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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 26.675, DE 19 DE JUNHO DE 2007

Publicado no DOE de 19/06/2007, Poder Executivo, p. 3

ALTERA as NCM/SH dos produtos produzidos pela sociedade empresária MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZONIA LTDA., que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº. 00557/2007-SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 26 de abril de 2007, referendada através da Resolução nº 002/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº 068/2007- SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 002/2007-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 208ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as NCM/SH referentes aos produtos, a seguir relacionados, constantes do anexo II do Decreto nº. 24.194, de 29 de abril de 2004, relativos à sociedade empresária MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZONIA LTDA., estabelecida na Avenida Cupiuba, 350 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 34.525.444/0001-62 no CCA sob o nº 06.200.237-6:

PRODUTOS

NCM/SH

De

Para

Disco digital de leitura a laser p/ áudio, gravado.

8524.32

8523.40

Disco digital de leitura a laser, gravado - CD Rom.

8524.39

8523.40

Disco digital de leitura a laser p/ áudio e Digital versatile disc - DVD (disco único, dupla face).

8524.39

8523.40

Disco digital de leitura a laser para vídeo, gravado - DVD Vídeo.

8524.39

8523.40

Fita magnética para vídeo, em cassete, gravada.

8524.53

8523.29

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico