Normas correlacionadas:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 32.634, DE 30 DE JULHO DE 2012
Publicado no DOE de 30/07/2012, Poder Executivo, p. 2
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária CAIRU PMA COMPONENTES PARA BICICLETAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 046/2012 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 238ª reunião realizada no dia 3 de maio de 2012, referendada pela Resolução nº 002/2012-CODAM, que aprovou a Proposição nº 074;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para implantação da linha de produção do bem: BICICLETA COM CÂMBIO - NCM/SH 8712.00.10, incentivado através do Decreto nº 29.874, de 27 de abril de 2010, relativo à sociedade empresária CAIRU PMA COMPONENTES PARA BICICLETAS LTDA., estabelecida na rua Vinte e Quatro de Maio, Nº 220 - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 60.856.531/0003-74 e no CCA sob o nº 06.200.739-4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico