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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0337/1995-GSEFAZ

Publicada no DOE de 22/08/1995, Poder Executivo, p. 5

AUTORIZA a entidade esportiva NACIONAL FUTEBOL CLUBE a realizar sorteio atraves da modalidade lotérica denominada SIMILAR.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO, os Arts. 1º, 3º e 8º, inciso IV, do Decreto Nº 16.520, de 27 de abril de 1995;

CONSIDERANDO, ainda, o Art. 57, Paragrafo 1º, da Lei Federal nº 8.672, de 06 de julho de 1993, combinado com os artigos 40, 41, 42 e 45, inciso IV, do Decreto Federal nº 981, de 11.11.93;

CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo nº 15.240/95-2- GSEFAZ,

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR a entidade esportiva NACIONAL FUTEBOL CLUBE, com sede nesta cidade, a Rua São Luiz, N§ 230 - Bairro de Adrianópolis, inscrita no CGC/MF sob o n§ 04.207.800/0001-77, a realizar sorteio, na modalidade lotérica denominada SIMILAR, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma e condições a seguir:

a) a entidade emitirá, por sistema de computação e em formulario contínuo, 12.000.000 (doze milhões) de cartelas, em 2 (duas) séries, sob a denominação "Super Bingo Milionário Instantâneo", as quais serão vendidas ao preço unitário de R$ 1,00 (hum real);

b) a instantaneidade do prêmio ocorrerá no momento em que o adquirente da cartela remover a camada coberta que protege a cartela;

c) a destinação dos recursos arrecadados no sorteio, far-se-á de acordo com o fixado no artigo 9º do Decreto Nº 16.520, de 27 de abril de 1995;

d) a entidade elaborará, no encerramento da promoção, prestação de contas, nos termos do artigo 46, do Decreto Federal nº 981, de 11 de novembro de 1993;

e) o descumprimento do plano de distribuição de prêmios ou desvio de finalidade, sujeitará a entidade às penalidades previstas no Parágrafo Único do Artigo 12 do Decreto Nº 16.520, de 27 de abril de 1995;

f) os prêmios, objeto desta modalidade lotérica, são os constantes no anexo único desta Portaria;

g) a entidade somente poderá iniciar a promoção do sorteio, se efetuar previamente o recolhimento da caução prevista no artigo 6º do Decreto Nº 16.520/95.

II - Fica autorizada a empresa BPV - BANCA PROMOTORA DE VENDAS E ADMINISTRAÇÃO LTDA., com sede na Av. Sete de Setembro, 740, 8º andar - sala 816, inscrita no CGC/MF sob o nº 00.703.986/0001-66, a administrar a realização do sorteio, de acordo com o Art. 5º do Decreto nº 16.520, de 27.04.95, em nome da entidade esportiva mencionada no item I.

III - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de julho de 1995.


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 337/95-GSEFAZ

- 50 (cinquenta) Automóveis CORSA 1.0 - Chevrolet.

- 25 (vinte e cinco) SCORT-HOBBY 1.0 - Ford.

- 25 (vinte e cindo) GOL - 1000 - Wolkswagem.

- 500 (quinhentas) Poupança de R$ 500,00 cada.

- 600 (seiscentos) Televisores de 14 polegadas em cores.

- 600 (seiscentos) Fogões Esmaltec de 04 bocas.

- 600 (seiscentos) Rádios/Gravadores.