse específico do proprietário

6

Envio de amostras

100,00

Por lote de 50 ou fração e por solicitação ou de interesse específico do proprietário

7

Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo E/CIS

-

-

7.1

Para subprodutos de origem animal por tonelada

10,00

Por tonelada

8

Certificado de Vacinação Contra a Brucelose

-

-

8.1

Animais embarcados

2,00

Por unidade de Transporte

8.2

Animais Tangidos

1,00

Por animal

9

Desinfecção de veículos transportadores de animais

-

-

9.1

Veículo de grande porte

15,00

Por veículo

9.2

Veículo de médio porte

12,00

Por veículo

9.3

Veículo de pequeno porte

10,00

Por veículo

10

Diagnósticos laboratoriais

-

-

10.1

Anemia infecciosa equina

15,00

Por animal

10.2

Raiva dos herbívoros e carnívoros

10,00

Por animal

10.3

Brucelose (prova lenta)

4,00

Abaixo de 200 cabeças, por animal

10.4

Brucelose (prova lenta)

3,00

Acima de 200 cabeças, por animal

10.5

Brucelose, prova do Mercaptoetanol

10,00

Por amostra

10.6

Febre aftosa (sorológico)

10,00

Por amostra

10.7

Febre aftosa (probang)

20,00

Por amostra

10.8

Bacteriológico

12,00

Por amostra

10.9

Parasitológico (grande animais)

8,00

Por amostra

10.10

Parasitológico (pequenos animais)

9,00

Por amostra

10.11

Leptospirose

4,00

Por macroaglutinação

10.12

Tuberculose (prova simples)

6,00

Abaixo de 200 cabeças, por animal

10.13

Tuberculose (prova simples)

5,00

Acima de 200 cabeças, por animal

10.14

Tuberculose (prova comparada)

10,00

Acima de 200 cabeças, por animal

10.15

Tuberculose (prova comparada)

8,00

Acima de 200 cabeças, por animal

10.16

Outros tipos de diagnósticos que forem incorporados às práticas laboratoriais

12,00

Por Animal

11

Taxa de Indenização de Defesa Sanitária Animal

-

11.1

Bovinos e bubalinos

12,00

Por Animal

11.2

Ovinos, caprinos, suínos

12,00

Por lote ou fração de 03 animais


ANEXO IV

TAXAS DE INSPEÇÃO ANIMAL

FATOR GERADOR

VALOR (R$)

UNIDADE

1

TAXAS REFERENTES À OBTENÇÃO DO SIE/AM

1.1

Vistoria prévia de terreno ou estabelecimento e emissão de Laudo

50,00

Por Vistoria

1.2

Aprovação de projeto de construção ou reforma e ampliação e emissão de Laudo

130,00

Por Projeto

1.3

Aprovação e registro de produto e rótulo

50,00

Por Produto

1.4

Vistoria final e emissão de Laudo

50,00

Por Vistoria

1.5

Coleta oficial de água de abastecimento

40,00

Por Amostra

1.6

Emissão do título de registro de SIE-AM (validade 12 meses)

400,00

Por Título

2

RENOVAÇÃO DE REGISTRO NO SIE-AM

250,00

Por Título

3

ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL

250,00

Por Alteração

4

COLETA OFICIAL DE AMOSTRA DOS PRODUTOS

30,00

Por Produto

5

INSPEÇÃO NO ABATE DE BOVINOS E BUBALINOS

5.1

De 01 a 50 cabeças

2,70

Por cabeça

5.2

De 51 a 100 cabeças

2,30

Por cabeça

5.3

Acima de 100 cabeças

1,00

Por cabeça

6

INSPEÇÃO NO ABATE DE SUINOS, OVINOS E CAPRINOS

0,50

Por cabeça

7

INSPEÇÃO NO ABATE DE AVES E COELHOS

0,15

Por cabeça

8

INSPEÇÃO DE PRODUTOS CÁRNEOS E DERIVADOS

8.1

Salgados e dessecados; salsichas, embutidos e não embutidos; conservas; semiconservas; e outros

1,90

Por 100 kg e fração proporcional em cada 100 kg

8.2

Farinha, sebo, graxa branca, peles e outros subprodutos não comestíveis

1,90

Por 100 kg e fração proporcional em cada 100 kg

9

INSPEÇÃO DE LEITE E DERIVADOS

9.1

Leite pasteurizado ou esterilizado

0,80

Por 100 litros e fração proporcional acima de 100 litros

9.2

Leite aromatizado e fermentado

0,80

Por 100 litros e fração proporcional acima de 100 litros

9.3

Leite desidratado - concentrado, evaporado, condensado e doce de leite

1,60

Por 100 kg e fração proporcional em cada 100 kg

9.4

Queijos, todos os tipos e requeijão

8,00

Por 100 kg e fração proporcional em cada 100 kg

9.5

Manteiga

1,60

Por 100 kg e fração proporcional em cada 100 kg

9.6

Creme de mesa

8,00

Por 100 kg e fração proporcional em cada 100 kg

9.7

Margarina

1,60

Por 100 kg e fração proporcional em cada 100 kg

9.8

Caseína, lactose, soro de queijo em pó

1,60

Por 100 kg e fração proporcional em cada 100 kg

10

INSPEÇÃO DE PESCADO E DERIVADOS

10.1

Peixes, moluscos, mamíferos frescos e outras espécies aquáticas ou em qualquer processo de conservação

5,00

Por 100 kg e fração proporcional em cada 100 kg

10.2

Subprodutos não-comestíveis pescados e derivados

1,50

Por 100 kg e fração proporcional em cada 100 kg

11

INSPEÇÃO DE OVOS E DERIVADOS

11.1

Ovos de aves

1,60

Por 100 dúzias e fração proporcional em cada 100 kg

11.2

Ovo líquido pasteurizado

0,80

Por 100 litros e fração proporcional acima de 100 litros

12

INSPEÇÃO DE MEL E DERIVADOS

12.1

Cera de abelha e produtos à base de mel de abelha

8,50

Por 100 kg e fração proporcional em cada 100 kg

13

INSPEÇÃO DE FRACIONADOS E FATIADOS

8,00

Por 100 (kg/l) e fração proporcional em cada 100 (kg/l)


ANEXO V

TAXAS DE DEFESA SANITÁRIA DE ORGANISMOS AQUÁTICOS

FATOR GERADOR

VALOR (R$)

UNIDADE

1

Serviço: Certificação sanitária

1.1

Certificação da qualidade sanitária de alevinos

10,00

Certificação/lote

1.2

Certificação de propriedade livre de parasitoses

250,00

Propriedade

1.3

Certificação de controle higiênico sanitário de embarcações pesqueiras

150,00

Certificação

1.4

Certificação de controle higiênico sanitário de infraestrutura de desembarque de pescado

150,00

Certificação

1.5

Renovação de certificação

100,00

Certificação

2

Serviço: Cadastro

2.1

Cadastro anual de propriedades rurais com cultivo de animais aquáticos

20,00

Acréscimo por lâmina d¿água/5,0 hectares

2.2

Cadastramento de estações de alevinagem

100,00

Cadastro

2.3

Cadastramento de estabelecimentos de engorda e/ou ciclo completo

100,00

Cadastro

2.4

Cadastramento de estabelecimentos de pesca Desportiva

100,00

Cadastro

2.5

Cadastramento de produtores de peixes ornamentais com finalidade comercial

150,00

Cadastro

2.6

Cadastramento de carcinocultura de água doce

100,00

Cadastro

2.7

Cadastramento de ranicultura

100,00

Cadastro

2.8

Cadastramento de propriedades de produção de animais aquáticos não especificados anteriormente

100,00

Cadastro

2.9

Cadastro ou registro de estabelecimentos destinados a aglomeração e exposição de animais aquáticos

100,00

Cadastro

2.10

Cadastro de laboratórios de análise e pesquisa aquícola

150,00

Cadastro

2.11

Renovação de cadastro ou registro de estabelecimentos aquícolas

100,00

Cadastro

2.12

Alteração de cadastro ou registro de estabelecimentos aquícolas

50,00

Cadastro

3

Serviço: Outros Serviços

3.1

Credenciamento de Responsável Técnico - RT

50,00

Unidade

3.2

Coleta de material para exame laboratorial Oficial

80,00

A cada 500gr

3.3

Coleta oficial de água para exames

40,00

Amostra

3.4

Envio de amostras interestadual

550,00

Envio

3.5

Autorização de despesca

20,00

Autorização

3.6

Registro de produtos de uso veterinário e as substâncias químicas e biológicas utilizadas com finalidade profilática ou terapêutica para uso em aquicultura

200,00

Registro

3.7

Destruição/sacrifício de animal

10,00

A cada 500gr/animal

3.8

Desinfecção sanitária de veículo transportador de animais aquáticos

5,00

Veículo


ANEXO VI