
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 28.924, DE 10 DE AGOSTO DE 2009
Publicado no DOE de 10/08/2009, Poder Executivo, p. 6
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 25 de junho de 2009, referendada pela Resolução nº 004/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 28.924 de 10 de agosto de 2009
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
| PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
| Denominação Social: SUNXTRONIC DA AMAZÔNIA COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ nº. 63.667.364/0001-40 CCA nº. 06.200.679-7 Endereço: Rua José Paranaguá, 470-C Centro. |
Sistema de economia de energia |
8504.40 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Denominação Social: RAÇÃO CONFIANÇA AGROINDUSTRIAL LTDA. CNPJ nº.03.007.727/0001-99 CCA nº.06.200.677-0 Endereço:Rodovia AM-10 - Km 88 - Zona Rural - Município do Rio Preto da Eva - Amazonas. Redação anterior dada pelo Decreto nº 49.367/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Denominação Social: RAÇÃO CONFIANÇA LTDA. CNPJ nº.03.007.727/0001-99 CCA nº.06.200.677-0 Endereço:Rodovia AM-10 - Km 88 - Zona Rural - Município do Rio Preto da Eva - Amazonas. Redação original Denominação Social: P. R. F. LOPES AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO. CNPJ nº.03.007.727/0001-99 CCA nº.06.200.677-0 Endereço:Rodovia AM-10 - Km 88 - Zona Rural - Município do Rio Preto da Eva - Amazonas. |
Preparações para alimentação de animais |
Nova redação dada pelo Decreto nº 42.426/20, efeitos a partir de 11/05/2020 2309.10.00 2309.90.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 2309.90.10 Redação original 2309.10 2309.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III,§ 4º Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, § 4º |
75% |
|
| Denominação Social: GOLD COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COMPOSTOS PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº. 10.866.128/0001-96 CCA nº. 06.300.625-1 Endereço: Rua Visconde de Sinimbu, 3 - Quadra 22 -Parque das Laranjeiras - Flores. |
Resina termoplástica extrudada, (apresentada na forma de grânulos), polímero de polietileno (1) (2)
|
3923.21 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
| 1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|||||
| 2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior. |
|||||
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 28.924 de 10 de agosto de 2009
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
| PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
| Nº. 103 |
Denominação Social: DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. CNPJ nº. 84.489.988/0001-94 CCA nº.06.200.020-9 Endereço: Rua Dona Otilia, 1.291 - Tarumã |
Aparelho receptor de Posicionamento Global por Satélite - GPS |
8525.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020 Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº.03.951.798/0001-45 CCA nº.06.200.462-0, 06.300.108-0 e 06.390.042-4. Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 2.226 - Bloco B - Distrito Industrial. Redação original Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.03.951.798/0001-45 CCA nº.06.200.462-0 Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 2.226 - Bloco B - Distrito Industrial. |
Máquina de selecionar e contar cédulas (Papel-Moeda). |
8472.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
|
Denominação Social: IFER DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.01.571.899/0001-65 CCA nº.06.300.190-0 Endereço:Avenida Buriti, 5.940 - CJ 5 - Distrito Industrial. |
Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.(1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013 8714.10.00 Redação original 8714.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
Denominação Social: HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº.04.034.304/0001-20 CCA nº.06.200.340-2 Endereço:Avenida Abiurana, 1.150 - Distrito Industrial. |
Disjuntor de baixa tensão
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.814/12, efeitos a partir de 18/09/2012 8536.20.00 Redação original 8536.20 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.814/12, efeitos a partir de 18/09/2012 Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, XXIV e XXV Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, XXI e XXII Redação original Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.814/12, efeitos a partir de 18/09/2012 100%
Redação original 55% |
|
| Nº. 107 |
Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 00.280.273/0001-37 CCA nº. 06.200.260-0 Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 788 - Distrito Industrial. |
Amplificador de áudio em 3D - "Home theater" com caixas acústicas. |
8518.40 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 108 |
Denominação Social: DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.07.448.261/0001-18 CCA nº.06.300.521-2 Endereço:Rua Matrinxã, 300-A - Distrito Industrial |
Subconjunto chassi montado para aparelhos de áudio e vídeo (1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 8529.90.20 Redação original 8529.90 8527.21 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
| Denominação Social: BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA. CNPJ nº. 07.293.118/0001-02 CCA nº. 06.200.443-3 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.413 Parte - Distrito Industrial |
Aparelho aquecedor de refil de cera depilatória. |
8510.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
| Conjunto de depilação. |
8510.30 |
||||
| Denominação Social: SUPERIOR DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 00.452.800/0001-43 CCA nº. 06.300.057-1 Endereço: Rua Oriental, 31 - Aleixo |
Bateria para telefone celular (1) (2) |
8507.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
| Nº. 110 |
Denominação Social: SUPERIOR DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 00.452.800/0001-43 CCA nº. 06.200.058-6 Endereço: Rua Oriental, 31 - Aleixo |
Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias. |
8517.12 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, II Art. 14, I, "d", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, II Art. 18, I, "d", § 1º, II |
100% |
Nº. 112 |
Denominação Social: AMAZON ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº.03.486.626/0001-48 CCA nº.06.300.423-2 Endereço:Rua Guanabara, 443 - Vila da Prata |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem para fins industriais. (1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.337/13, efeitos a partir de 24/12/2013 3923.29.10 Redação original 3923.29 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Etiqueta auto-adesiva em policarbonato laminado para fins industriais. (1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 3919.10.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014 3919.10.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.337/13, efeitos a partir de 24/12/2013 3920.61.00 Redação original 3919.00 |
||||
| Denominação Social: VULCAPLAST INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 04.382.451/0001-91 CCA nº. 06.300.264-7 Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 3.973 - Galpão 1 - Aleixo. |
Subconjunto painel frontal para aparelhos de áudio e vídeo. (1) (2) |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
| Subconjunto chassi montado para aparelhos de áudio e vídeo. (1) (2) |
9529.90 |
||||
| Denominação Social: CERAS JOHNSON LTDA. CNPJ nº. 33.122.466/0007-04 CCA nº. 06.200.538-3 Endereço: Avenida Professor Paulo Graça. 1.901 - Tarumã. |
Odorizador de ambiente em forma de gel. |
3307.49 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, XXII Art. 14, I, "s", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, XIX Art. 18, I, "s", § 1º, II |
100% |
|
| Nº. 115 |
Denominação Social: COMPONEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº. 57.593.253/0001-33 CCA nº. 06.200.557-0 Endereço: Avenida Açaí, 1.325-B- Distrito Industrial |
Receptor de sinal de televisão via satélite com decodificador de sinais analógicos (banda C) e digitais (banda KU) |
8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
| Nº. 116 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 05.370.795/0001-43 CCA nº. 06.200.516-2 Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial. |
Microcomputador portátil (Notebook) |
8471.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
| Roteador digital. |
8517.62 |
||||
| Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 05.370.795/0001-43 CCA nº. 06.300.416-0 Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial. |
Subconjunto para unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete - (UCP) (1) (2) |
8473.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
| Denominação Social: ÓTIMO INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 07.211.961/0001-94 CCA nº. 06.300.380-5 Endereço: Avenida Buriti, 2.691 - Distrito Industrial. |
Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível) auto-adesiva em rolo. (1) (2) |
3919.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 29.944/10, efeitos a partir de 18/05/2010 Denominação Social: ECOPACK INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA. CNPJ nº.05.599.100/0001-08 CCA nº.06.200.363-1 Endereço:Avenida Abiurana, 1.149 - Bloco L - Distrito Industrial. Redação original Denominação Social: ECOPACK EMBALAGENS RECICLAVEIS LTDA. CNPJ nº.05.599.100/0001-08 CCA nº.06.200.363-1 Endereço:Avenida Abiurana, 1.149 - Bloco L - Distrito Industrial. |
Acessório para telejogo |
9504.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, VIII Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, VIII, § 21 |
100% |
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 29.944/10, efeitos a partir de 18/05/2010 Denominação Social: ECOPACK INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA. CNPJ nº.05.599.100/0001-08 CCA nº. 06.200.363-1 Endereço:Avenida Abiurana, 1.149 - Bloco L - Distrito Industrial. Redação original Denominação Social: ECOPACK EMBALAGENS RECICLAVEIS LTDA. CNPJ nº.05.599.100/0001-08 CCA nº. 06.200.363-1 Endereço:Avenida Abiurana, 1.149 - Bloco L - Distrito Industrial. |
Brinquedos eletrônicos |
9503.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, VIII Art. 14, I, "h", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, VIII Art. 18, I, "h", § 1º, II |
100% |
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 29.944/10, efeitos a partir de 18/05/2010 Denominação Social: ECOPACK INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA. CNPJ nº.05.599.100/0001-08 CCA nº.06.300.094-6 Endereço:Avenida Abiurana, 1.149 - Bloco L - Distrito Industrial. Redação original Denominação Social: ECOPACK EMBALAGENS RECICLAVEIS LTDA. CNPJ nº.05.599.100/0001-08 CCA nº.06.300.094-6 Endereço:Avenida Abiurana, 1.149 - Bloco L - Distrito Industrial. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 29.944/10, efeitos a partir de 18/05/2010 Placa de circuito impresso montada (de uso em informática). Redação original Placa de circuito impresso montada (de uso em informática). (6) |
8473.30 8473.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
| Nº. 120 |
Denominação Social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 14.200.166/0001-66 CCA nº. 06.200.225-2 Endereço: Avenida Abiurana, 579 - Distrito Industrial. |
Aparelho receptor de posicionamento global por satélite (GPS - Global Positioning System) |
8525.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
| Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre. |
8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
| Receptor de sinal de televisão digital para uso em veículo. |
8528.71 |
| 1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
| 2)-Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior. |
| 3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007. |
| 4) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003. |
| 5) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |