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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 24.359, DE 27 DE JULHO DE 2004

Publicado no DOE de 27/07/2004, Poder Executivo, p. 7

DECLARA cancelados os incentivos fiscais de restituição do ICMS, concedido sob o regime da Lei nº 1.939, de 27 de dezembro de 1989, concedidos a sociedade empresária F G INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o parecer nº 003/2004-PROCONT/PGE;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de junho de 2004, referendada através da Resolução nº 003/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº 001/2004-GS/SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 003/2004-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres aprovados na 195ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica cancelado, a partir da data de publicação deste Decreto, os incentivos fiscais de restituição do ICMS, concedido através do Decreto nº 15.614, de 16.09.93 à sociedade empresária F G INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA., estabelecida nesta cidade, à Avenida Kako Caminha 48, - Presidente Vargas, inscrita no CNPJ sob o nº 22.792.535/0001-85 e no CCA nº 04.187.628-8.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2004.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico