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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 29.054, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

Publicado no DOE de 15/09/2009, Poder Executivo, p. 4

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 28 de agosto de 2009, referendada pela Resolução nº 005/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

  • Vide Resolução nº 005/2009-CODAM - ESTABELECE critérios para a concessão de incentivos fiscais para materiais e/ou resíduos sólidos destinados à reciclagem.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2009.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 29.054 de 15 de setembro de 2009.

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Revogado pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015

Redação original

Nº. 135

Revogado pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015

  • Vide Decreto nº 35.423/14 - Incorporada pela TECHIT Ind. E Comércio de Equip e Acessórios p/ Beleza Ltda.
  • Vide Decreto nº 36.316/15 - Comunica cisão parcial com transferência do acervo cindido à sociedade empresária BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA. e cancelamento de incentivos fiscais desta proposição.

Redação original

Denominação Social: VEZZANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº. 10.678.342/0001-19

CCA nº. 06..300.628-6

Endereço: : Rua Palmeira do Miriti, 1.413 - Parte E - Distrito Industrial.

Revogado pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015

Redação original

Resistência de aquecimento para secador de cabelo .(1) (2)

Revogado pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015

Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.423/14, efeitos a partir de 05/12/2014

8516.80.10

Redação original

8516.80

Revogado pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015

Redação original

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Revogado pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015

Redação original

Diferimento

Revogado pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015

Redação original

Nº. 136

Revogado pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015

  • Vide Decreto nº 36.316/15 - Comunica cisão parcial com transferência do acervo cindido à sociedade empresária BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA. e cancelamento de incentivos fiscais desta proposição.
  • Vide Decreto nº 35.423/14 - Incorporada pela TECHIT Ind. E Comércio de Equip e Acessórios p/ Beleza Ltda.

Redação original

Denominação Social: FLEXSTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº. 10.664.569/0001-05

CCA nº. 06.300.627-8

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.413 - Parte D - Distrito Industrial II

Revogado pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015

Redação original

Conjunto chapas de aquecimento para aparelhos de alisar cabelos.(1) (2)

Revogado pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015

Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.423/14, efeitos a partir de 05/12/2014

7606.92.00

Redação original

7606.92

Revogado pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015

Redação original

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Revogado pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015

Redação original

Diferimento

Nº. 137

Denominação Social: ESTALEIRO SANTA ROSA LTDA.

CNPJ nº. 05.517.784/0001-43

CCA nº. 06..200.691-6

Endereço: Ponta Margem Direita do Rio Puraquequara., S/Nº - Puraquequara.

Embarcações de alumínio para transporte de pessoas.

8901.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, I

Art. 14, I, "c", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, I

Art. 18, I, "c", § 1º, II

100%

Embarcações para transporte de pessoas e mercadorias.

8901.90

Barco para empurrar outras embarcações.

8904.00

Estrutura flutuante - Balsa para transporte.

8907.90

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.952/12, efeitos a partir de 03/05/2012

Terminal portuário

  • Vide Decreto nº 32.952/12 - Reenquadra no inciso VIII do art. 10 da Lei nº 2.826, de 2003, o produto TERMINAL PORTUÁRIO - NCM 8907.90.00, passando a fazer jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo com o nível de 55%, conforme previsto no inciso III do art. 13 da referida Lei.

Redação original

Estrutura flutuante - Terminal portuário.

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.952/12, efeitos a partir de 03/05/2012

8907.90.00

Redação original

8907.90

Nº. 138

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015

Denominação Social: ESTALEIRO BIBI LTDA.

CNPJ nº. 05.204.780/0001-05

CCA nº. 06.200.700-9

Endereço: Estrada do Paredão, 1.213, Km 5 - Casa A - Vila Buriti

Redação original

Denominação Social: ALCIMAR DA SILVA MOTA

CNPJ nº. 05.204.780/0001-05

CCA nº. 06.200.700-9

Endereço: Estrada do Paredão, 1.213, Km 5 - Casa A - Vila Buriti

Estrutura flutuante - Balsa para transporte.

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.316/15, efeitos a partir de 14/10/2015

8907.90.00

Redação original

8907.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, I

Art. 14, I, "c", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, I

Art. 18, I, "c", § 1º, II

100%

Embarcações de alumínio para transporte de pessoas.

8907.90

Nº. 139

Denominação Social: AMAZON CONCENTRADOS LTDA.

CNPJ nº. 03.656.696/0001-05

CCA nº. 06.300.630-8

Endereço: Rua Guiana Francesa, 75 - Galpão A - Mauazinho.

Misturas de substancias odoríferas para perfumaria (fragrância).

3302.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Massa base para batom.

3304.10

Massa base para sabão.

3401.20

Misturas de agentes orgânicos de superfície para fins industriais.

3402.90

Misturas de produtos tensoativos para fins industriais. (1) (2)

3402.90

Mistura para fabricação de desinfetante com propriedades odoríferas.

3808.94

Nº.142

Denominação Social: VISOFLEX INDÚSTRIA DE PRODUTOS OPTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 11.037.138/0001-81

CCA nº. 06.200.698-3

Endereço: Avenida Buriti, 5.972 - sala A - Distrito Industrial.

Armações de materiais plásticos para óculos.

9003.11

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Armações de metal para óculos.

9003.19

Nº. 143

Denominação Social: KIKENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

CNPJ nº. 11.008.809/0001-86

CCA nº. 06.300.639-1

Endereço: Avenida Via Local Norte D, 24 - Quadra 17 - Conjunto Aruanã - Compensa

Pré-forma pet para recipiente

3923.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem para fins industriais.

3923.50

3923.30

Nº. 144

Denominação Social: KANTO FERRAMENTARIA LTDA.

CNPJ:11.045.888/0001-03

CCA nº. 06.200.699-1

Endereço: Avenida Rua Jorge Veiga, 07 - Parque Dez de novembro

Molde de vidro.

8480.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, III

Art. 13, II

Alterada pela Lei nº 2.879/2004

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, III

Art. 16, II

Alterado pelo Decreto nº 26.111/2006

75%

Molde por injeção ou compressão de matérias plásticas.

8480.71

8480.79

Molde por injeção ou compressão de metais ou carbonetos metálicos.

8480.41

Partes e peças metálicas para molde de vidro.

8480.50

Nº. 145

Denominação Social: ASTRO TOYS COMERCIAL DE BRINQUEDOS LTDA.

CNPJ nº. 03.965.580/0001-40

CCA nº. 06.200.520-0

Endereço: Rua Visconde de Sinimbu, 2 - Lotes 1 e 2 - Parque das Laranjeiras.

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014

Brinquedos(5)

Redação anterior dada pelo Decreto nº 32.230/12, efeitos a partir de 27/03/2012

Brinquedos.

Redação original

Brinquedos (mecânico, eletromecânico e eletroeletrônico)

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014

9503.00.60
9503.00.97
9503.00.31
9503.00.99
9503.00.29
9503.00.40
9503.00.91
9503.00.50
9503.00.39
9503.00.10
9503.00.98
9503.00.21

Redação original

9503.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, VIII

Art. 14, I, " h", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, VIII

Art. 18, I, "h", § 1º, II

100%

Brinquedo eletrônico (telejogo portátil)

9504.10

Nº. 146

Denominação Social: RAFIAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 11.024.662/0001-18

CCA nº. 06.300.637-5

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.787 - Colônia Terra Nova

Artigos de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagens para fins industriais

3923.29

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 148

Denominação Social: VOITH HYDRO DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 10.951.654/0001-54

CCA nº. 06.300.638-3

Endereço: Rua 24 de maio, 220, sala 101 - Edifício Rio Negro Center - Centro.

Peças e componentes metálicos para turbinas hidráulicas e hidrogeradores.

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016

8410.90.00

Redação original

8410.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016

8503.00.90

Redação original

8503.00

Nº.148

Denominação Social: VOITH HYDRO DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 10.951.654/0001-54

CCA nº. 06.200.696-7

Endereço: Rua 24 de maio, 220, sala 101 - Edifício Rio Negro Center - Centro.

Turbinas hidráulicas.

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016

8410.11.00
8410.12.00
8410.13.00

Redação original

8410.11

8410.12

8410.13

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, III

Art. 13, II

Alterada pela Lei nº 2.879/2004

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, III

Art. 16, II

Alterado pelo Decreto nº 26.111/2006

75%

Hidrogeradores.

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016

8501.62.00
8501.63.00
8501.64.00

Redação original

8501.62

8501.63

8501.64

Nº. 149

Denominação Social: COCIL INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA.

CNPJ nº. 11.040.104/0001-46

CCA nº. 06.200.692-4

Endereço: Avenida Desembargador João Machado, 170-A - Alvorada

Estrutura metálica para construção civil

7308.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Perfil para estrutura metálica.

7215.50

7216.10

7216.50

7216.61

7216.69

7216.91

7301.20

7308.90

Perfil para serralheria.

7216.90

Nº. 149

Denominação Social: COCIL INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA.

CNPJ nº. 11.040.104/0001-46

CCA nº. 06.300.633-2

Endereço: Avenida Desembargador João Machado, 170-A - Alvorada

Laminado de ferro aço em fita, tira, chapas e blanks para fins industriais.

7208.25

7208.26

7208.37

7208.51

7208.52

7208.53

7209.16

7209.26

7209.27

7209.28

7210.11

7214.99

7219.11

7228.30

7314.50

7326.90

7606.92

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 180

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.304/13, efeitos a partir de 11/03/2013

Denominação Social: BEST FLAVORS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 10.620.724/0001-91

CCA nº. 06.300.613-8

Endereço: Avenida Tarumã, 1.585 - 2º andar - Praça 14 de janeiro

Redação original

Denominação Social: NOVAROMA CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 10.620.724/0001-91

CCA nº. 06.300.613-8

Endereço: Avenida Tarumã, 1.585 - 2º andar - Praça 14 de janeiro

Concentrado, base e edulcorante para bebidas não alcoólicas

2106.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 181

Denominação Social: INCA INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS DE BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 08.164.050/0001-16

CCA nº. 06.300.470-4

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 13.258 - Santa Etelvina

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.007/13, efeitos a partir de 23/09/2013

CONCENTRADO PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS

Redação original

Concentrado, base e edulcorante para bebidas não alcoólicas

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.007/13, efeitos a partir de 23/09/2013

2106.90.10

Redação original

2106.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.

4) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003.

Acrescentado pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014

(5) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 15 de setembro de 2009

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 150

Denominação Social: PANASONIC DO BRASIL LIMITDA.

CNPJ nº. 04.403.408/0001-65

CCA nº. 06.200.116-7

Endereço: Rua Matrinxã, 1.155 - Distrito Industrial

Digital vídeo disc - DVD Player Blu-Ray

8521.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 151

Denominação Social: INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA - FILIAL

CNPJ nº. 82.901.000/0015-22

CCA nº. 06.200.633-9

Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 - Bloco E - Distrito Industrial

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.829/16, efeitos a partir de 01/04/2016

Porteiro eletrônico com vídeo. (7)

  • Vide Decreto nº 36.829/16 - Enquadra no art. 10, VIII, no art. 13, III, § 13º, XXIV, e no art. 14, I, "v" § 1º, II, da Lei n º 2.826/2003 e no art. 13, VIII, art. 16, III, § 13, XXI, e no art. 18, I, "v", § 1º, II, do Regulamento nº 23.992/2003, com crédito estímulo de 100%.
  • Vide Decreto nº 29.981/10 - Projeto atualizado.
  • Vide Decreto nº 33.082/13 - Concede crédito estimulo de 100%, com efeitos a partir 1º. 01.13, para os produtos enquadrados na NCM é 8517.18

Redação original

Porteiro eletrônico com vídeo.

Nova redação dada pelo Decreto nº 45.986/22, efeitos a partir de 08/07/2022

8517.62.56
8517.62.73

Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.829/16, efeitos a partir de 01/04/2016

8517.18.10

Redação original

8517.18

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Porteiro eletrônico.

Nova redação dada pelo Decreto nº 45.986/22, efeitos a partir de 08/07/2022

8517.62.56 e 8517.62.73

Redação original

8517.18

Acrescentado pelo Decreto nº 29.981/10, efeitos a partir de 26/05/2010

UNIDADE EXTERNA DO PORTEIRO ELETRÔNICOS

Acrescentado pelo Decreto nº 29.981/10, efeitos a partir de 26/05/2010

8517.18

Acrescentado pelo Decreto nº 29.981/10, efeitos a partir de 26/05/2010

INTERFONE

Acrescentado pelo Decreto nº 29.981/10, efeitos a partir de 26/05/2010

8517.18

Acrescentado pelo Decreto nº 29.981/10, efeitos a partir de 26/05/2010

UNIDADE EXTERNA DE PORTEIRO ELETRÔNICO COM VÍDEO

Nova redação dada pelo Decreto nº 45.986/22, efeitos a partir de 08/07/2022

8517.62.56
8517.62.73

Redação original acrescentada pelo Decreto nº 29.981/10, efeitos a partir de 26/05/2010

8517.18

Acrescentado pelo Decreto nº 29.981/10, efeitos a partir de 26/05/2010

UNIDADE INTERNA DE PORTEIRO ELETRÔNICO COM VÍDEO

Nova redação dada pelo Decreto nº 45.986/22, efeitos a partir de 08/07/2022

8517.62.56
8517.62.73

Redação original acrescentada pelo Decreto nº 29.981/10, efeitos a partir de 26/05/2010

8517.18

Nº. 152

Denominação Social: DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 07.448.261/0001-18

CCA nº. 06.300.521-2

Endereço: Rua Matrinxã, 300-A - Distrito Industrial.

Subconjunto tampa traseira, para televisor com tela de cristal líquido, exceto incorporado o Tubo de Raio Catódico ou display de LCD.(1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

8529.90.20

Redação original

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 153

Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A.

CNPJ nº. 07.130.025/0001-59

CCA nº. 06.200.433-6

Endereço: Rua Tambaqui, 180 - B - Distrito Industrial

Roteador digital

8517.62

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores (PEN-DRIVE)

8523.51

Nº. 155

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 05.370.795/0001-43

CCA nº. 06.300.416-0

Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial.

Controle remoto.

8543.89

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 156

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº. 01.775.542/0001-07

CCA nº. 06.200.166-3

Endereço: Rua Tucumã, 48 - Distrito Industrial.

Sirene para alarme de veículo automóvel eletromagnética.

8531.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 157

Denominação Social: BUREAU COMERCIAL LTDA.

CNPJ nº. 03.942.303/0001-11

CCA nº. 06.300.492-5

Endereço: Avenida 7 de setembro, 1.820 - Centro

Caixa de papel ou cartão, ondulados (canelados) Microondulada para fins industriais.(1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.204/15, efeitos a partir de 03/09/2015

4819.10.00

Redação original

4819.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Caixa e cartonagem dobráveis de papel ou cartão, não ondulados para fins industriais.

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.204/15, efeitos a partir de 03/09/2015

4819.20.00

Redação original

4819.20

Nº. 158

Denominação Social: PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº. 04.182.861/0001-99

CCA nº. 06.200.106-0

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.236 - Flores

Digital vídeo disc - DVD Player Blu-Ray

8521.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 159

Nova redação dada pelo Decreto nº 29.797/10, efeitos a partir de 30/03/2010

Denominação Social: PHILIPS DO BRASIL LTDA.

  • Vide Decreto nº 29.797/10 - Homologa a Incorporação da sociedade empresária PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., pela sociedade empresária PHILIPS DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº. 04.182.861/0001-99

CCA nº. 06.200.106-0

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.236 - Flores

Redação original

Denominação Social: PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº. 04.182.861/0001-99

CCA nº. 06.200.106-0

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.236 - Flores

Aparelho de barbear motorizado.

8510.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Acrescentado pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012

Nº. 159

Acrescentado pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012

Denominação Social: PHILIPS DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº. 04.182.861/0001-99

CCA nº. 06.200.106-0

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.236 - Flores

Acrescentado pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012

Aparelho de depilar elétrico ou recarregável

Acrescentado pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012

8510.30.00

Acrescentado pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Acrescentado pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012

55%

Nº. 160

Denominação Social: FLEX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

CNPJ nº. 22.798.094/0001-29

CCA nº. 06.200.011-0

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial.

Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV

Nova redação dada pelo Decreto nº 39.534/18, efeitos a partir de 17/09/2018

8525.50
8525.80.12
8525.80.13
8525.80.29

Redação original

8525.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

  • Vide Decreto nº 33.504/13 - Dá novo enquadramento, nas condições que especifica, com crédito estímulo de 100%.

Nº. 161

Denominação Social: PIONEER DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº. 05.553.531/0001-25

CCA nº. 06.200.049-7

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.920 - Colônia Santo Antônio

Câmera de vídeo de imagens fixas (Câmera Fotográfica Digital).

8525.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 162

Denominação Social: MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 08.470.524/0001-58

CCA nº. 06.300.482-8

Endereço: Rua Alfeneiro, LT 4 B7 / 4 B7 A - Distrito Industrial

Nova redação dada pelo Decreto nº 29.797/10, efeitos a partir de 30/03/2010

PARTES E PEÇAS METÁLICAS PARA FINS INDUSTRIAIS

Redação original

Peça estampada de ferro ou aço para fins industriais.

Nova redação dada pelo Decreto nº 29.797/10, efeitos a partir de 30/03/2010

7220.20
7304.10
7305.11
7306.60
7306.90
7315.19
7326.19
7326.90
7419.91
7419.99
7508.90
7616.99
7907.00
8007.00
8409.91
8413.91
8421.91
8421.99
8483.90
8714.19
9405.10

Redação original

7326.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 163

Denominação Social: DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 07.448.261/0001-18

CCA nº. 06.300.521-2

Endereço: Rua Matrinxã, 300-A - Distrito Industrial.

Conversor CA/CC para máquina automática de processamento de dados digital, portátil "Notebook"

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

8504.40.90

Redação original

8504.40

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 164

Denominação Social: MAGAMA INDUSTRIAL LTDA.

CNPJ nº. 84.478.734/0001-70

CCA nº. 06.300.083-0

Endereço: Rua Guiana Francesa, 75 - Mauazinho

Ceras naturais para fins industriais.

1521.10

1521.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Mistura de agentes orgânicos de superfície para fins industriais.

3402.11

3402.12

3402.13

Derivados de ácidos graxos industriais.

3824.90

Corantes dispersos para fins industriais.

3204.11

Nº. 165

Denominação Social: QUALITECH INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

CNPJ nº. 04.104.523/0001-0

CCA nº. 06.300.095-4

Endereço: Rua Flor de Pedra, 51-A - Distrito Industrial

Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio e vídeo., exceto incorporado o Tubo de Raio Catódico ou displey de LCD.

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014

8529.90.11
8529.90.12
8529.90.19
8529.90.20
8529.90.30
8529.90.40
8529.90.90

Redação original

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio e vídeo, exceto incorporado o Tubo de Raio Catódico ou displey de LCD.

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014

8529.90.11
8529.90.12
8529.90.19
8529.90.20
8529.90.30
8529.90.40
8529.90.90

Redação original

8529.90

Nº. 166-A

Denominação Social: GRAFISA GRÁFICA E EDITORA LTDA.

CNPJ nº. 03.633.502/0001-48

CCA nº. 06.300.389-9

Endereço: Rua Pará, 630 - Nossa Senhora das Graças.

Caixa de cartonagem dobráveis, de cartão, não ondulados para fins industriais.

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.512/24, efeitos a partir de 20/05/2024

4819.20.00

Redação original

4819.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Manual técnico impresso

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.512/24, efeitos a partir de 20/05/2024

4911.10.90

Redação original

4911.10

Etiqueta de cartão para fins industriais.

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.512/24, efeitos a partir de 20/05/2024

4821.90.0

Redação original

4821.90

Nº. 166-B

Denominação Social: LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.

  • Vide Decreto nº 32.201/12 - Homologa a incorporação da sociedade empresária LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., pela sociedade empresária LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA. - FILIAL

CNPJ nº. 00.801.450/0001-83

CCA nº. 06.200.685-1

Endereço: Rua Javari, 1.004 - Distrito Industrial

Televisor em cores com tela de cristal líquido.

  • Vide Decreto nº 43.912/21 - Projeto atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta.

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

8528.72.00

Redação original

8528.72

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Televisor com tela de plasma.

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

8528.72.00

Redação original

8528.72

Rádio com toca discos digital a laser

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.988/15, efeitos a partir de 29/06/2015

8527.91.00

Redação original

8527.91

Nº. 166-C

Denominação Social: LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.

  • Vide Decreto nº 32.201/12 - Homologa a incorporação da sociedade empresária LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., pela sociedade empresária LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA. - FILIAL

CNPJ nº. 00.801.450/0001-83

CCA nº. 06.200.685-1

Endereço: Rua Javari, 1.004 - Distrito Industrial

Auto-rádio com toca-discos digital a laser

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.988/15, efeitos a partir de 29/06/2015

8527.21.00

Redação original

8527.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, V

Art. 14, I, "f", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, V

Art. 18, I, "f", § 1º, II

100%

Digital vídeo disc- DVD Player Blu Ray

Nova redação dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022

8521.90.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.733/17, efeitos a partir de 28/03/2017

8521.90.90

Redação original

8521.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Rádio com reprodutor de DVD Blu Ray combinado com amplificador " Home Theater".

Nova redação dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022

8521.90.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

8521.90.90

Redação original

8521.90

Rádio com reprodutor de CD/DVD/VCD e Gravador / Reprodutor de fitas cassetes magnéticas.

8527.99

Nº. 183

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016

Denominação Social: VIDEOLAR INNOVA S.A.

CNPJ nº 04.229.761/0004-13

CCA nº. 06.200.132-9

Endereço: Avenida Solimões, 505 - Distrito Industrial

Redação original

Denominação Social: VIDEOLAR S.A. Filial

CNPJ nº 04.229.761/0004-13

CCA nº. 06.200.132-9

Endereço: Avenida Solimões, 505 - Distrito Industrial

Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores (PEN-DRIVE)

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.170/13, efeitos a partir de 22/01/2013

8523.51.90

Redação original

8523.51

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.

4) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

5) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003.

6) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2010, de acordo com o Decreto nº. 28.086, de 14 de novembro de 2008

Acrescentado pelo Decreto nº 36.829/16, efeitos a partir de 01/04/2016

7) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.