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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 35.088, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Publicado no DOE de 15/08/2014, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 250ª reunião realizada no dia 29 de maio de 2014, referendada pela Resolução nº 003/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 003/2014-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 250ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 35.088 de 15 de agosto de 2014

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 072

Denominação Social: MALYSKA DIST. INDÚST. COMÉRCIO E REP. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI.

CNPJ nº: 84.526.086/0001-80

CCA nº: 06.201.043-3

Endereço: Rua Orlândia, 290 - Aleixo.

Sorvete

2105.00.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Sorvete solidificado (picolé)

2105.00.10



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 35.088 de 15 de agosto de 2014

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 086

Denominação Social: GIGA IND. E COMÉRCIO DE PROD. DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S/A.

CNPJ nº: 17.122.802/0001-77

CCA nº: 06.300.870-0

Endereço: Rua Acará, 200, Bloco J/A - Distrito Industrial.

Placa de circuito impresso montada (exceto de uso em informática) (1)

8516.90.00,

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

8415.90.90,

8543.90.90,

9405.99.00,

8504.90.90,

9029.90.10,

8538.90.10,

8504.90.40,

8473.50.10,

8538.90.90,

9503.00.29,

8543.90.10

Nº 095

Denominação Social:YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:06.225.970/0001-71

CCA nº:06.201.060-3

Endereço:Rua Rio Jaguarão, 1.842-A - Vila Buriti.

Tanque reserva do radiador para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos

  • Vide Decreto nº 48.075/23 - ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

8714.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Conjunto radiador de água (ou sistema de refrigeração) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos

  • Vide Decreto nº 48.075/23 - ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

8714.10.00

Subconjunto pedal de apoio para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos

  • Vide Decreto nº 48.075/23 - ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

8714.10.00

Acrescentado pelo Decreto nº 38.219/17, efeitos a partir de 31/08/2017

Nº 095

Acrescentado pelo Decreto nº 38.219/17, efeitos a partir de 31/08/2017

Denominação Social: YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº: 06.225.970/0001-71
CCA nº: 06.300.316-3

Acrescentado pelo Decreto nº 38.219/17, efeitos a partir de 31/08/2017

Subconjunto pedal de apoio para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (1)

Acrescentado pelo Decreto nº 38.219/17, efeitos a partir de 31/08/2017

8714.10.00

Acrescentado pelo Decreto nº 38.219/17, efeitos a partir de 31/08/2017

Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Acrescentado pelo Decreto nº 38.219/17, efeitos a partir de 31/08/2017

Diferimento

Acrescentado pelo Decreto nº 38.219/17, efeitos a partir de 31/08/2017

Tanque reserva do radiador para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (1)

Acrescentado pelo Decreto nº 38.219/17, efeitos a partir de 31/08/2017

8714.10.00

Acrescentado pelo Decreto nº 38.219/17, efeitos a partir de 31/08/2017

Conjunto radiador de água (ou sistema de refrigeração) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (1)

Acrescentado pelo Decreto nº 38.219/17, efeitos a partir de 31/08/2017

8714.10.00

1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.