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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 29.794, DE 30 DE MARÇO DE 2010

Publicado no DOE de 30/03/2010, Poder Executivo, p. 3

CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 225ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2010, referendada pela Resolução nº 001/2010-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada no Anexo;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária relacionada no anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2010.

OMAR AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 29.794 de 30 de março de 2010

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 009

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.266/14, efeitos a partir de 10/10/2014

Denominação Social: PLACAS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BENEFICAMENTO LTDA.

CNPJ nº.03.991.100/0001-15

CCA nº. 06.200.734-3

Endereço:Avenida Autaz Mirim, 1.960 - A - Tancredo Neves.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 32.066/12, efeitos a partir de 09/01/2012

Denominação Social: PLACAS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO LTDA.

CNPJ nº.03.991.100/0001-15

CCA nº. 06.200.734-3

Endereço:Avenida Autaz Mirim, 1.960 - A - Tancredo Neves.

Redação original

Denominação Social: Ferragens Paraíba Indústria e Comércio de Aço LTDA.

CNPJ nº.03.991.100/0001-15

CCA nº. 06.200.734-3

Endereço:Avenida Autaz Mirim, 1.960 - A - Tancredo Neves.

Partes e peças em MDF, aglomeradas ou compensadas.

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.266/14, efeitos a partir de 10/10/2014

4410.11.10
4410.11.21
4410.11.29
4410.11.90
4410.12.10
4410.12.90
4410.19.11
4410.19.19
4410.19.91
4410.19.92
4410.19.99
4410.90.00
4411.12.10
4411.12.90
4411.13.10
4411.13.91
4411.13.99
4411.93.10
4411.93.90
4411.94.10
4411.94.90
4412.32.00
4412.94.00
4412.99.00

Redação original

4412.99

4410.11

4411.13

4410.90

4410.19

4411.94

4411.93

4412.32

4412.94

4411.12

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Laminado de ferro, aço, tira, chapa e blank's.

Nova redação dada pelo Decreto nº 30.067/10, efeitos a partir de 15/06/2010

7212.20
7212.16
7209.18
7306.09
7308.90
7209.28
4412.99

Redação original

4410.12

4410.11;

4410.12;

4411.94;

4411.12;

4411.13;

4412.94;

4412.32;

4410.90;

4410.19;

4411.93;

7209.28;

3923.30

4412.99

Nº. 009

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.266/14, efeitos a partir de 10/10/2014

Denominação Social: PLACAS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BENEFICAMENTO LTDA.

CNPJ nº.03.991.100/0001-15

CCA nº. 06.300.663-4

Endereço:Avenida Autaz Mirim, 1.960 - A - Tancredo Neves.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 32.066/12, efeitos a partir de 09/01/2012

Denominação Social: PLACAS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO LTDA.

CNPJ nº.03.991.100/0001-15

CCA nº. 06.300.663-4

Endereço:Avenida Autaz Mirim, 1.960 - A - Tancredo Neves.

Redação original

Denominação Social: Ferragens Paraíba Indústria e Comércio de Aço LTDA.

CNPJ nº.03.991.100/0001-15

CCA nº. 06.300.663-4

Endereço:Avenida Autaz Mirim, 1.960 - A - Tancredo Neves.

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.266/14, efeitos a partir de 10/10/2014

Partes e peças em MDF, aglomeradas ou compensadas. (1)

Redação original

Partes e peças em MDF, aglomeradas ou compensadas.

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.266/14, efeitos a partir de 10/10/2014

4410.11.10
4410.11.21
4410.11.29
4410.11.90
4410.12.10
4410.12.90
4410.19.11
4410.19.19
4410.19.91
4410.19.92
4410.19.99
4410.90.00

4411.12.10
4411.12.90
4411.13.10
4411.13.91
4411.13.99
4411.93.10
4411.93.90
4411.94.10
4411.94.90

4412.32.00
4412.94.00
4412.99.00

Redação original

4412.99

4410.11

4411.13

4410.90

4410.19

4411.94

4411.93

4412.32

4412.94

4411.12

4410.12

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.266/14, efeitos a partir de 10/10/2014

Laminado de ferro, aço, tira, chapa e blank's (1)

Redação original

Laminado de ferro, aço, tira, chapa e blank's

Nova redação dada pelo Decreto nº 30.067/10, efeitos a partir de 15/06/2010

7212.20
7212.16
7209.18
7306.09
7308.90
7209.28
4412.99

Redação original

4410.11;

4410.12;

4411.94;

4411.12;

4411.13;

4412.94;

4412.32;

4410.90;

4410.19;

4411.93;

7209.28;

3923.30

4412.99

Acrescentado pelo Decreto nº 35.266/14, efeitos a partir de 10/10/2014

(1) Na saída do produto acima listado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.