Revogada a partir de 18/10/2017 por Portaria nº 0421/2017-GSEFAZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0252/2017-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 06/06/2017, p. 1
INSTITUI Comissão para acompanhar, realizar estudos, discutir e oferecer propostas à reforma tributária em tramitação no âmbito do Congresso Nacional e do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade e a urgência do Governo do Estado do Amazonas e da Secretaria de Estado da Fazenda em acompanhar, realizar estudos, discutir e oferecer propostas à reforma tributária, especialmente em relação ao ICMS, em tramitação no âmbito do Congresso Nacional e do Conselho Nacional de Política Fazendária, tendo em vista os possíveis e graves impactos ao modelo Zona Franca de Manaus e, consequentemente, à economia e à arrecadação dos tributos estaduais;
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar os trabalhos, reunir e disponibilizar técnicos com competência e experiência específicas nos assuntos ligados à reforma tributária,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Comissão com o objetivo de acompanhar, realizar estudos, discutir e oferecer propostas à reforma tributária, especialmente em relação ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, em tramitação no âmbito do Congresso Nacional e do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.
Parágrafo único. A Comissão poderá também tratar do mesmo tema junto a outros órgãos ou fóruns dos governos federal, estaduais e municipais, bem como junto às entidades de classe empresariais, sociais e de trabalhadores, quando julgar relevante para prestação de informações ou resguardo dos interesses do Estado do Amazonas.
Art. 2º A Comissão instituída por esta Portaria é composta pelos seguintes Auditores Fiscais de Tributos Estaduais - AFTE:
I - Presidente: Nivaldo das Chagas Mendonça;
II - Membros:
a) Alísio Cláudio Barbosa Ribeiro;
b) Daniela Ramos Tôrres;
c) Davino Oliveira Lopes.
Art. 3º Em relação aos assuntos de que trata esta Portaria, compete aos componentes da Comissão, individual ou coletivamente:
I - acompanhar o andamento, realizar estudos, discutir e propor medidas de interesse do Estado do Amazonas;
II - assessorar o Governador do Estado, o Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário Executivo da Receita, bem como os representantes do Amazonas nos grupos de trabalho no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
III - representar, quando designados, o Governador do Estado, o Secretário de Estado da Fazenda e/ou o Secretário Executivo da Receita em reuniões ou eventos junto a órgãos ou fóruns relacionados com os assuntos de que trata esta Portaria;
IV - propor alterações, revogações ou inovações na legislação tributária estadual quando relacionadas com as alterações ou inovações da legislação tributária nacional ou do ambiente tributário nacional, especialmente em relação à competitividade ou melhoria do ambiente de negócios do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Compete ao Presidente representar a Comissão, dirigir os trabalhos, convocar reuniões e solicitar providências junto ao Secretário de Estado da Fazenda, à Secretaria Executiva da Receita - SER e aos demais órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz, quando necessárias ao desenvolvimento das atividades atribuídas à Comissão.
Art. 4º Os órgãos da Sefaz prestarão informações, apoio técnico administrativo, operacional e de pessoal necessários ao pleno desenvolvimento das atividades atribuídas à Comissão sempre que lhes sejam requisitados pelo Presidente.
Art. 5º As funções dos componentes da Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante, devendo ser exercidas com prevalência e prioridade em relação às funções ordinárias do cargo ocupado.
Art. 6º A Comissão funcionará enquanto perdurarem os motivos que lhe deram origem ou até que seja revogada a presente Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 5 de junho de 2017.
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda