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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 51.185, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Publicado no DOE de 13/02/2025, Poder Executivo, Seção I, p. 8

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise n.º 419/2024-GPEI/DCI/SED, aprovado na 311ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 10 de dezembro de 2024, referendada pela Resolução n.º 001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 466/2024-SEDECTI;

  • Vide Resolução nº 001/2025-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 311ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 080/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000366/2025-08,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica comunicada a opção dos incentivos fiscais previstos nos artigos 18, IV, e 50-A, § 2.º da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, por parte da sociedade empresária GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º. 05.370.795/0001-43, e no CCA n.º 06.200.516-2, relativamente ao produto Televisor em Cores com Tela de Cristal Líquido, NCM/SH: 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto 40.241, de 08 de fevereiro de 2019.

  • Vide Decreto nº 40.241/19 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício