
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 34.632, DE 27 DE MARÇO DE 2014
Publicado no DOE de 27/03/2014, Poder Executivo, p. 5
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 245ª reunião realizada no dia 4 de julho de 2013, referendada pela Resolução nº 005/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2014.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
AFONSO LÔBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO
Anexo do Decreto nº 34.632, de 27 de março de 2014
| PROPOSIÇÃO |
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
| Nº 152 |
Nº 032/2013- ASS/SEAPS |
Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 01.775.542/0001-07 CCA nº: 06.300.160-8 Endereço: Rua Tucumã, nº 48 - Distrito Industrial |
Altera o Decreto nº 29.336, de 12 de novembro de 2009, de modo a incluir as NCM/SH: 8522.90.90, 8529.90.19, 8529.90.20, 8529.90.30, 8529.90.40 e 8529.90.90, para o produto: SUBCONJUNTO PAINEL FRONTAL PARA APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO, DESDE QUE O PRODUTO NÃO CONTENHA COMO PARTE INTEGRANTE O CRT - TUBO DE RAIO CATÓDICO OU DISPLAY DE LCD. |
| Nº 153 |
Nº 028 /2013- ASS/SEAPS |
Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 01.775.542/0001-07 CCA nº: 06.200.166-3 Endereço: Rua Tucumã, nº 48 - Distrito Industrial |
Altera o Decreto nº 25.239, de 8 de agosto de 2005, de modo a alterar a NCM/SH do produto RASTREADOR/ IMOBILIZADOR PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COM GPS E COMUNICAÇÃO VIA TELEFONE CELULAR, de NCM/SH 8531.10, para NCM/SH 8531.10.90. Altera o Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, de modo a alterar as NCM/SH dos produtos: ALARME ELETRÔNICO PARA VEÍCULOS, de NCM/SH 8531.10, para NCM/SH 8531.10.90; e MÓDULO DE CONTROLE PARA ACIONAMENTO DE SISTEMAS DE FECHAMENTO AUTOMÁTICO DE VIDRO ELÉTRICO, de NCM/SH 8531.10, para NCM/SH 8531.10.90. Altera o Decreto nº 25.238, de 8 de agosto de 2005, de modo a alterar a NCM/SH do produto RASTREADOR/ IMOBILIZADOR PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES POR TRIANGULAÇÃO E COMUNICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA, de NCM/SH 8531.10, para NCM/SH 8531.10.90. Altera o Decreto nº 26.777, de 06 de julho de 2007, de modo a alterar a NCM/SH do produto DISPOSITIVO ANTIFURTO PARA CICLOMOTOR, MOTONETA, TRICICLO E QUADRICICLO, de NCM/SH 8531.10, para NCM/SH 8531.10.90. |
| Nº 154 |
Nº 043/2013- ASS/SEAPS |
Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 01.775.542/0001-07 CCA nº: 06.200.166-3 e 06.300.160-8 Endereço: Rua Tucumã, nº 48 - Distrito Industrial |
Altera o Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, de modo a incluir as NCM/SH: 8529.90.19 e 8529.90.20, para o produto: CONTROLE REMOTO PARA ALARME ELETRÔNICO PARA VEÍCULOS. |