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DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

  • Com efeitos a contar da Décima Sétima Legislatura.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

Publicada no DOE de 18/11/2009, Poder Legislativo Estadual, p. 1

ALTERA os incisos I e II do § 4º do art. 29 e acrescenta o § 3º ao art. 21 da Constituição do Estado do Amazonas e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do § 3º do art. 32 da Constituição Estadual, promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º Os incisos I e II do § 4º do art. 29 da Constituição Estadual passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. ..................................................................................................

...............................................................................................................

§ 4º ......................................................................................................

I - no dia primeiro de fevereiro do ano de instalação dos trabalhos legislativos para dar posse aos Deputados e eleger a Mesa Diretora para o primeiro biênio da legislatura;

II - às quinze horas do dia em que ocorrer a última reunião ordinária da segunda sessão legislativa para eleger a Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura."

Art. 2º O art. 21 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 21. ..................................................................................................

...............................................................................................................

§ 3º A Assembleia Legislativa é administrada por uma Mesa Diretora, composta por oito cargos, com denominação e atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Parlamento, vedada a recondução de membro da Mesa para idêntico cargo, na mesma legislatura."

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da Décima Sétima Legislatura.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2009.

Deputado BELARMINO LINS

Presidente

Deputado RICARDO NICOLAU

1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA

2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO

3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES

Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS

1º Secretário

Deputado CONCEIÇÃO SAMPAIO

2º Secretário

Deputado DAVID ALMEIDA

3º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO

Ouvidor

Deputado JOSUÉ NETO

Corregedor Geral