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DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 122, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

Publicada no DOE-ALEAM de 15/12/2020, p. 1

MODIFICA o inciso I do § 2.º e o § 4.º do art. 150, e acrescenta o inciso IV ao § 3.º do referido artigo da Constituição do Estado do Amazonas.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no §3.º, do artigo 32, da Constituição Estadual, faz saber aos que a presente virem que promulga a presente

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º O inciso I do § 2.º e o § 4.º do art. 150, da Constituição do Estado do Amazonas, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.150.............................................................................. §2º...................................................................................

I - concessão de tratamento diferenciado às empresas de micro e pequeno porte, inclusive as de base tecnológica, às empresas localizadas no interior do Estado, àquelas que utilizem matéria-prima regional, às empresas que produzam insumos agropecuários, bens de consumo imediato destinado à alimentação, vestuário e calçado, e àquelas complementares ao parque industrial e às cooperativas;

§ 3º....................................................................................

§ 4º Poderão atingir até o benefício máximo, na forma da lei, as empresas produtoras de insumos agropecuários, bens intermediários, complementares ao parque industrial e agropecuário do Estado, obedecidos os princípios do § 1.º deste artigo."

Art. 2º Acrescente-se o inciso IV ao § 3.º do art. 150 da Constituição do Estado do Amazonas, com a seguinte redação:

"Art.150............................................................................. §3.º.....................................................................................

IV - as empresas produtoras, comerciais, importadoras e exportadoras de insumos agropecuários, respeitada a legislação federal."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2020.

Deputado JOSUÉ NETO

Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

1ª Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2.º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE

3.º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ALCIMAR MACIEL

1ª Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ

2.º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE

Corregedor

Visto:

WANDER ARAÚJO MOTTA Diretor-Geral