Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 107/2017-ADAF/AM
Publicada no DOE de 31/03/2017, Publicações Diversas, p. 52
REGULAMENTA o procedimento de arrecadação das taxas dos serviços de defesa agropecuária executados pela ADAF/AM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº 3.801, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;
CONSIDERANDO que Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF é o órgão executor das ações de Defesa e inspeção sanitária animal e Vegetal no Estado do Amazonas, onde busca desenvolver um sistema de defesa Agropecuária sempre eficiente, aumentando a proteção do Estado contra enfermidades e pragas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.417 de 29 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a previsão legal para a cobrança das taxas dos serviços de Defesa Agropecuária, tendo como fato gerador o exercício do poder de polícia administrativa, mediante realização de diligências, exames, inspeções, vistorias, controle, fiscalização, monitoramento, vigilância e outros atos administrativos inerentes às atividades de Defesa Agropecuária no Estado do Amazonas executados pela ADAF/AM;
R E S O L V E:
Art. 1º Regulamentar o procedimento de arrecadação das taxas referentes aos serviços de Defesa Agropecuária executados pela ADAF, conforme Anexos I, II, III, IV e V;
Art. 2º Os recursos de que tratam a Lei nº 4.417 de 29 de dezembro de 2016 serão recolhidos diretamente através de depósito identificado na conta corrente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF, de acordo com anexo VI e destinado ao custeio e investimento aos programas de Defesa Agropecuária do Estado do Amazonas.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 24 de março de 2017.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente ADAF
ANEXO I
TAXAS DE DEFESA VEGETAL
FATO GERADOR |
VALOR (R$) |
UNIDADE |
|
1 |
EMISSÃO DE DOCUMENTO |
||
1.1 |
Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV |
30,00 |
PERMISSÃO |
1.2 |
Outros documentos fitossanitários |
20,00 |
UNIDADE |
2 |
CADASTRO |
||
2.1 |
Cadastro de Viveiro |
110,00 |
UNIDADE |
2.2 |
Cadastro ou registro de estabelecimentos comerciais |
150,00 |
UNIDADE |
2.3 |
Renovação de cadastro ou registro de estabelecimentos comerciais e de viveiro |
100,00 |
UNIDADE |
2.4 |
Alteração de cadastro ou registro de estabelecimentos comerciais e de viveiro |
60,00 |
UNIDADE |
3 |
OUTROS SERVIÇOS |
||
3.1 |
Credenciamento de Responsável Técnico - RT |
50,00 |
UNIDADE |
3.2 |
Coleta de amostras |
30,00 |
UNIDADE |
3.3 |
Taxa de inscrição em curso de Certificado Fitossanitário de Origem e Consolidado - CFO/CFOC/habilitação de profissionais |
200,00 |
UNIDADE |
3.4 |
Renovação de habilitação de profissionais - CFO/CFOC (de 5 em 5 anos) |
150,00 |
UNIDADE |
3.5 |
Inscrição de Unidade Produtiva - UP |
50,00 |
UNIDADE |
3.6 |
Inscrição de Unidade de Consolidação |
100,00 |
UNIDADE |
ANEXO II
TAXAS DE AGROTÓXICOS E INSUMOS VETERINÁRIOS
FATO GERADOR |
VALOR (R$) |
UNIDADE |
|
1 |
REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS |
220,00 |
REGISTRO |
2 |
REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS |
220,00 |
REGISTRO |
3 |
ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS |
100,00 |
ALTERAÇÃO |
4 |
ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS |
100,00 |
ALTERAÇÃO |
5 |
RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS |
110,00 |
RENOVAÇÃO |
6 |
RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS |
110,00 |
RENOVAÇÃO |
7 |
CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS |
||
7.1 |
Classe Toxicológica I: Extremamente Tóxico |
700,00 |
CADASTRO |
7.2 |
Classe Toxicológica II: Altamente Tóxico |
650,00 |
CADASTRO |
7.3 |
Classe Toxicológica III: Medianamente Tóxico |
550,00 |
CADASTRO |
7.4 |
Classe Toxicológica IV: Pouco Tóxico |
500,00 |
CADASTRO |
8 |
ALTERAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS |
180,00 |
ALTERAÇÃO |
9 |
RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS |
350,00 |
RENOVAÇÃO |
ANEXO III
TAXAS DE DEFESA ANIMAL
FATO GERADOR |
VALOR (R$) |
UNIDADE |
|
1 |
Emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA |
- |
- |
1.1 |
Emissão GTA (por documento) |
5,00 |
Por documento |
1.2 |
Para bovino e bubalino, destinados a abate |
1,00 |
Por animal + emissão GTA |
1.3 |
Para bovino e bubalino, CPF ou CNPJ para outros CPF ou CNPJ |
1,00 |
Por animal + emissão GTA |
1.4 |
Para bovino e bubalino, CPF ou CNPJ para mesmo CPF ou CNPJ |
- |
Isento |
1.5 |
Para equídeos, destinados a qualquer finalidade |
1,00 |
Por animal + emissão GTA |
1.6 |
Para ovinos e caprinos, destinados a abate |
1,00 |
Por lote de 05 cabeças ou fração + emissão GTA |
1.7 |
Para ovinos e caprinos, CPF ou CNPJ para outro CPF ou CNPJ |
1,00 |
Por lote de 05 cabeças ou fração + emissão GTA |
1.8 |
Para ovinos e caprinos, CPF ou CNPJ para mesmo CPF ou CNPJ |
5,00 |
Independente da quantidade de animais + emissão GTA |
1.9 |
Para suídeos, destinados a abate |
1,00 |
Por lote de 05 cabeças ou fração + emissão GTA |
1.10 |
Para suídeos, CPF ou CNPJ para outro CPF ou CNPJ |
1,00 |
Por lote de 05 cabeças ou fração + emissão GTA |
1.11 |
Para suídeos, CPF ou CNPJ para mesmo CPF ou CNPJ |
5,00 |
Independente da quantidade de animais + emissão GTA |
1.12 |
Para aves de produção, destinados ao abate |
5,00 |
Por lote de 500 cabeças ou fração + emissão GTA |
1.13 |
Para aves de produção, CPF ou CNPJ para outro CPF ou CNPJ |
5,00 |
Por lote de 500 cabeças ou fração + emissão GTA |
1.14 |
Para aves de produção, CPF ou CNPJ para mesmo CPF ou CNJP |
5,00 |
Independente da quantidade de animais + emissão GTA |
1.15 |
Para pintos de um dia e ovos férteis, CPF ou CNPJ para outro CPF ou CNPJ |
5,00 |
Por lote de 500 ou fração + emissão GTA |
1.16 |
Para pintos de um dia e ovos férteis, CPF ou CNPJ para mesmo CPF ou CNJP |
5,00 |
Independente da quantidade de animais + emissão GTA |
1.17 |
Para larvas, alevinos e peixes, CPF ou CNPJ para outro CPF ou CNPJ |
5,00 |
Por lote de 1000 ou fração + emissão GTA |
1.18 |
Para larvas, alevinos e peixes, CPF ou CNPJ para mesmo CPF ou CNJP |
5,00 |
Independente da quantidade de animais + emissão GTA |
1.19 |
Para animais silvestres, destinados a qualquer finalidade |
1,00 |
Por animal + emissão GTA |
1.20 |
Para peixes ornamentais, destinados a qualquer finalidade |
15,00 |
Independente da quantidade de animais + emissão GTA |
1.21 |
Para emissão de GTA para saída de eventos Agropecuários |
- |
Isento |
1.22 |
Transferência de animais (Termo de Transferência) |
5,00 |
Por documento |
2 |
Autorização para a realização de eventos agropecuários |
100,00 |
Por dia de evento |
2.1 |
Quando se tratar de evento beneficente |
- |
Isento |
3 |
Desinfecção |
5,00 |
Por veículo |
4 |
Coleta de material para diagnóstico de anemia infecciosa equina |
10,00 |
Por solicitação ou de interesse específico do proprietário |
5 |
Coleta de material para diagnóstico de brucelose |
5,00 |
Por solicitação ou de interesse específico do proprietário |
6 |
Envio de amostras |
100,00 |
Por lote de 50 ou fração e por solicitação ou de interesse específico do proprietário |
7 |
Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo E/CIS |
- |
- |
7.1 |
Para subprodutos de origem animal por tonelada |
10,00 |
Por tonelada |
8 |
Certificado de Vacinação Contra a Brucelose |
- |
- |
8.1 |
Animais embarcados |
2,00 |
Por unidade de Transporte |
8.2 |
Animais Tangidos |
1,00 |
Por animal |
9 |
Desinfecção de veículos transportadores de animais |
- |
- |
9.1 |
Veículo de grande porte |
15,00 |
Por veículo |
9.2 |
Veículo de médio porte |
12,00 |
Por veículo |
9.3 |
Veículo de pequeno porte |
10,00 |
Por veículo |
10 |
Diagnósticos laboratoriais |
- |
- |
10.1 |
Anemia infecciosa equina |
15,00 |
Por animal |
10.2 |
Raiva dos herbívoros e carnívoros |
10,00 |
Por animal |
10.3 |
Brucelose (prova lenta) |
4,00 |
Abaixo de 200 cabeças, por animal |
10.4 |
Brucelose (prova lenta) |
3,00 |
Acima de 200 cabeças, por animal |
10.5 |
Brucelose, prova do Mercaptoetanol |
10,00 |
Por amostra |
10.6 |
Febre aftosa (sorológico) |
10,00 |
Por amostra |
10.7 |
Febre aftosa (probang) |
20,00 |
Por amostra |
10.8 |
Bacteriológico |
12,00 |
Por amostra |
10.9 |
Parasitológico (grande animais) |
8,00 |
Por amostra |
10.10 |
Parasitológico (pequenos animais) |
9,00 |
Por amostra |
10.11 |
Leptospirose |
4,00 |
Por macroaglutinação |
10.12 |
Tuberculose (prova simples) |
6,00 |
Abaixo de 200 cabeças, por animal |
10.13 |
Tuberculose (prova simples) |
5,00 |
Acima de 200 cabeças, por animal |
10.14 |
Tuberculose (prova comparada) |
10,00 |
Acima de 200 cabeças, por animal |
10.15 |
Tuberculose (prova comparada) |
8,00 |
Acima de 200 cabeças, por animal |
10.16 |
Outros tipos de diagnósticos que forem incorporados às práticas laboratoriais |
12,00 |
Por Animal |
11 |
Taxa de Indenização de Defesa Sanitária Animal |
- |
|
11.1 |
Bovinos e bubalinos |
12,00 |
Por Animal |
11.2 |
Ovinos, caprinos, suínos |
12,00 |
Por lote ou fração de 03 animais |
ANEXO IV
TAXAS DE INSPEÇÃO ANIMAL
FATOR GERADOR |
VALOR (R$) |
UNIDADE |
|
1 |
TAXAS REFERENTES À OBTENÇÃO DO SIE/AM |
||
1.1 |
Vistoria prévia de terreno ou estabelecimento e emissão de Laudo |
50,00 |
Por Vistoria |
1.2 |
Aprovação de projeto de construção ou reforma e ampliação e emissão de Laudo |
130,00 |
Por Projeto |
1.3 |
Aprovação e registro de produto e rótulo |
50,00 |
Por Produto |
1.4 |
Vistoria final e emissão de Laudo |
50,00 |
Por Vistoria |
1.5 |
Coleta oficial de água de abastecimento |
40,00 |
Por Amostra |
1.6 |
Emissão do título de registro de SIE-AM (validade 12 meses) |
400,00 |
Por Título |
2 |
RENOVAÇÃO DE REGISTRO NO SIE-AM |
250,00 |
Por Título |
3 |
ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL |
250,00 |
Por Alteração |
4 |
COLETA OFICIAL DE AMOSTRA DOS PRODUTOS |
30,00 |
Por Produto |
5 |
INSPEÇÃO NO ABATE DE BOVINOS E BUBALINOS |
||
5.1 |
De 01 a 50 cabeças |
2,70 |
Por cabeça |
5.2 |
De 51 a 100 cabeças |
2,30 |
Por cabeça |
5.3 |
Acima de 100 cabeças |
1,00 |
Por cabeça |
6 |
INSPEÇÃO NO ABATE DE SUINOS, OVINOS E CAPRINOS |
0,50 |
Por cabeça |
7 |
INSPEÇÃO NO ABATE DE AVES E COELHOS |
0,15 |
Por cabeça |
8 |
INSPEÇÃO DE PRODUTOS CÁRNEOS E DERIVADOS |
||
8.1 |
Salgados e dessecados; salsichas, embutidos e não embutidos; conservas; semiconservas; e outros |
1,90 |
Por 100 kg e fração proporcional em cada 100 kg |
8.2 |
Farinha, sebo, graxa branca, peles e outros subprodutos não comestíveis |
1,90 |
Por 100 kg e fração proporcional em cada 100 kg |
9 |
INSPEÇÃO DE LEITE E DERIVADOS |
||
9.1 |
Leite pasteurizado ou esterilizado |
0,80 |
Por 100 litros e fração proporcional acima de 100 litros |
9.2 |
Leite aromatizado e fermentado |
0,80 |
Por 100 litros e fração proporcional acima de 100 litros |
9.3 |
Leite desidratado - concentrado, evaporado, condensado e doce de leite |
1,60 |
Por 100 kg e fração proporcional em cada 100 kg |
9.4 |
Queijos, todos os tipos e requeijão |
8,00 |
Por 100 kg e fração proporcional em cada 100 kg |
9.5 |
Manteiga |
1,60 |
Por 100 kg e fração proporcional em cada 100 kg |
9.6 |
Creme de mesa |
8,00 |
Por 100 kg e fração proporcional em cada 100 kg |
9.7 |
Margarina |
1,60 |
Por 100 kg e fração proporcional em cada 100 kg |
9.8 |
Caseína, lactose, soro de queijo em pó |
1,60 |
Por 100 kg e fração proporcional em cada 100 kg |
10 |
INSPEÇÃO DE PESCADO E DERIVADOS |
||
10.1 |
Peixes, moluscos, mamíferos frescos e outras espécies aquáticas ou em qualquer processo de conservação |
5,00 |
Por 100 kg e fração proporcional em cada 100 kg |
10.2 |
Subprodutos não-comestíveis pescados e derivados |
1,50 |
Por 100 kg e fração proporcional em cada 100 kg |
11 |
INSPEÇÃO DE OVOS E DERIVADOS |
||
11.1 |
Ovos de aves |
1,60 |
Por 100 dúzias e fração proporcional em cada 100 kg |
11.2 |
Ovo líquido pasteurizado |
0,80 |
Por 100 litros e fração proporcional acima de 100 litros |
12 |
INSPEÇÃO DE MEL E DERIVADOS |
||
12.1 |
Cera de abelha e produtos à base de mel de abelha |
8,50 |
Por 100 kg e fração proporcional em cada 100 kg |
13 |
INSPEÇÃO DE FRACIONADOS E FATIADOS |
8,00 |
Por 100 (kg/l) e fração proporcional em cada 100 (kg/l) |
ANEXO V
TAXAS DE DEFESA SANITÁRIA DE ORGANISMOS AQUÁTICOS
FATOR GERADOR |
VALOR (R$) |
UNIDADE |
|
1 |
Serviço: Certificação sanitária |
||
1.1 |
Certificação da qualidade sanitária de alevinos |
10,00 |
Certificação/lote |
1.2 |
Certificação de propriedade livre de parasitoses |
250,00 |
Propriedade |
1.3 |
Certificação de controle higiênico sanitário de embarcações pesqueiras |
150,00 |
Certificação |
1.4 |
Certificação de controle higiênico sanitário de infraestrutura de desembarque de pescado |
150,00 |
Certificação |
1.5 |
Renovação de certificação |
100,00 |
Certificação |
2 |
Serviço: Cadastro |
||
2.1 |
Cadastro anual de propriedades rurais com cultivo de animais aquáticos |
20,00 |
Acréscimo por lâmina d¿água/5,0 hectares |
2.2 |
Cadastramento de estações de alevinagem |
100,00 |
Cadastro |
2.3 |
Cadastramento de estabelecimentos de engorda e/ou ciclo completo |
100,00 |
Cadastro |
2.4 |
Cadastramento de estabelecimentos de pesca Desportiva |
100,00 |
Cadastro |
2.5 |
Cadastramento de produtores de peixes ornamentais com finalidade comercial |
150,00 |
Cadastro |
2.6 |
Cadastramento de carcinocultura de água doce |
100,00 |
Cadastro |
2.7 |
Cadastramento de ranicultura |
100,00 |
Cadastro |
2.8 |
Cadastramento de propriedades de produção de animais aquáticos não especificados anteriormente |
100,00 |
Cadastro |
2.9 |
Cadastro ou registro de estabelecimentos destinados a aglomeração e exposição de animais aquáticos |
100,00 |
Cadastro |
2.10 |
Cadastro de laboratórios de análise e pesquisa aquícola |
150,00 |
Cadastro |
2.11 |
Renovação de cadastro ou registro de estabelecimentos aquícolas |
100,00 |
Cadastro |
2.12 |
Alteração de cadastro ou registro de estabelecimentos aquícolas |
50,00 |
Cadastro |
3 |
Serviço: Outros Serviços |
||
3.1 |
Credenciamento de Responsável Técnico - RT |
50,00 |
Unidade |
3.2 |
Coleta de material para exame laboratorial Oficial |
80,00 |
A cada 500gr |
3.3 |
Coleta oficial de água para exames |
40,00 |
Amostra |
3.4 |
Envio de amostras interestadual |
550,00 |
Envio |
3.5 |
Autorização de despesca |
20,00 |
Autorização |
3.6 |
Registro de produtos de uso veterinário e as substâncias químicas e biológicas utilizadas com finalidade profilática ou terapêutica para uso em aquicultura |
200,00 |
Registro |
3.7 |
Destruição/sacrifício de animal |
10,00 |
A cada 500gr/animal |
3.8 |
Desinfecção sanitária de veículo transportador de animais aquáticos |
5,00 |
Veículo |
ANEXO VI