Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 35.170, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014

Publicado no DOE de 15/09/2014, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 251ª reunião realizada no dia 27 de agosto de 2014, referendada pela Resolução nº 005/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 005/2014-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 251ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 35.170, de 15 de setembro de 2014

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 141

Denominação Social: AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DO LEITE DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 08.631.915/0001-07

CCA nº: 06.201.062-0

Endereço: Estrada de Iranduba, Km 1, s/nº - Galpão A - Zona Rural - Iranduba

Sorvete

2105.00.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Requeijão (de matéria-prima da região amazônica)

0406.10.90

Suco de frutas (pronto para o consumo) (*) 2009.49.00, 2009.19.00, 2009.39.00, 2009.90.00

2009.89.90

(*)

Doce de leite

0403.90.00

Iogurte

0403.10.00

Queijo (de matéria-prima da região amazônica)

0406.10.90

Creme de leite

0401.40.29

Manteiga

0405.10.00

Nº 143

Denominação Social: COMETAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA.

CNPJ nº: 02.896.727/0003-96

CCA nº: 06.300.881-5

Endereço: Rua Bambuzinho, 831 - Distrito Industrial II

Ligas de alumínio (1) (2)

7601.20.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Art. 24 - A e art. 24 - B.

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Art. 26 - A e art. 26 - B.

Diferimento

Nº 150-A

Denominação Social: ALIVE DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº: 09.416.111/0004-09

CCA nº: 06.201.064-6

Endereço: Rua Rio Içá, 310, Andar 1, sala 105, Edif. Celeb. Sma. - Nossa Senhora das Graças

Gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (3)

8521.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art.10, VIII

Art. 13, III, §13º, XXIV

Art. 14, I, "v", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art.13, VIII

Art. 16, III, §13º, XXI

Art. 18, I, "v", §1º, II

100%

8521.90.90

Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (3)

8525.80.29

8525.80.19

8525.80.12

1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Nas operações internas, fica vedada às indústrias de bens finais incentivadas, adquirentes de produtos resultantes da reciclagem, a apropriação do crédito fiscal presumido de regionalização, conforme previsto no art. 19, § 2º, IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

3) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 35.170, de 15 de setembro de 2014

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 151

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.356/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Denominação Social:A ALVES DE SOUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS LTDA.

CNPJ nº:04.497.756/0004-91

CCA nº:06.200.1671

Endereço:Avenida Puraquequara, 760 - Distrito Industrial

Redação original

Denominação Social:A. ALVES DE SOUZA

CNPJ nº:04.497.756/0004-91

CCA nº:06.200.1671

Endereço:Avenida Puraquequara, 760 - Distrito Industrial

Ciclomotor até 50 cm³

8711.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Motocicleta acima de 100 cm3 até 450 cm3

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017

8711.20.10
8711.30.00

Redação original

8711.20.10

8711.20.20

Triciclo motorizado para transporte de passageiros ou mercadorias

8704.31.90

Nº 153

Denominação Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA

CNPJ nº: 13.699.433/0001-29

CCA nº: 06.300.733-9

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287, Ala A - Gilberto Mestrinho

Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1)

8504.40.29

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

8504.40.30

Conversor ca/cc para "TABLET PC" (não baseado em técnica digital) (1)

8504.40.10

8504.40.21

Carregador de bateria para telefone celular (1)

8504.40.10

Conversor ca/cc para máquina automática de processamento de dados digital, portátil - "notebook" adaptador externo (1)

8504.40.21

8504.40.30

Nº 153

Denominação Social: BRITANIA COMPONENTES ELETRONICOS LTDA.

CNPJ nº: 13.699.433/0001-29

CCA nº: 06.200.831-5

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287, Ala A - Gilberto Mestrinhol

Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo

Conversor ca/cc para "TABLET PC" (não baseado em técnica digital)

8504.40.29

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

8504.40.30

8504.40.10

8504.40.21

Carregador de bateria para telefone celular

8504.40.10

8504.40.21

Conversor ca/cc para máquina automática de processamento de dados digital, portátil - "notebook" adaptador externo

8504.40.30

Nº 154

Denominação Social:FRIOLINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA.

CNPJ nº:05.786.857/0001-00

CCA nº:06.200.675-4

Endereço:Rua Duque de Caxias, 266 - São Francisco - Manacapuru

Peixe beneficiado

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.936/15, efeitos a partir de 15/06/2015

0302.89.44
0303.89.51
0303.89.53
0303.89.54
0303.89.55
0303.89.56
0303.89.61
0303.89.62
0303.89.63
0303.89.64
0303.89.65
0303.89.90

Redação original

0302.89.44

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VI

Art. 13, II, § 3º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VI

Art. 16, II, § 3º

100%

0302.89.42

0302.89.38

0302.89.33

0302.89.31

0302.89.37

0302.89.43

0302.89.45

0302.89.90

Nº 159

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA -

CNPJ nº: 04.898.857/0002-02

CCA nº: 06.200.586-3

Endereço: Rua Matrinxã, 687 - Edifício 1 e Parte do Edifício 2 - Distrito Industrial

Projetor de vídeo (6)

8528.61.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 161

Denominação Social: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA.

CNPJ nº: 04.337.168/0001-48

CCA nº: 06.200.256-2

Endereço: Rua Juruá, 160 - Distrito Industrial

Assento para veículo de duas rodas, triciclo e quadríciclo (exceto bicicleta)

8714.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Bomba de óleo para veículos de duas rodas, triciclo e quadríciclo (exceto bicicleta)

8413.30.30

Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Redação original

Nº 163

Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

Denominação Social:NCR BRASIL - INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA.

CNPJ nº:10.785.567/0001-74

CCA nº:06.200.678-9

Endereço:Avenida Autaz Mirim, 1.030 - Bloco 01 e Bloco 02-Distrito Industrial

Redação original

Denominação Social:NCR BRASIL - INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO S.A.

CNPJ nº:10.785.567/0001-74

CCA nº:06.200.678-9

Endereço:Avenida Autaz Mirim, 1.030 - Bloco 01 e Bloco 02-Distrito Industrial

Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Redação original

Máquina de autoatendimento bancário com reciclador de cédulas (papel-moeda)(2)

Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Redação original

8472.90.10

Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Redação original

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II.

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II.

Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Redação original

100%

Nº 165

Nova redação dada pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021

Denominação Social:HITACHI ASTEMO MANAUS BRAKE SYSTEMS LTDA.

CNPJ nº:01.771.241/0001-05

CCA nº:06.300.016-4

Endereço:Avenida dos Oitis, 534 - Distrito Industrial

Redação original

Denominação Social:NISSIN BRAKE DO BRASIL LTDA

CNPJ nº:01.771.241/0001-05

CCA nº:06.300.016-4

Endereço:Avenida dos Oitis, 534 - Distrito Industrial

Conjunto composto de cilindro mestre e cáliper do freio para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos(1)

8714.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 167

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.732/15, efeitos a partir de 14/04/2015

Denominação Social: MICROSOFT MOBILE TECNOLOGIA LTDA.

CNPJ nº:02.140.198/0001-34

CCA nº:06.200.267-8

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 7.200 - KM 12 - Colônia Terra Nova

Redação original

Denominação Social: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

CNPJ nº:02.140.198/0001-34

CCA nº:06.200.267-8

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 7.200 - KM 12 - Colônia Terra Nova

Telejogo(2)

9504.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, VIII

Art. 14, I, "h", §1º, IIRegulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, VIII

Art. 18, I, "h", §1º, II

100%

Nº 172

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017

Denominação Social: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.

  • Vide Decreto nº 36.359/15 - Comunica a incorporação da sociedade empresária POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA, pela sociedade empresária POSITIVO INFORMÁTICA S.A.

CNPJ nº:08.239.748/0001-53

CCA nº:06.200.590-1

Endereço:Avenida dos Oitis, 2.449 -Armando Mendes

Redação original

Denominação Social:POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:08.239.748/0001-53

CCA nº:06.200.590-1

Endereço:Avenida dos Oitis, 2.449 -Armando Mendes

Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (uso em informática)(2)

8528.51.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", §1º, II

100%

Nº 175

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 07.637.620/0001-85

CCA nº: 06.300.428-3

Endereço: Avenida do Oitis, 4.145 - Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) - (4) (*) 8517.70.10, 8523.51.90, 8473.29.10, 8529.90.12, 8473.50.50, 8529.90.20, 8443.99.11, 8473.50.10, 9028.90.10, 8473.30.49, 8473.40.10, 8543.90.90, 8473.29.90, 8473.30.42, 8473.30.41

8471.80.00

(*)

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 176

Denominação Social:SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.

CNPJ nº:00.280.273/0001-37

CCA nº:06.200.260-0

Endereço:Avenida dos Oitis, 1.460 - Distrito Industrial

Nova redação dada pelo Decreto nº 40.065/18, efeitos a partir de 21/12/2018

Amplificador elétrico de áudiofrequência (soundbar)

  • Vide Decreto nº 44.265/21 - Atualiza o projeto quanto aos dados de Processo Produtivo e Investimentos.

Redação original

Amplificador de áudio em 3d - "Home Theater"

8518.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nova redação dada pelo Decreto nº 43.549/21, efeitos a partir de 12/03/2021

8518.40.00
8518.22.00

Redação original

8518.40.00

Revogado pelo Decreto nº 40.065/18, efeitos a partir de 21/12/2018

Redação original

8518.22.00

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Nº 177

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

  • Vide Decreto nº 44.824/21 - Comunica o encerramento das atividades da sociedade empresária e o cancelamento de seus incentivos fiscais.

Redação original

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA.

CNPJ nº: 43.447.044/0001-77

CCA nº: 06.300.867-0

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (4) (*) 8471.80.00, 8473.29.10, 8523.51.90, 8543.90.90, 8473.29.90, 9028.90.10, 8473.50.10, 8529.90.12, 8473.50.50, 8443.99.11, 8529.90.20, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.40.10, 8473.30.49

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

8517.70.10

(*)

8531.90.00(*)

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Diferimento

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

  • Vide Decreto nº 42.697/20 - Atualiza o projeto quanto aos dados de Listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.697/20, efeitos a partir de 01/09/2020

Placa de circuito impresso montada exceto de áudio e vídeo(1) (*)9504.50.00, 8415.90.90, 8543.90.90, 9405.99.00, 8538.90.90, 8518.90.90, 9503.00.29, 8529.90.90, 8517.70.10, 8504.90.40, 8509.90.00, 8422.90.10, 8512.90.00, 8516.90.00, 8529.90.12, 8529.90.20, 9029.90.10, 8522.90.90, 8473.50.10, 8507.90.90, 8543.90.10, 8504.90.90, 8538.90.10

Redação original

Placa de circuito impresso montada (exceto de uso em informática)(1) (*)9504.50.00, 8415.90.90, 8543.90.90, 9405.99.00, 8538.90.90, 8518.90.90, 9503.00.29, 8529.90.90, 8517.70.10, 8504.90.40, 8509.90.00, 8422.90.10, 8512.90.00, 8516.90.00, 8529.90.12, 8529.90.20, 9029.90.10, 8522.90.90, 8473.50.10, 8507.90.90, 8543.90.10, 8504.90.90, 8538.90.10

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1)

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

8543.70.99

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Nº 177

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

  • Vide Decreto nº 44.824/21 - Comunica o encerramento das atividades da sociedade empresária e o cancelamento de seus incentivos fiscais.

Redação original

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA.

CNPJ nº: 43.447.044/0001-77

CCA nº: 06.200.016-0

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (5)

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

8543.70.99

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

55%

Nº 178

Denominação Social: TSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL LTDA

CNPJ nº: 13.051.400/0001-78

CCA nº: 06.300.700-2

Endereço: Avenida Buriti, 3.000 - Distrito Industrial

Tubulação metálica para condicionador de ar (1)

8415.90.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016

8415.90.10
8415.90.90

Redação original

8415.90.10

Nº 179

Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

Denominação Social:UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.

CNPJ nº:03.951.798/0001-45

CCA nº:06.200.462-0

Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial

Redação original

Denominação Social:UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:03.951.798/0001-45

CCA nº:06.200.462-0

Endereço:Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial

Aparelho receptor de televisão, sem dispositivo de visualização, próprio para reprodução a partir da Internet.

8528.71.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 179-C

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº: 04.898.857/0002-02

CCA nº: 06.200.586-3

Endereço: Rua Matrinxã, 678, Ed 1 e Ed 2 Parte - Distrito Industrial

Conversor ca/cc para "TABLET PC" (baseado em técnica digital) (2)

8504.40.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", §1º, II

100%

8504.40.10

1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

3) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

4)Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

5) O produto acima faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XIX, do Decreto nº 33.054, de 2012.

6) O produto acima faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XX, do Decreto nº 33.054, de 2012, desde que celebrado termo de acordo, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 34.798, de 27 de maio de 2014.

7) Na hipótese do produto acima utilizar matérias-primas produzidas no interior e/ou oriundas da flora regional, será enquadrado no art. 13, VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, e fará jus ao crédito estímulo de 75%, de acordo com o previsto no art. 16, II, podendo fazer jus a um adicional, em conformidade com o Coeficiente de Regionalização alcançado em cada período de apuração obtido mediante aplicação da fórmula estabelecida no § 6º do art. 16.