Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 25.690, DE 02 DE MARÇO DE 2006
Publicado no DOE de 07/03/2006, Anexo, Poder Executivo, p. 10
INCLUI na linha de produção da sociedade empresária 2M INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., as NCM/SH que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº 0599/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, referendada através da Resolução nº 001/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 021/2006-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas na linha de produção do produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivada pelo Decreto nº. 25.498 de 07 de dezembro de 2005, as NCM/SH: 3923.10, 3923.29, 3923.30, 3923.50, 3923.90, 3926.90, 8415.90, 8473.10, 8473.21, 8473.30, 8516.90, 8517.90, 8518.90, 8520.90, 8522.90, 8543.90, 8714.19 e 8714.99. relativo à sociedade empresária 2M INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na Av. Cosme Ferreira, 631 - Bloco E - Aleixo, inscrita no CNPJ sob nº. 07.443.774/0001-36 e no CCA sob o nº. 06.300.429-1,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício