Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 29.054, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
Publicado no DOE de 15/09/2009, Poder Executivo, p. 4
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 28 de agosto de 2009, referendada pela Resolução nº 005/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 29.054 de 15 de setembro de 2009.
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Revogado pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015 Redação original |
Revogado pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015
Redação original Denominação Social: VEZZANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº. 10.678.342/0001-19 CCA nº. 06..300.628-6 Endereço: : Rua Palmeira do Miriti, 1.413 - Parte E - Distrito Industrial. |
Revogado pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015 Redação original Resistência de aquecimento para secador de cabelo .(1) (2) |
Revogado pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015 Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.423/14, efeitos a partir de 05/12/2014 8516.80.10 Redação original 8516.80 |
Revogado pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015 Redação original Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Revogado pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015 Redação original Diferimento |
Revogado pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015 Redação original |
Revogado pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015
Redação original Denominação Social: FLEXSTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº. 10.664.569/0001-05 CCA nº. 06.300.627-8 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.413 - Parte D - Distrito Industrial II |
Revogado pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015 Redação original Conjunto chapas de aquecimento para aparelhos de alisar cabelos.(1) (2) |
Revogado pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015 Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.423/14, efeitos a partir de 05/12/2014 7606.92.00 Redação original 7606.92 |
Revogado pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015 Redação original Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Revogado pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015 Redação original Diferimento |
Nº. 137 |
Denominação Social: ESTALEIRO SANTA ROSA LTDA. CNPJ nº. 05.517.784/0001-43 CCA nº. 06..200.691-6 Endereço: Ponta Margem Direita do Rio Puraquequara., S/Nº - Puraquequara. |
8901.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, I Art. 14, I, "c", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, I Art. 18, I, "c", § 1º, II |
100% |
|
Embarcações para transporte de pessoas e mercadorias. |
8901.90 |
||||
Barco para empurrar outras embarcações. |
8904.00 |
||||
8907.90 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.952/12, efeitos a partir de 03/05/2012 Terminal portuário
Redação original Estrutura flutuante - Terminal portuário. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.952/12, efeitos a partir de 03/05/2012 8907.90.00 Redação original 8907.90 |
||||
Nº. 138 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015 Denominação Social: ESTALEIRO BIBI LTDA. CNPJ nº. 05.204.780/0001-05 CCA nº. 06.200.700-9 Endereço: Estrada do Paredão, 1.213, Km 5 - Casa A - Vila Buriti Redação original Denominação Social: ALCIMAR DA SILVA MOTA CNPJ nº. 05.204.780/0001-05 CCA nº. 06.200.700-9 Endereço: Estrada do Paredão, 1.213, Km 5 - Casa A - Vila Buriti |
Estrutura flutuante - Balsa para transporte. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015 8907.90.00 Redação original 8907.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, I Art. 14, I, "c", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, I Art. 18, I, "c", § 1º, II |
100% |
Embarcações de alumínio para transporte de pessoas. |
8907.90 |
||||
Denominação Social: AMAZON CONCENTRADOS LTDA. CNPJ nº. 03.656.696/0001-05 CCA nº. 06.300.630-8 Endereço: Rua Guiana Francesa, 75 - Galpão A - Mauazinho. |
Misturas de substancias odoríferas para perfumaria (fragrância). |
3302.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
Massa base para batom. |
3304.10 |
||||
Massa base para sabão. |
3401.20 |
||||
Misturas de agentes orgânicos de superfície para fins industriais. |
3402.90 |
||||
Misturas de produtos tensoativos para fins industriais. (1) (2) |
3402.90 |
||||
Mistura para fabricação de desinfetante com propriedades odoríferas. |
3808.94 |
||||
Nº.142 |
Denominação Social: VISOFLEX INDÚSTRIA DE PRODUTOS OPTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 11.037.138/0001-81 CCA nº. 06.200.698-3 Endereço: Avenida Buriti, 5.972 - sala A - Distrito Industrial. |
Armações de materiais plásticos para óculos. |
9003.11 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Armações de metal para óculos. |
9003.19 |
||||
Denominação Social: KIKENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. CNPJ nº. 11.008.809/0001-86 CCA nº. 06.300.639-1 Endereço: Avenida Via Local Norte D, 24 - Quadra 17 - Conjunto Aruanã - Compensa |
Pré-forma pet para recipiente |
3923.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem para fins industriais. |
3923.50 3923.30 |
||||
Nº. 144 |
Denominação Social: KANTO FERRAMENTARIA LTDA. CNPJ:11.045.888/0001-03 CCA nº. 06.200.699-1 Endereço: Avenida Rua Jorge Veiga, 07 - Parque Dez de novembro |
Molde de vidro. |
8480.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, III Art. 13, II Alterada pela Lei nº 2.879/2004 Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, III Art. 16, II Alterado pelo Decreto nº 26.111/2006 |
75% |
Molde por injeção ou compressão de matérias plásticas. |
8480.71 |
||||
8480.79 |
|||||
Molde por injeção ou compressão de metais ou carbonetos metálicos. |
8480.41 |
||||
Partes e peças metálicas para molde de vidro. |
8480.50 |
||||
Nº. 145 |
Denominação Social: ASTRO TOYS COMERCIAL DE BRINQUEDOS LTDA. CNPJ nº. 03.965.580/0001-40 CCA nº. 06.200.520-0 Endereço: Rua Visconde de Sinimbu, 2 - Lotes 1 e 2 - Parque das Laranjeiras. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014 Brinquedos(5)
Redação anterior dada pelo Decreto nº 32.230/12, efeitos a partir de 27/03/2012 Brinquedos. Redação original Brinquedos (mecânico, eletromecânico e eletroeletrônico) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014 9503.00.60 Redação original 9503.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, VIII Art. 14, I, " h", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, VIII Art. 18, I, "h", § 1º, II |
100% |
Brinquedo eletrônico (telejogo portátil) |
9504.10 |
||||
Denominação Social: RAFIAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 11.024.662/0001-18 CCA nº. 06.300.637-5 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.787 - Colônia Terra Nova |
Artigos de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagens para fins industriais |
3923.29 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
Denominação Social: VOITH HYDRO DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 10.951.654/0001-54 CCA nº. 06.300.638-3 Endereço: Rua 24 de maio, 220, sala 101 - Edifício Rio Negro Center - Centro. |
Peças e componentes metálicos para turbinas hidráulicas e hidrogeradores. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016 8410.90.00 Redação original 8410.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016 8503.00.90 Redação original 8503.00 |
|||||
Denominação Social: VOITH HYDRO DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 10.951.654/0001-54 CCA nº. 06.200.696-7 Endereço: Rua 24 de maio, 220, sala 101 - Edifício Rio Negro Center - Centro. |
Turbinas hidráulicas. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016 8410.11.00 Redação original 8410.12 8410.13 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, III Art. 13, II Alterada pela Lei nº 2.879/2004 Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, III Art. 16, II Alterado pelo Decreto nº 26.111/2006 |
75% |
|
Hidrogeradores. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016 8501.62.00 Redação original 8501.63 8501.64 |
||||
Denominação Social: COCIL INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA. CNPJ nº. 11.040.104/0001-46 CCA nº. 06.200.692-4 Endereço: Avenida Desembargador João Machado, 170-A - Alvorada |
Estrutura metálica para construção civil |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Perfil para estrutura metálica. |
7215.50 7216.10 7216.50 7216.61 |
||||
7216.69 7216.91 7301.20 7308.90 |
|||||
Perfil para serralheria. |
7216.90 |
||||
Denominação Social: COCIL INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA. CNPJ nº. 11.040.104/0001-46 CCA nº. 06.300.633-2 Endereço: Avenida Desembargador João Machado, 170-A - Alvorada |
Laminado de ferro aço em fita, tira, chapas e blanks para fins industriais. |
7208.25 7208.26 7208.37 7208.51 7208.52 7208.53 7209.16 7209.26 7209.27 7209.28 7210.11 7214.99 7219.11 7228.30 7314.50 7326.90 7606.92 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº. 180 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.304/13, efeitos a partir de 11/03/2013 Denominação Social: BEST FLAVORS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 10.620.724/0001-91 CCA nº. 06.300.613-8 Endereço: Avenida Tarumã, 1.585 - 2º andar - Praça 14 de janeiro Redação original Denominação Social: NOVAROMA CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 10.620.724/0001-91 CCA nº. 06.300.613-8 Endereço: Avenida Tarumã, 1.585 - 2º andar - Praça 14 de janeiro |
Concentrado, base e edulcorante para bebidas não alcoólicas |
2106.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Denominação Social: INCA INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS DE BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 08.164.050/0001-16 CCA nº. 06.300.470-4 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 13.258 - Santa Etelvina |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.007/13, efeitos a partir de 23/09/2013 CONCENTRADO PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS
Redação original Concentrado, base e edulcorante para bebidas não alcoólicas |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.007/13, efeitos a partir de 23/09/2013 2106.90.10 Redação original 2106.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|||||
2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior. |
|||||
3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007. |
|||||
4) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003. |
|||||
Acrescentado pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014 (5) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 15 de setembro de 2009
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Denominação Social: PANASONIC DO BRASIL LIMITDA. CNPJ nº. 04.403.408/0001-65 CCA nº. 06.200.116-7 Endereço: Rua Matrinxã, 1.155 - Distrito Industrial |
Digital vídeo disc - DVD Player Blu-Ray |
8521.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Denominação Social: INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA - FILIAL CNPJ nº. 82.901.000/0015-22 CCA nº. 06.200.633-9 Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 - Bloco E - Distrito Industrial |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.829/16, efeitos a partir de 01/04/2016 Porteiro eletrônico com vídeo. (7)
Redação original Porteiro eletrônico com vídeo. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 45.986/22, efeitos a partir de 08/07/2022 8517.62.56 Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.829/16, efeitos a partir de 01/04/2016 8517.18.10 Redação original 8517.18 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Porteiro eletrônico.
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 45.986/22, efeitos a partir de 08/07/2022 8517.62.56 e 8517.62.73 Redação original 8517.18 |
||||
Acrescentado pelo Decreto nº 29.981/10, efeitos a partir de 26/05/2010 UNIDADE EXTERNA DO PORTEIRO ELETRÔNICOS |
Acrescentado pelo Decreto nº 29.981/10, efeitos a partir de 26/05/2010 8517.18 |
||||
Acrescentado pelo Decreto nº 29.981/10, efeitos a partir de 26/05/2010 INTERFONE |
Acrescentado pelo Decreto nº 29.981/10, efeitos a partir de 26/05/2010 8517.18 |
||||
Acrescentado pelo Decreto nº 29.981/10, efeitos a partir de 26/05/2010 UNIDADE EXTERNA DE PORTEIRO ELETRÔNICO COM VÍDEO |
Nova redação dada pelo Decreto nº 45.986/22, efeitos a partir de 08/07/2022 8517.62.56 Redação original acrescentada pelo Decreto nº 29.981/10, efeitos a partir de 26/05/2010 8517.18 |
||||
Acrescentado pelo Decreto nº 29.981/10, efeitos a partir de 26/05/2010 UNIDADE INTERNA DE PORTEIRO ELETRÔNICO COM VÍDEO |
Nova redação dada pelo Decreto nº 45.986/22, efeitos a partir de 08/07/2022 8517.62.56 Redação original acrescentada pelo Decreto nº 29.981/10, efeitos a partir de 26/05/2010 8517.18 |
||||
Nº. 152 |
Denominação Social: DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 07.448.261/0001-18 CCA nº. 06.300.521-2 Endereço: Rua Matrinxã, 300-A - Distrito Industrial. |
Subconjunto tampa traseira, para televisor com tela de cristal líquido, exceto incorporado o Tubo de Raio Catódico ou display de LCD.(1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 8529.90.20 Redação original 8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A. CNPJ nº. 07.130.025/0001-59 CCA nº. 06.200.433-6 Endereço: Rua Tambaqui, 180 - B - Distrito Industrial |
Roteador digital |
8517.62 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
|
Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores (PEN-DRIVE) |
8523.51 |
||||
Nº. 155 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 05.370.795/0001-43 CCA nº. 06.300.416-0 Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial. |
Controle remoto. |
8543.89 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 156 |
Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº. 01.775.542/0001-07 CCA nº. 06.200.166-3 Endereço: Rua Tucumã, 48 - Distrito Industrial. |
Sirene para alarme de veículo automóvel eletromagnética. |
8531.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 157 |
Denominação Social: BUREAU COMERCIAL LTDA. CNPJ nº. 03.942.303/0001-11 CCA nº. 06.300.492-5 Endereço: Avenida 7 de setembro, 1.820 - Centro |
Caixa de papel ou cartão, ondulados (canelados) Microondulada para fins industriais.(1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.204/15, efeitos a partir de 03/09/2015 4819.10.00 Redação original 4819.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Caixa e cartonagem dobráveis de papel ou cartão, não ondulados para fins industriais. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.204/15, efeitos a partir de 03/09/2015 4819.20.00 Redação original 4819.20 |
||||
Nº. 158 |
Denominação Social: PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº. 04.182.861/0001-99 CCA nº. 06.200.106-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.236 - Flores |
Digital vídeo disc - DVD Player Blu-Ray |
8521.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 159 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 29.797/10, efeitos a partir de 30/03/2010 Denominação Social: PHILIPS DO BRASIL LTDA.
CNPJ nº. 04.182.861/0001-99 CCA nº. 06.200.106-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.236 - Flores Redação original Denominação Social: PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº. 04.182.861/0001-99 CCA nº. 06.200.106-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.236 - Flores |
Aparelho de barbear motorizado.
|
8510.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Acrescentado pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012 Nº. 159 |
Acrescentado pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012 Denominação Social: PHILIPS DO BRASIL LTDA. CNPJ nº. 04.182.861/0001-99 CCA nº. 06.200.106-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.236 - Flores |
Acrescentado pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012 Aparelho de depilar elétrico ou recarregável
|
Acrescentado pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012 8510.30.00 |
Acrescentado pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012 Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
Acrescentado pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012 55% |
Nº. 160 |
Denominação Social: FLEX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº. 22.798.094/0001-29 CCA nº. 06.200.011-0 Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial. |
Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV |
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.534/18, efeitos a partir de 17/09/2018 8525.50 Redação original 8525.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55%
|
Nº. 161 |
Denominação Social: PIONEER DO BRASIL LTDA. CNPJ nº. 05.553.531/0001-25 CCA nº. 06.200.049-7 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.920 - Colônia Santo Antônio |
Câmera de vídeo de imagens fixas (Câmera Fotográfica Digital). |
8525.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 162 |
Denominação Social: MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 08.470.524/0001-58 CCA nº. 06.300.482-8 Endereço: Rua Alfeneiro, LT 4 B7 / 4 B7 A - Distrito Industrial |
Nova redação dada pelo Decreto nº 29.797/10, efeitos a partir de 30/03/2010 PARTES E PEÇAS METÁLICAS PARA FINS INDUSTRIAIS Redação original Peça estampada de ferro ou aço para fins industriais. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 29.797/10, efeitos a partir de 30/03/2010 7220.20 Redação original 7326.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 163 |
Denominação Social: DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 07.448.261/0001-18 CCA nº. 06.300.521-2 Endereço: Rua Matrinxã, 300-A - Distrito Industrial. |
Conversor CA/CC para máquina automática de processamento de dados digital, portátil "Notebook" |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 8504.40.90 Redação original 8504.40 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 164 |
Denominação Social: MAGAMA INDUSTRIAL LTDA. CNPJ nº. 84.478.734/0001-70 CCA nº. 06.300.083-0 Endereço: Rua Guiana Francesa, 75 - Mauazinho |
Ceras naturais para fins industriais. |
1521.10 1521.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Mistura de agentes orgânicos de superfície para fins industriais. |
3402.11 3402.12 3402.13 |
||||
Derivados de ácidos graxos industriais. |
3824.90 |
||||
Corantes dispersos para fins industriais. |
3204.11 |
||||
Nº. 165 |
Denominação Social: QUALITECH INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº. 04.104.523/0001-0 CCA nº. 06.300.095-4 Endereço: Rua Flor de Pedra, 51-A - Distrito Industrial |
Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio e vídeo., exceto incorporado o Tubo de Raio Catódico ou displey de LCD. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 8529.90.11 Redação original 8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio e vídeo, exceto incorporado o Tubo de Raio Catódico ou displey de LCD. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 8529.90.11 Redação original 8529.90 |
||||
Nº. 166-A |
Denominação Social: GRAFISA GRÁFICA E EDITORA LTDA. CNPJ nº. 03.633.502/0001-48 CCA nº. 06.300.389-9 Endereço: Rua Pará, 630 - Nossa Senhora das Graças. |
Caixa de cartonagem dobráveis, de cartão, não ondulados para fins industriais. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.512/24, efeitos a partir de 20/05/2024 4819.20.00 Redação original 4819.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Manual técnico impresso |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.512/24, efeitos a partir de 20/05/2024 4911.10.90 Redação original 4911.10 |
||||
Etiqueta de cartão para fins industriais. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.512/24, efeitos a partir de 20/05/2024 4821.90.0 Redação original 4821.90 |
||||
Denominação Social: LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº. 00.801.450/0001-83 CCA nº. 06.200.685-1 Endereço: Rua Javari, 1.004 - Distrito Industrial |
Televisor em cores com tela de cristal líquido.
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 8528.72.00 Redação original 8528.72 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Televisor com tela de plasma. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 8528.72.00 Redação original 8528.72 |
||||
Rádio com toca discos digital a laser |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.988/15, efeitos a partir de 29/06/2015 8527.91.00 Redação original 8527.91 |
||||
Denominação Social: LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº. 00.801.450/0001-83 CCA nº. 06.200.685-1 Endereço: Rua Javari, 1.004 - Distrito Industrial |
Auto-rádio com toca-discos digital a laser |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.988/15, efeitos a partir de 29/06/2015 8527.21.00 Redação original 8527.21 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, V Art. 14, I, "f", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, V Art. 18, I, "f", § 1º, II |
100% |
|
Digital vídeo disc- DVD Player Blu Ray |
Nova redação dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022 8521.90.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.733/17, efeitos a partir de 28/03/2017 8521.90.90 Redação original 8521.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Rádio com reprodutor de DVD Blu Ray combinado com amplificador " Home Theater". |
Nova redação dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022 8521.90.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 8521.90.90 Redação original 8521.90 |
||||
Rádio com reprodutor de CD/DVD/VCD e Gravador / Reprodutor de fitas cassetes magnéticas. |
8527.99 |
||||
Nº. 183 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016 Denominação Social: VIDEOLAR INNOVA S.A. CNPJ nº 04.229.761/0004-13 CCA nº. 06.200.132-9 Endereço: Avenida Solimões, 505 - Distrito Industrial Redação original Denominação Social: VIDEOLAR S.A. Filial CNPJ nº 04.229.761/0004-13 CCA nº. 06.200.132-9 Endereço: Avenida Solimões, 505 - Distrito Industrial |
Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores (PEN-DRIVE) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.170/13, efeitos a partir de 22/01/2013 8523.51.90 Redação original 8523.51 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior. |
3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007. |
5) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003. |
6) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2010, de acordo com o Decreto nº. 28.086, de 14 de novembro de 2008 |
Acrescentado pelo Decreto nº 36.829/16, efeitos a partir de 01/04/2016 7) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%. |