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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
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Normas correlacionadas:

  • Decreto nº 24.186/04 - ENQUADRA na Lei nº 2.826, de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 24.348, DE 27 DE JULHO DE 2004

Publicado no DOE de 27/07/2004, Poder Executivo, p. 4

AUTORIZA a transferência de linha de produção para a filial da empresa EDITORA NOVO TEMPO LTDA. de produto que a seguir especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 4070/2004 - SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de junho de 2004, referendada através da Resolução nº 003/2004 - CODAM, que aprova a Proposição nº 009/2004 - SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 003/2004-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres aprovados na 195ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado a transferência da linha de produção do produto CAIXA DE MICROONDULADOS - NCM/SH 4819.10, produzido no estabelecimento Matriz da empresa EDITORA NOVO TEMPO LTDA., para sua Filial, estabelecida na Rua da Prosperidade, 60 (antiga Av. L) - Alvorada, inscrita no CNPJ sob o nº 01.208.577/0002-37 e no CCA nº 06.300.319-8.

Art. 2º A filial da referida empresa fica obrigada, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, a apresentar Projeto Técnico-Econômico de Atualização, para fins de análise técnica pela Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2004.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico