Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0223/2003-GSEFAZ
Publicada no DOE de 09/06/2003, Poder Executivo, p. 9
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de regime especial para cada empresa beneficiada com a redução de base de cálculo na importação de insumos e seu respectivo cadastramento no sistema de processamento de dados, nos termos do § 19, do art. 13, do referido regulamento,
R E S O L V E:
I - PRORROGAR até 30 de junho de 2003, os Atos Declaratórios relativos ao regime especial de que trata o § 19 do art. 13, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, vencidos em 31 de maio de 2003.
II - as indústrias beneficiadas com a prorrogação de que trata o inciso anterior deverão solicitar à Secretaria de Estado da Fazenda, até 30 de junho de 2003, emissão de Ato Declaratório, instruindo o pedido com os seguintes documentos:
a) requerimento;
b) cópia do laudo técnico;
c) cópia do decreto concessivo de restituição do ICMS;
d) taxa de expediente quitada.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2.003.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 05 de junho de 2003.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda