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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0190/2019-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 22/04/2019, p. 4

MODIFICA a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º, do Decreto nº 33.084/2013.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar estabelecimentos comerciais importadores, referidos nos processo nº 01.01.014101.003880/2019-13 e 01.01.014101.015534/2019-88-SEFAZ, à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro 2013; e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013;

R E S O L V E :

Art. 1º ACRESCENTAR os itens 87 e 88 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 7 de janeiro de 2013, com as seguintes redações:

"

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

87

VISIONTEC DA AMAZÔNIA LTDA

04.597.732/0001-61

07.001.324-1

88

HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

07.703.111/0002-94

07.001.365-9

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 1º de janeiro de 2019, em relação ao item 87;

II - 1º de março de 2019, em relação ao item 88.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 16 de abril de 2019.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em substituição