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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Revogada tacitamente a partir de 07/02/2013 por fim de vigência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0295/2012-GSEFAZ

Publicada no DOE de 10/08/2012, Poder Executivo, p. 5

SUBMETE ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II, ambos do art. 111 do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto nos art. 163 a 167 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II, ambos do art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E :

I - Submeter os contribuintes do ICMS abaixo relacionados ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização, previsto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999:

1. Revogado pela Portaria nº 0464/2012-GSEFAZ, efeitos a partir de 28/12/2012

Redação original

1. Belgon Comércio de Armarinho Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.028.492/0001-40 e no CCA sob o nº 04.295.917-9;

2. Kadosh Comércio de Artigos de Armarinhos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.265.210/0004-01 e no CCA sob o nº 04.215.586-0;

3. Kadosh Comércio de Artigos de Armarinhos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.265.210/0001-50 e no CCA sob o nº 04.214.674-7;

4. Baiano Comércio de Bijuterias Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.458.799/0001-88 e no CCA sob o nº 04.175.218-0;

5. Nova Vida Comércio de Ferragens Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.376.040/0001-96 e no CCA sob o nº 04.291.728-0;

6. Distribuidora Zona Norte Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.304.827/0001-40 e no CCA sob o nº 04.146.750-7;

7. Baianão de Miudezas e Presentes Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.381.853/0001-83 e no CCA sob o nº 04.109.366-6.

II - Determinar que a aplicação do referido Sistema Especial de Controle e Fiscalização será exercida pelo Departamento de Fiscalização - DEFIS e consistirá na adoção das seguintes providências:

1. plantão permanente de agentes de fiscalização nos estabelecimentos, armazéns, depósito fechado, ou junto aos veículos utilizados pelo contribuinte;

2. adoção de documentos ou livros suplementares, de modelos especiais, conforme leiaute estabelecido pelo DEFIS;

3. rigoroso controle das entradas e saídas de mercadorias ou serviços com a abertura e conferência de todos os volumes;

4. levantamento físico do estoque de mercadorias;

5. demais diligências fiscais para o perfeito conhecimento do movimento econômico do contribuinte.

III - Estabelecer que o período de apuração do imposto será diário para os contribuintes relacionados no inciso I desta Portaria.

IV - Fixar prazo especial para o recolhimento do imposto devido, que será o 1º dia útil subseqüente à apuração, respeitado o princípio da não cumulatividade.

V - Estabelecer que as medidas de que trata esta Portaria terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do Fisco.

VI - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

VII - Revogar a Portaria SER nº 003, de 02 de maio de 2012.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 09 de agosto de 2012.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda