Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 35.170, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
Publicado no DOE de 15/09/2014, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 251ª reunião realizada no dia 27 de agosto de 2014, referendada pela Resolução nº 005/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 35.170, de 15 de setembro de 2014
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||||
Nº 141 |
Denominação Social: AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DO LEITE DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 08.631.915/0001-07 CCA nº: 06.201.062-0 Endereço: Estrada de Iranduba, Km 1, s/nº - Galpão A - Zona Rural - Iranduba |
Sorvete |
2105.00.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
||||
Requeijão (de matéria-prima da região amazônica) |
0406.10.90 |
||||||||
Suco de frutas (pronto para o consumo) (*) 2009.49.00, 2009.19.00, 2009.39.00, 2009.90.00 |
2009.89.90 (*) |
||||||||
Doce de leite |
0403.90.00 |
||||||||
Iogurte |
0403.10.00 |
||||||||
Queijo (de matéria-prima da região amazônica) |
0406.10.90 |
||||||||
Creme de leite |
0401.40.29 |
||||||||
Manteiga |
0405.10.00 |
||||||||
Nº 143 |
Denominação Social: COMETAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA. CNPJ nº: 02.896.727/0003-96 CCA nº: 06.300.881-5 Endereço: Rua Bambuzinho, 831 - Distrito Industrial II |
Ligas de alumínio (1) (2) |
7601.20.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Art. 24 - A e art. 24 - B. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I Art. 26 - A e art. 26 - B. |
Diferimento |
||||
Nº 150-A |
Denominação Social: ALIVE DO BRASIL LTDA. CNPJ nº: 09.416.111/0004-09 CCA nº: 06.201.064-6 Endereço: Rua Rio Içá, 310, Andar 1, sala 105, Edif. Celeb. Sma. - Nossa Senhora das Graças |
Gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (3) |
8521.90.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art.10, VIII Art. 13, III, §13º, XXIV Art. 14, I, "v", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art.13, VIII Art. 16, III, §13º, XXI Art. 18, I, "v", §1º, II |
100% |
||||
8521.90.90 |
|||||||||
Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (3) |
8525.80.29 |
||||||||
8525.80.19 |
|||||||||
8525.80.12 |
|||||||||
1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|||||||||
2) Nas operações internas, fica vedada às indústrias de bens finais incentivadas, adquirentes de produtos resultantes da reciclagem, a apropriação do crédito fiscal presumido de regionalização, conforme previsto no art. 19, § 2º, IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. 3) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 35.170, de 15 de setembro de 2014
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº 151 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.356/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Denominação Social:A ALVES DE SOUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS LTDA. CNPJ nº:04.497.756/0004-91 CCA nº:06.200.1671 Endereço:Avenida Puraquequara, 760 - Distrito Industrial Redação original Denominação Social:A. ALVES DE SOUZA CNPJ nº:04.497.756/0004-91 CCA nº:06.200.1671 Endereço:Avenida Puraquequara, 760 - Distrito Industrial |
Ciclomotor até 50 cm³ |
8711.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Motocicleta acima de 100 cm3 até 450 cm3
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017 8711.20.10 Redação original 8711.20.10 |
|||||||
8711.20.20 |
||||||||
Triciclo motorizado para transporte de passageiros ou mercadorias |
8704.31.90 |
|||||||
Nº 153 |
Denominação Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA CNPJ nº: 13.699.433/0001-29 CCA nº: 06.300.733-9 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287, Ala A - Gilberto Mestrinho |
Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1) |
8504.40.29 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
8504.40.30 |
||||||||
Conversor ca/cc para "TABLET PC" (não baseado em técnica digital) (1) |
8504.40.10 |
|||||||
8504.40.21 |
||||||||
Carregador de bateria para telefone celular (1) |
8504.40.10 |
|||||||
Conversor ca/cc para máquina automática de processamento de dados digital, portátil - "notebook" adaptador externo (1) |
8504.40.21 |
|||||||
8504.40.30 |
||||||||
Nº 153 |
Denominação Social: BRITANIA COMPONENTES ELETRONICOS LTDA. CNPJ nº: 13.699.433/0001-29 CCA nº: 06.200.831-5 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287, Ala A - Gilberto Mestrinhol |
Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo Conversor ca/cc para "TABLET PC" (não baseado em técnica digital) |
8504.40.29 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
8504.40.30 |
||||||||
8504.40.10 |
||||||||
8504.40.21 |
||||||||
Carregador de bateria para telefone celular |
8504.40.10 |
|||||||
8504.40.21 |
||||||||
Conversor ca/cc para máquina automática de processamento de dados digital, portátil - "notebook" adaptador externo |
8504.40.30 |
|||||||
Nº 154 |
Denominação Social:FRIOLINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. CNPJ nº:05.786.857/0001-00 CCA nº:06.200.675-4 Endereço:Rua Duque de Caxias, 266 - São Francisco - Manacapuru |
Peixe beneficiado |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.936/15, efeitos a partir de 15/06/2015 0302.89.44 Redação original 0302.89.44 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VI Art. 13, II, § 3º Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VI Art. 16, II, § 3º |
100% |
|||
0302.89.42 |
||||||||
0302.89.38 |
||||||||
0302.89.33 |
||||||||
0302.89.31 |
||||||||
0302.89.37 |
||||||||
0302.89.43 |
||||||||
0302.89.45 |
||||||||
0302.89.90 |
||||||||
Nº 159 |
Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA - CNPJ nº: 04.898.857/0002-02 CCA nº: 06.200.586-3 Endereço: Rua Matrinxã, 687 - Edifício 1 e Parte do Edifício 2 - Distrito Industrial |
Projetor de vídeo (6) |
8528.61.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº 161 |
Denominação Social: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA. CNPJ nº: 04.337.168/0001-48 CCA nº: 06.200.256-2 Endereço: Rua Juruá, 160 - Distrito Industrial |
Assento para veículo de duas rodas, triciclo e quadríciclo (exceto bicicleta) |
8714.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Bomba de óleo para veículos de duas rodas, triciclo e quadríciclo (exceto bicicleta) |
8413.30.30 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação original Nº 163 |
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020 Denominação Social:NCR BRASIL - INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA. CNPJ nº:10.785.567/0001-74 CCA nº:06.200.678-9 Endereço:Avenida Autaz Mirim, 1.030 - Bloco 01 e Bloco 02-Distrito Industrial Redação original Denominação Social:NCR BRASIL - INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO S.A. CNPJ nº:10.785.567/0001-74 CCA nº:06.200.678-9 Endereço:Avenida Autaz Mirim, 1.030 - Bloco 01 e Bloco 02-Distrito Industrial |
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação original Máquina de autoatendimento bancário com reciclador de cédulas (papel-moeda)(2) |
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação original 8472.90.10 |
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação original Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II. |
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação original 100% |
|||
Nº 165 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021 Denominação Social:HITACHI ASTEMO MANAUS BRAKE SYSTEMS LTDA. CNPJ nº:01.771.241/0001-05 CCA nº:06.300.016-4 Endereço:Avenida dos Oitis, 534 - Distrito Industrial Redação original Denominação Social:NISSIN BRAKE DO BRASIL LTDA CNPJ nº:01.771.241/0001-05 CCA nº:06.300.016-4 Endereço:Avenida dos Oitis, 534 - Distrito Industrial |
Conjunto composto de cilindro mestre e cáliper do freio para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos(1) |
8714.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 167 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.732/15, efeitos a partir de 14/04/2015 Denominação Social: MICROSOFT MOBILE TECNOLOGIA LTDA. CNPJ nº:02.140.198/0001-34 CCA nº:06.200.267-8 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 7.200 - KM 12 - Colônia Terra Nova Redação original Denominação Social: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. CNPJ nº:02.140.198/0001-34 CCA nº:06.200.267-8 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 7.200 - KM 12 - Colônia Terra Nova |
Telejogo(2) |
9504.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, VIII Art. 14, I, "h", §1º, IIRegulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, VIII Art. 18, I, "h", §1º, II |
100% |
|||
Nº 172 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017 Denominação Social: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
CNPJ nº:08.239.748/0001-53 CCA nº:06.200.590-1 Endereço:Avenida dos Oitis, 2.449 -Armando Mendes Redação original Denominação Social:POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:08.239.748/0001-53 CCA nº:06.200.590-1 Endereço:Avenida dos Oitis, 2.449 -Armando Mendes |
Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (uso em informática)(2) |
8528.51.20 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", §1º, II |
100% |
|||
Nº 175 |
Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 07.637.620/0001-85 CCA nº: 06.300.428-3 Endereço: Avenida do Oitis, 4.145 - Distrito Industrial |
Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) - (4) (*) 8517.70.10, 8523.51.90, 8473.29.10, 8529.90.12, 8473.50.50, 8529.90.20, 8443.99.11, 8473.50.10, 9028.90.10, 8473.30.49, 8473.40.10, 8543.90.90, 8473.29.90, 8473.30.42, 8473.30.41 |
8471.80.00 (*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 176 |
Denominação Social:SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. CNPJ nº:00.280.273/0001-37 CCA nº:06.200.260-0 Endereço:Avenida dos Oitis, 1.460 - Distrito Industrial |
Nova redação dada pelo Decreto nº 40.065/18, efeitos a partir de 21/12/2018 Amplificador elétrico de áudiofrequência (soundbar)
Redação original Amplificador de áudio em 3d - "Home Theater" |
8518.50.00
|
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nova redação dada pelo Decreto nº 43.549/21, efeitos a partir de 12/03/2021 8518.40.00 Redação original 8518.40.00 |
||||||||
Revogado pelo Decreto nº 40.065/18, efeitos a partir de 21/12/2018 Redação original 8518.22.00 |
||||||||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Nº 177 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021
Redação original Denominação Social: SONY BRASIL LTDA. CNPJ nº: 43.447.044/0001-77 CCA nº: 06.300.867-0 Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (4) (*) 8471.80.00, 8473.29.10, 8523.51.90, 8543.90.90, 8473.29.90, 9028.90.10, 8473.50.10, 8529.90.12, 8473.50.50, 8443.99.11, 8529.90.20, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.40.10, 8473.30.49 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 8517.70.10 (*) 8531.90.00(*) |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Diferimento |
|||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021
Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.697/20, efeitos a partir de 01/09/2020 Placa de circuito impresso montada exceto de áudio e vídeo(1) (*)9504.50.00, 8415.90.90, 8543.90.90, 9405.99.00, 8538.90.90, 8518.90.90, 9503.00.29, 8529.90.90, 8517.70.10, 8504.90.40, 8509.90.00, 8422.90.10, 8512.90.00, 8516.90.00, 8529.90.12, 8529.90.20, 9029.90.10, 8522.90.90, 8473.50.10, 8507.90.90, 8543.90.10, 8504.90.90, 8538.90.10 Redação original Placa de circuito impresso montada (exceto de uso em informática)(1) (*)9504.50.00, 8415.90.90, 8543.90.90, 9405.99.00, 8538.90.90, 8518.90.90, 9503.00.29, 8529.90.90, 8517.70.10, 8504.90.40, 8509.90.00, 8422.90.10, 8512.90.00, 8516.90.00, 8529.90.12, 8529.90.20, 9029.90.10, 8522.90.90, 8473.50.10, 8507.90.90, 8543.90.10, 8504.90.90, 8538.90.10 |
||||||||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1) |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original
8543.70.99 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Nº 177 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021
Redação original Denominação Social: SONY BRASIL LTDA. CNPJ nº: 43.447.044/0001-77 CCA nº: 06.200.016-0 Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (5) |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 8543.70.99 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 55% |
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Nº 178 |
Denominação Social: TSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL LTDA CNPJ nº: 13.051.400/0001-78 CCA nº: 06.300.700-2 Endereço: Avenida Buriti, 3.000 - Distrito Industrial |
Tubulação metálica para condicionador de ar (1) |
8415.90.20 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
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Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016 8415.90.10 Redação original 8415.90.10 |
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Nº 179 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020 Denominação Social:UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº:03.951.798/0001-45 CCA nº:06.200.462-0 Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial Redação original Denominação Social:UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:03.951.798/0001-45 CCA nº:06.200.462-0 Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial |
Aparelho receptor de televisão, sem dispositivo de visualização, próprio para reprodução a partir da Internet.
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8528.71.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Nº 179-C |
Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. CNPJ nº: 04.898.857/0002-02 CCA nº: 06.200.586-3 Endereço: Rua Matrinxã, 678, Ed 1 e Ed 2 Parte - Distrito Industrial |
Conversor ca/cc para "TABLET PC" (baseado em técnica digital) (2) |
8504.40.21 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", §1º, II |
100% |
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8504.40.10 |
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1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. 2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. 3) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. 4)Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. 5) O produto acima faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XIX, do Decreto nº 33.054, de 2012. 6) O produto acima faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XX, do Decreto nº 33.054, de 2012, desde que celebrado termo de acordo, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 34.798, de 27 de maio de 2014. 7) Na hipótese do produto acima utilizar matérias-primas produzidas no interior e/ou oriundas da flora regional, será enquadrado no art. 13, VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, e fará jus ao crédito estímulo de 75%, de acordo com o previsto no art. 16, II, podendo fazer jus a um adicional, em conformidade com o Coeficiente de Regionalização alcançado em cada período de apuração obtido mediante aplicação da fórmula estabelecida no § 6º do art. 16. |