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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
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Decreto nº 49.356/24.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 36.826, DE 01 DE ABRIL DE 2016

Publicado no DOE de 01/04/2016, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, na 259ª reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2015, referendada pela Resolução nº 006/2015-Codam, que aprovou a Proposição relacionada no Anexo Único deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 006/2015-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 259ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária relacionada no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo Codam.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de abril de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação



ANEXO ÚNICO

Anexo do Decreto 36.826, de 01 de abril de 2016

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 231

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.356/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Denominação Social:BALUARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS E EMBALAGENS LTDA.

  • Vide Decreto nº 49.356/24 - Refere-se a sociedade empresária como BALUARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS E EMBALAGENS EIRELI., embora não tenha sido encontrado Decreto alterando a denominação.

Redação original

Denominação Social:ADILSON RAMOS PEREIRA EIRELI - EPP

Embalagens e artefatos de papelão ondulado (exceto caixa) (1)

4819.50.00

4823.90.99

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

CNPJ nº: 22.871.503/0001-75

CCA nº: 06.300.919-6

Caixa de papel ou cartão, ondulados (canelados) (1)

4819.10.00

Endereço: Avenida da Floresta, 719, Lote 9, Tarumã

Nº 231

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.356/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Denominação Social:BALUARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS E EMBALAGENS LTDA.

  • Vide Decreto nº 49.356/24 - Refere-se a sociedade empresária como BALUARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS E EMBALAGENS EIRELI., embora não tenha sido encontrado Decreto alterando a denominação.

Redação original

Denominação Social:ADILSON RAMOS PEREIRA EIRELI - EPP

Embalagens e artefatos de papelão ondulado (exceto caixa)

4819.50.00

4823.90.99

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 22.871.503/0001-75

Caixa de papel ou cartão, ondulados (canelados)

4819.10.00

CCA nº: 06.201.121-9

Embalagens de papel (exceto caixas)

4819.40.00

4819.30.00

4819.50.00

Endereço: Avenida da Floresta, 719, Lote 9, Tarumã

1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.