Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 35.088, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
Publicado no DOE de 15/08/2014, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 250ª reunião realizada no dia 29 de maio de 2014, referendada pela Resolução nº 003/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 35.088 de 15 de agosto de 2014
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 072 |
Denominação Social: MALYSKA DIST. INDÚST. COMÉRCIO E REP. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI. CNPJ nº: 84.526.086/0001-80 CCA nº: 06.201.043-3 Endereço: Rua Orlândia, 290 - Aleixo. |
Sorvete |
2105.00.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
Sorvete solidificado (picolé) |
2105.00.10 |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 35.088 de 15 de agosto de 2014
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||
Nº 086 |
Denominação Social: GIGA IND. E COMÉRCIO DE PROD. DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S/A. CNPJ nº: 17.122.802/0001-77 CCA nº: 06.300.870-0 Endereço: Rua Acará, 200, Bloco J/A - Distrito Industrial. |
Placa de circuito impresso montada (exceto de uso em informática) (1) |
8516.90.00, |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
||
8415.90.90, |
|||||||
8543.90.90, |
|||||||
9405.99.00, |
|||||||
8504.90.90, |
|||||||
9029.90.10, |
|||||||
8538.90.10, |
|||||||
8504.90.40, |
|||||||
8473.50.10, |
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8538.90.90, |
|||||||
9503.00.29, |
|||||||
8543.90.10 |
|||||||
Nº 095 |
Denominação Social:YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº:06.225.970/0001-71 CCA nº:06.201.060-3 Endereço:Rua Rio Jaguarão, 1.842-A - Vila Buriti. |
Tanque reserva do radiador para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos
|
8714.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Conjunto radiador de água (ou sistema de refrigeração) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos
|
8714.10.00 |
||||||
Subconjunto pedal de apoio para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos
|
8714.10.00 |
||||||
Acrescentado pelo Decreto nº 38.219/17, efeitos a partir de 31/08/2017 Nº 095 |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.219/17, efeitos a partir de 31/08/2017 Denominação Social: YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.219/17, efeitos a partir de 31/08/2017 Subconjunto pedal de apoio para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (1) |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.219/17, efeitos a partir de 31/08/2017 8714.10.00 |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.219/17, efeitos a partir de 31/08/2017 Lei nº 2.826/2003 |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.219/17, efeitos a partir de 31/08/2017 Diferimento |
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Acrescentado pelo Decreto nº 38.219/17, efeitos a partir de 31/08/2017 Tanque reserva do radiador para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (1) |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.219/17, efeitos a partir de 31/08/2017 8714.10.00 |
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Acrescentado pelo Decreto nº 38.219/17, efeitos a partir de 31/08/2017 Conjunto radiador de água (ou sistema de refrigeração) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (1) |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.219/17, efeitos a partir de 31/08/2017 8714.10.00 |
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1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |