
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0190/2019-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 22/04/2019, p. 4
MODIFICA a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º, do Decreto nº 33.084/2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar estabelecimentos comerciais importadores, referidos nos processo nº 01.01.014101.003880/2019-13 e 01.01.014101.015534/2019-88-SEFAZ, à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro 2013; e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013;
R E S O L V E :
Art. 1º ACRESCENTAR os itens 87 e 88 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 7 de janeiro de 2013, com as seguintes redações:
"
| Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
| 87 |
VISIONTEC DA AMAZÔNIA LTDA |
04.597.732/0001-61 |
07.001.324-1 |
| 88 |
HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA. |
07.703.111/0002-94 |
07.001.365-9 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de janeiro de 2019, em relação ao item 87;
II - 1º de março de 2019, em relação ao item 88.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 16 de abril de 2019.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em substituição