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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
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Normas correlacionadas:

  • Decreto nº 29.874/10 - CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 32.634, DE 30 DE JULHO DE 2012

Publicado no DOE de 30/07/2012, Poder Executivo, p. 2

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária CAIRU PMA COMPONENTES PARA BICICLETAS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 046/2012 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 238ª reunião realizada no dia 3 de maio de 2012, referendada pela Resolução nº 002/2012-CODAM, que aprovou a Proposição nº 074;

  • Vide Resolução nº 002/2012-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 238ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para implantação da linha de produção do bem: BICICLETA COM CÂMBIO - NCM/SH 8712.00.10, incentivado através do Decreto nº 29.874, de 27 de abril de 2010, relativo à sociedade empresária CAIRU PMA COMPONENTES PARA BICICLETAS LTDA., estabelecida na rua Vinte e Quatro de Maio, Nº 220 - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 60.856.531/0003-74 e no CCA sob o nº 06.200.739-4.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico