Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0365/2014-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 14/11/2014, p. 1
SUBMETE ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita a submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do art. 391 do Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
I - Submeter os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Portaria ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização, previsto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.
II - Determinar que a aplicação do referido Sistema Especial de Controle e Fiscalização será exercida pelo Departamento de Fiscalização - DEFIS e consistirá na adoção das seguintes providências:
a) plantão permanente de agentes de fiscalização nos estabelecimentos, armazéns, depósitos fechados ou junto aos veículos utilizados pelos contribuintes;
b) adoção de documentos ou livros suplementares, de modelos especiais, conforme leiaute estabelecido pelo DEFIS;
c) controle das entradas e saídas de mercadorias, com a abertura e conferência dos volumes;
d) cobrança, pelo órgão competente, em caráter prioritário, de todos os débitos dos contribuintes submetidos;
e) levantamento físico do estoque mercadorias;
f) verificação da regularidade da emissão de documentos fiscais;
g) verificação da escrituração dos documentos fiscais e contábeis;
h) verificação da apuração e recolhimento do ICMS;
i) demais diligências fiscais para o perfeito conhecimento das operações do contribuinte.
Parágrafo único. Os procedimentos a que se refere este inciso somente se aplicam aos períodos fiscais não homologados pelo Fisco.
III - Estabelecer que as medidas de que trata o inciso II desta Portaria terão vigência pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis a critério do Fisco.
IV - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 13 de novembro de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
Anexo Único
Item |
Denominação Social |
CNPJ |
CCA |
1 |
A N GOES |
04.164.133/0001-54 |
04.171.649-3 |
2 |
BARANDA & CIA LTDA |
00.656.621/0001-28 |
04.104.037-6 |
3 |
F H VASCONCELOS |
00.459.924/0001-50 |
04.103.054-0 |
4 |
M A C BARANDA |
00.748.963/0001-78 |
04.106.038-5 |
5 |
N M T SARAIVA ME |
11.421.944/0001-59 |
04.226.737-4 |