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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 25.690, DE 02 DE MARÇO DE 2006

Publicado no DOE de 07/03/2006, Anexo, Poder Executivo, p. 10

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária 2M INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., as NCM/SH que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº 0599/2006-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, referendada através da Resolução nº 001/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 021/2006-GS/SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 001/2006-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 201ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas na linha de produção do produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivada pelo Decreto nº. 25.498 de 07 de dezembro de 2005, as NCM/SH: 3923.10, 3923.29, 3923.30, 3923.50, 3923.90, 3926.90, 8415.90, 8473.10, 8473.21, 8473.30, 8516.90, 8517.90, 8518.90, 8520.90, 8522.90, 8543.90, 8714.19 e 8714.99. relativo à sociedade empresária 2M INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na Av. Cosme Ferreira, 631 - Bloco E - Aleixo, inscrita no CNPJ sob nº. 07.443.774/0001-36 e no CCA sob o nº. 06.300.429-1,

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício