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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

RESOLUÇÃO Nº 0012/2015-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 28/07/2015, p. 8

DISCIPLINA os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais e o cronograma de pagamento das premiações da campanha Nota fiscal Amazonense;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 4.174, de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal,

R E S O L V E:

Art. 1º A campanha Nota Fiscal Amazonense, integrante do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, obedecerá os procedimentos operacionais e o cronograma de pagamento das premiações previstos nesta Resolução, com abrangência dos seguintes tipos de prêmios:

I - prêmios instantâneos;

II - prêmios mensais;

III - prêmios especiais.

Inciso IV acrescentado pela Resolução nº 0001/2025-GSEFAZ, efeitos a partir de 08/01/2025

IV - prêmios regionais.

§ 1º Relativamente aos prêmios instantâneos de que trata o inciso I do caput deste artigo:

I - terão valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e máximo de R$ 1.000,00 (mil reais);

Nova redação dada ao inciso II pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

II - terão valor e quantidade diária a ser sorteada conforme cronograma definido em Resolução específica;

Redação original

II - terão valor e quantidade diária a ser sorteada conforme cronograma definido no Anexo I desta Resolução;

III - serão sorteados diariamente, de forma automática, no ato da transmissão e autorização do documento fiscal eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz, inclusive nos finais de semana, para os documentos emitidos a partir do dia 3 de agosto de 2015;

IV - a premiação acumulada em determinado dia integrará o montante de prêmios instantâneos do dia seguinte.

Parágrafo 1º-A acrescentado pela Resolução nº 0010/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 21/03/2016

§ 1º-A. Na hipótese de o estabelecimento emissor cancelar o documento fiscal eletrônico, dentro do prazo legal e posteriormente à premiação instantânea, a homologação do prêmio devido ao consumidor contemplado fica condicionada à existência de documento fiscal eletrônico substituto acobertando a mesma operação de venda, devidamente autorizado pela SEFAZ.

§ 2º Relativamente aos prêmios mensais de que trata o inciso II do caput deste artigo:

I - terão valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

Nova redação dada ao inciso II pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

II - terão valor e quantidade diária a ser sorteada conforme cronograma definido em Resolução específica;

Redação original

II - terão valor, quantidade, período de apuração e data de realização dos sorteios conforme cronograma definido no Anexo II desta Resolução;

III - serão sorteados no mês subsequente ao período de apuração, de acordo com a extração da Loteria Federal, observando que:

a) a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) acumulados em compras acobertadas por documentos fiscais eletrônicos regularmente emitidos e autorizados pela Sefaz, será concedido ao cidadão um bilhete eletrônico para concorrer ao sorteio;

b) cada cidadão poderá acumular a quantidade mensal máxima de 50 (cinquenta) bilhetes eletrônicos;

c) concorrerão os bilhetes gerados a partir dos documentos fiscais eletrônicos autorizados pela Sefaz até o último dia do mês;

d) os prêmios não se acumulam para o próximo período, de modo que sempre haverá bilhetes contemplados.

Inciso IV acrescentado pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

IV - seus bilhetes eletrônicos serão publicados pela Sefaz no Portal da Cidadania Fiscal, e seus respectivos códigos de integridade ("hash") serão publicados no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz, no mês subsequente ao período de apuração, em data anterior ao sorteio da Loteria Federal".

Parágrafo 2º-A acrescentado pela Resolução nº 0001/2025-GSEFAZ, efeitos a partir de 08/01/2025

§ 2º-A. Relativamente aos prêmios regionais de que trata o inciso IV do caput deste artigo:

Inciso I acrescentado pela Resolução nº 0001/2025-GSEFAZ, efeitos a partir de 08/01/2025

I - terão valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e máximo de R$ 1.000,00 (mil reais);

Inciso II acrescentado pela Resolução nº 0001/2025-GSEFAZ, efeitos a partir de 08/01/2025

II - terão valor e quantidade ser sorteada conforme cronograma definido em Resolução específica;

Inciso III acrescentado pela Resolução nº 0001/2025-GSEFAZ, efeitos a partir de 08/01/2025

III - contemplarão a cada período de apuração uma ou mais das regiões definidas no Anexo III desta Resolução, em sistema de rodízio;

Inciso IV acrescentado pela Resolução nº 0001/2025-GSEFAZ, efeitos a partir de 08/01/2025

IV - serão sorteados no mês subsequente ao período de apuração, de acordo com extração da Loteria Federal, observando que:

Alínea "a" acrescentada pela Resolução nº 0001/2025-GSEFAZ, efeitos a partir de 08/01/2025

a) para concorrer, o cidadão deverá acumular um mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras acobertadas por documentos fiscais eletrônicos regularmente emitidos por estabelecimentos comerciais localizados em sua região e autorizados pela Sefaz;

Alínea "b" acrescentada pela Resolução nº 0001/2025-GSEFAZ, efeitos a partir de 08/01/2025

b) cada cidadão terá direito a um único bilhete eletrônico; c) os prêmios não se acumulam para o próximo período, de modo que sempre haverá bilhetes contemplados.

§ 3º Relativamente aos prêmios especiais de que trata o inciso III do caput deste artigo:

I - terão valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

Nova redação dada ao inciso II pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

II - terão valor, quantidade, período de apuração e data de realização dos sorteios conforme cronograma definido em Resolução específica;

Redação original

II - terão valor, quantidade, período de apuração e data de realização dos sorteios conforme cronograma definido no Anexo III desta Resolução;

III - serão sorteados de forma automática, de acordo com a extração da Loteria Federal da data prevista, observando que:

a) a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) acumulados em compras acobertadas por documentos fiscais eletrônicos regularmente emitidos e autorizados pela Sefaz, será concedido ao cidadão um bilhete eletrônico para concorrer ao sorteio;

b) cada cidadão poderá acumular a quantidade máxima equivalente a 50 (cinquenta) bilhetes eletrônicos por mês que componha o período de apuração;

c) concorrerão os bilhetes gerados a partir dos documentos fiscais eletrônicos autorizados pela Sefaz durante o período de apuração;

d) os prêmios não se acumulam para o próximo período, de modo que sempre haverá bilhetes contemplados.

Inciso IV acrescentado pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

IV - seus bilhetes eletrônicos serão publicados pela Sefaz no Portal da Cidadania Fiscal, e seus respectivos códigos de integridade ("hash") serão publicados no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz, no mês subsequente ao período de apuração, em data anterior ao sorteio da Loteria Federal".

§ 4º Os sorteios dos prêmios de que trata o caput deste artigo serão realizados por meio de sistema informatizado, sob a responsabilidade da Sefaz.

§ 5º No mês em que houver sorteio de prêmio especial não haverá sorteio de prêmio mensal.

§ 6º Os valores acumulados mensalmente dentro do período de apuração darão direito a emissão de novos bilhetes, que concorrerão no sorteio do prêmio especial.

§ 7º Os bilhetes eletrônicos emitidos na forma deste artigo são válidos apenas para o período de apuração do sorteio correspondente e, realizado este, não poderão, em nenhuma hipótese, ser utilizados para participação em qualquer outro sorteio.

Nova redação dada ao parágrafo 8º pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

§ 8º O CPF informado em 10 (dez) ou mais notas fiscais eletrônicas do mesmo emitente, em um único dia, terá sua participação nos sorteios automaticamente suspensa, pelo prazo conveniente à verificação dos fatos, por configurar indício de irregularidade.

Redação original

§ 8º O CPF informado em 50 (cinquenta) ou mais notas fiscais eletrônicas do mesmo emitente, em um único dia, terá sua participação nos sorteios automaticamente suspensa, pelo prazo conveniente à verificação dos fatos, por configurar indício de irregularidade.

§ 9º Revogado pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

Redação original

§ 9º Na hipótese prevista no § 8º deste artigo, serão informados do ocorrido o cidadão com CPF cadastrado no Portal da Cidadania Fiscal e o emitente das notas fiscais, os quais terão um prazo de 30 (trinta) dias para esclarecer ou sanar a situação.

Nova redação dada ao artigo 2º pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

Art. 2º A homologação dos sorteios será realizada por uma comissão composta por servidores do quadro da Sefaz, designados como membros da Campanha, por ato do Secretário de Estado da Fazenda.

Redação original

Art. 2º A homologação dos sorteios será realizada por servidor da Sefaz, designado para esta função por ato do Secretário de Estado da Fazenda.

§ 1º Após a homologação de que trata o caput deste artigo, o resultado do sorteio será considerado definitivo.

Nova redação dada ao parágrafo 2º pela Resolução nº 0018/2025-GSEFAZ, efeitos a partir de 03/07/2025

§ 2º O contemplado terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de realização do sorteio, para informar os dados de sua conta bancária no Portal da Cidadania Fiscal, sob pena de decair o direito ao prêmio.

Redação anterior dada ao parágrafo 2º pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

§ 2º O contemplado terá um prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de realização do sorteio, para informar corretamente os dados de sua conta bancária no Portal da Cidadania Fiscal, sob pena de decair o direito ao prêmio.

Redação original

§ 2º A ocorrência de qualquer fato que impeça a homologação ou a entrega do prêmio será informada no Portal da Cidadania Fiscal ao contemplado, o qual terá um prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de divulgação do sorteio, para sanear a situação, sob pena de caducidade.

Nova redação dada ao parágrafo 3º pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

§ 3º Os resultados dos sorteios serão publicados no Portal da Cidadania Fiscal, no endereço eletrônico nfamazonense.sefaz.am.gov.br.

Redação original

§ 3º Os resultados dos sorteios, bem como os respectivos códigos de integridade e documentos de homologação serão divulgados no Portal da Cidadania Fiscal, no endereço eletrônico nfamazonense.am.gov.br, e no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz.

§ 4º Os registros completos dos sorteios e os respectivos documentos de homologação deverão ser conservados pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de auditoria externa.

Art. 3º Os prêmios serão entregues aos cidadãos e às entidades sociais contemplados em valor líquido, descontado o imposto de renda retido na fonte, conforme legislação específica, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, atendido o disposto no § 1º do art. 2º desta Resolução, na seguinte forma:

Nova redação dada ao inciso I pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

I - ao cidadão, em regra, em até 30 (trinta) dias após o preenchimento correto dos dados bancários.

Redação original

I - ao cidadão, em até 10 (dez) dias úteis após a realização do sorteio;

II - à entidade social, até o último dia útil do mês subsequente ao que tenha sido sorteado, em montante correspondente ao somatório das premiações instantâneas, mensais e especiais a que fizer jus.

Parágrafo 1º acrescentado pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

§ 1º A entrega dos prêmios mensais e especiais fica condicionada ao comparecimento do contemplado, ou de um representante, à Sefaz, para a cerimônia de entrega simbólica e conferência presencial dos dados para depósito bancário.

Nova redação dada ao parágrafo 2º pela Resolução nº 050/2024-GSEFAZ, efeitos a partir de 27/12/2024

§ 2º Na impossibilidade de pagamento do prêmio em conta bancária, poderá ser autorizada, em caráter excepcional, a entrega presencial do prêmio ao contemplado, em instituição bancária indicada pela Sefaz, até o exercício financeiro seguinte.

Redação original do parágrafo 2º acrescentado pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

§ 2º Na impossibilidade de pagamento do prêmio em conta bancária, poderá ser autorizada, em caráter excepcional, a entrega presencial do prêmio ao contemplado, em instituição bancária indicada pela Sefaz.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de julho de 2015.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda



Anexo I Revogado pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

Redação original

ANEXO I

Cronograma de Prêmios Instantâneos

Tabela Revogada pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

Redação anterior dada à tabela pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Contemplados

Quantidade Diária

Valor (R$)

Valor Total Diário (R$)

Cidadão

5

200,00

1.000,00

1

1.000,00

1.000,00

Entidades Sociais

5

80,00

400,00

1

400,00

400,00

Total Diário

2.800,00

Redação anterior dada à tabela pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Contemplados

Quantidade Diária

Valor (R$)

Valor Total Diário (R$)

Cidadão

7

200,00

1.400,00

1

1.000,00

1.000,00

Entidades Sociais

7

80,00

560,00

1

400,00

400,00

Total Diário

3.360,00

Redação anterior dada à tabela pela Resolução nº 0018/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/07/2016

Contemplados

Quantidade Diária

Valor (R$)

Valor Total Diário (R$)

Cidadão

10

200,00

2.000,00

1

1.000,00

1.000,00

Entidades Sociais

10

80,00

800,00

1

400,00

400,00

Total Diário

4.200,00

Redação original

Contemplados

Quantidade Diária

Valor (R$)

Valor Total Diário (R$)

Cidadão

Nova redação dada pela Resolução nº 0025/2015-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/01/2016

25

Redação original

100

Nova redação dada pela Resolução nº 0025/2015-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/01/2016

200,00

Redação original

50,00

5.000,00

1

1.000,00

1.000,00

Entidades Sociais

Nova redação dada pela Resolução nº 0025/2015-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/01/2016

25

Redação original

100

Nova redação dada pela Resolução nº 0025/2015-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/01/2016

80,00

Redação original

20,00

2.000,00

1

400,00

400,00

Total Diário

8.400,00



Anexo II Revogado pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

Redação original

ANEXO II

Cronograma de Prêmios Mensais

Tabela Revogada pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

Redação original

Mês

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde

Total (R$)

Agosto

03/08/2015 a 31/08/2015

10/09/2015

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

168.000,00

Setembro

01/09/2015 a 30/09/2015

08/10/2015

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

168.000,00

Outubro

01/10/2015

a

31/10/2015

12/11/2015

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

168.000,00

Novembro

01/11/2015

a

30/11/2015

14/12/2015

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

168.000,00

Tabela Revogada pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

Redação anterior dada à tabela pela Resolução nº 0006/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 04/02/2016

Mês

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

Janeiro

01/01/2016 a 31/01/2016

05/02/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

168.000,00

Fevereiro

01/02/2016 a 29/02/2016

10/03/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

168.000,00

Março

01/03/2016

a 31/03/2016

11/04/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

168.000,00

Abril

01/04/2016

a 30/04/2016

09/05/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

168.000,00

Maio

01/05/2016

a 31/05/2016

10/06/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

168.000,00

Redação original da tabela acrescentada pela Resolução nº 0025/2015-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/01/2016

Mês

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

Janeiro

01/01/2016 a 31/01/2016

11/02/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

168.000,00

Fevereiro

01/02/2016 a 29/02/2016

10/03/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

168.000,00

Março

01/03/2016

a

31/03/2016

07/04/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

168.000,00

Abril

01/04/2016

a 30/04/2016

12/05/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

168.000,00

Maio

01/05/2016

a 31/05/2016

09/06/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

3

30.000,00

20.000,00

2

40.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

3

12.000,00

8.000,00

2

16.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

168.000,00

Tabela Revogada pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

Redação original da tabela acrescentada pela Resolução nº 0018/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/07/2016

Mês

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

Julho

01/07/2016 a 31/07/2016

09/08/2016

Cidadão

5.000,00

4

20.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

4

8.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

112.000,00

Agosto

01/08/2016 a 31/08/2016

13/09/2016

Cidadão

5.000,00

Nova redação dada pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

7

Redação original

4

Nova redação dada pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

35.000,00

Redação original

20.000,00

Revogado pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original

10.000,00

Revogado pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original

1

Revogado pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original

10.000,00

Revogado pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original

20.000,00

Revogado pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original

1

Revogado pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original

20.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

Nova redação dada pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

7

Redação original

4

Nova redação dada pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

14.000,00

Redação original

8.000,00

Revogado pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original

4.000,00

Revogado pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original

1

Revogado pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original

4.000,00

Revogado pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original

8.000,00

Revogado pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original

1

Revogado pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original

8.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

Nova redação dada pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

91.000,00

Redação original

112.000,00

Setembro

01/09/2016

a

30/09/2016

11/10/2016

Cidadão

5.000,00

Nova redação dada pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

7

Redação original

4

Nova redação dada pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

35.000,00

Redação original

20.000,00

Revogado pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original

10.000,00

Revogado pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original

1

Revogado pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original

10.000,00

Revogado pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original

20.000,00

Revogado pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original

1

Revogado pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original

20.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

Nova redação dada pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

7

Redação original

4

Nova redação dada pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

14.000,00

Redação original

8.000,00

Revogado pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original

4.000,00

Revogado pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original

1

Revogado pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original

4.000,00

Revogado pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original

8.000,00

Revogado pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original

1

Revogado pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original

8.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

Nova redação dada pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

91.000,00

Redação original

112.000,00

Outubro

01/10/2016

a

31/10/2016

Nova redação dada pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

09/11/2016

Redação original

11/11/2016

Cidadão

5.000,00

Nova redação dada pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

9

Redação original

4

Nova redação dada pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

45.000,00

Redação original

20.000,00

Revogado pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Redação original

10.000,00

Revogado pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Redação original

1

Revogado pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Redação original

10.000,00

Revogado pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Redação original

20.000,00

Revogado pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Redação original

1

Revogado pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Redação original

20.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

Nova redação dada pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

9

Redação original

4

Nova redação dada pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

18.000,00

Redação original

8.000,00

Revogado pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Redação original

4.000,00

Revogado pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Redação original

1

Revogado pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Redação original

4.000,00

Revogado pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Redação original

8.000,00

Revogado pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Redação original

1

Revogado pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Redação original

8.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

Nova redação dada pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

105.000,00

Redação original

112.000,00

Novembro

01/11/2016

a

30/11/2016

Nova redação dada pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

10/12/2016

Redação original

13/12/2016

Cidadão

5.000,00

Nova redação dada pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

9

Redação original

4

Nova redação dada pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

45.000,00

Redação original

20.000,00

Revogado pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Redação original

10.000,00

Revogado pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Redação original

1

Revogado pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Redação original

10.000,00

Revogado pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Redação original

20.000,00

Revogado pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Redação original

1

Revogado pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Redação original

20.000,00

30.000,00

1

30.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

Nova redação dada pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

9

Redação original

4

Nova redação dada pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

18.000,00

Redação original

8.000,00

Revogado pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Redação original

4.000,00

Revogado pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Redação original

1

Revogado pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Redação original

4.000,00

Revogado pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Redação original

8.000,00

Revogado pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Redação original

1

Revogado pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Redação original

8.000,00

12.000,00

1

12.000,00

Valor Total (R$)

Nova redação dada pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

105.000,00

Redação original

112.000,00

Tabela Revogada pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

Redação original da tabela acrescentada pela Resolução nº 0035/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 27/12/2016

Mês

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

Janeiro

01/01/2017 a 31/01/2017

07/02/2017

Cidadão

5.000,00

8

40.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

8

16.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

Valor Total (R$)

98.000,00

Fevereiro

01/02/2017 a 28/02/2017

07/03/2017

Cidadão

5.000,00

8

40.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

8

16.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

Valor Total (R$)

98.000,00

Março

01/03/2017

a

31/03/2017

07/04/2017

Cidadão

5.000,00

8

40.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

8

16.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

Valor Total (R$)

98.000,00

Tabela Revogada pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

Redação original da tabela acrescentada pela Resolução nº 0005/2017-GSEFAZ, efeitos a partir de 08/03/2017

Mês

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

Abril

01/04/2017 a 30/04/2017

09/05/2017

Cidadão

5.000,00

8

40.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

8

16.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

Valor Total (R$)

98.000,00

Maio

01/05/2017 a

31/05/2017

09/06/2017

Cidadão

5.000,00

8

40.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

8

16.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

Valor Total (R$)

98.000,00

Junho

01/06/2017

a

30/06/2017

11/07/2017

Cidadão

5.000,00

8

40.000,00

10.000,00

1

10.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

8

16.000,00

4.000,00

1

4.000,00

8.000,00

1

8.000,00

Valor Total (R$)

98.000,00



Anexo III Revogado pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

Redação original

ANEXO III

Cronograma de Prêmios Especiais

Tabela Revogada pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

Redação original

Data Alusiva

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde

Total (R$)

Natal

03/08/2015 a 31/12/2015

14/01/2016

Cidadão

10.000,00

4

40.000,00

20.000,00

3

60.000,00

30.000,00

2

60.000,00

50.000,00

1

50.000,00

Entidades Sociais

4.000,00

4

16.000,00

8.000,00

3

24.000,00

12.000,00

2

24.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Valor Total (R$)

294.000,00

Tabela Revogada pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

Redação anterior dada à tabela pela Resolução nº 0006/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 04/02/2016

Data

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

1º Semestre

01/01/2016 a 30/06/2016

11/07/2016

Cidadão

10.000,00

4

40.000,00

20.000,00

3

60.000,00

30.000,00

2

60.000,00

50.000,00

1

50.000,00

Entidades Sociais

4.000,00

4

16.000,00

8.000,00

3

24.000,00

12.000,00

2

24.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Valor Total (R$)

294.000,00

Redação original da tabela acrescentada pela Resolução nº 0025/2015-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/01/2016

Data

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

1º Semestre

01/01/2016 a 30/06/2016

14/07/2016

Cidadão

10.000,00

4

40.000,00

20.000,00

3

60.000,00

30.000,00

2

60.000,00

50.000,00

1

50.000,00

Entidades Sociais

4.000,00

4

16.000,00

8.000,00

3

24.000,00

12.000,00

2

24.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Valor Total (R$)

294.000,00

Tabela Revogada pela Resolução nº 0020/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/08/2016

Redação original da tabela acrescentada pela Resolução nº 0018/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/07/2016

Data

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

2º Semestre

01/07/2016 a 31/12/2016

10/01/2017

Cidadão

10.000,00

8

80.000,00

20.000,00

1

20.000,00

50.000,00

1

50.000,00

Entidades Sociais

4.000,00

8

32.000,00

8.000,00

1

8.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Valor Total (R$)

210.000,00

Tabela Revogada pela Resolução nº 0028/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2020

Redação anterior dada à tabela pela Resolução nº 0039/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 28/12/2016

Data

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

2º Semestre

01/07/2016 a 31/12/2016

07/01/2017

Cidadão

5.000,00

6

30.000,00

10.000,00

3

30.000,00

50.000,00

1

50.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

6

12.000,00

4.000,00

3

12.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Valor Total (R$)

154.000,00

Redação anterior dada à tabela pela Resolução nº 0034/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/12/2016

Data

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

Dezembro

01/12/2016 a 31/12/2016

07/01/2017

Cidadão

5.000,00

6

30.000,00

10.000,00

3

30.000,00

50.000,00

1

50.000,00

Entidades Sociais

2.000,00

6

12.000,00

4.000,00

3

12.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Valor Total (R$)

154.000,00

Redação original da tabela acrescentada pela Resolução nº 0023/2016-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/10/2016

Data

Período de Apuração

Data do Sorteio

Contemplados

Valor (R$)

Qtde.

Total (R$)

Dezembro

01/12/2016 a

31/12/2016

07/01/2017

Cidadão

10.000,00

6

60.000,00

50.000,00

1

50.000,00

Entidades Sociais

4.000,00

6

24.000,00

20.000,00

1

20.000,00

Valor Total (R$)

154.000,00



Anexo III - DISTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO AMAZONAS PARA OS SORTEIOS REGIONAIS acrescentado pela Resolução nº 0001/2025-GSEFAZ, efeitos a partir de 08/01/2025

Anexo III - Distribuição dos municípios do Amazonas para os sorteios regionais

Tabela acrescentada pela Resolução nº 0001/2025-GSEFAZ, efeitos a partir de 08/01/2025

Região

Nome

Municípios

I

Norte e Oeste

Tabatinga, Amaturá, Atalaia do Norte, Barcelos, Benjamin Constant, Carauari, Japurá, Juruá, Jutaí, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença e Tonantins.

II

Centro

Manacapuru, Alvarães, Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Coari, Codajás, Fonte Boa, , Maraã, Tefé e Uarini.

III

Leste

Parintins, Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Borba, Itapiranga, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã, Silves, Urucará e Urucurituba.

IV

Sul

Humaitá, Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e Tapauá.

V

Entorno de Manaus

Itacoatiara, Autazes, Careiro, Careiro da Várzea, Iranduba, Manaquiri, Novo Airão, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva.

VI

Capital

Manaus.