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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 26.647, DE 12 DE JUNHO DE 2007

Publicado no DOE de 12/06/2007, Poder Executivo, p. 1

DECLARA a opção do Estado do Amazonas pela aplicação, no exercício de 2.007, das faixas de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, VIII do Decreto n.º 6.038, de 07 de fevereiro de 2.007, que instituiu o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) de que trata o artigo 2.º, I, da Lei Complementar n.º 123/2.006; e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13, inciso II, 16 e 19 da Resolução CGSN nº 04, de 30 de maio de 2.007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN),

  • Vide Resolução CGSN nº 04, de 2007 - Dispõe sobre a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecida, para o exercício de 2.007, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual de até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda