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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 4.407, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Publicada no DOE de 28/12/2016, Poder Executivo, p. 6

ALTERA, na forma que especifica a Lei nº 4.263, de 27 de novembro 2015, que "MODIFICA dispositivos da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1º O artigo 4.º da Lei nº 4.263, de 27 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil