Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 24.359, DE 27 DE JULHO DE 2004
Publicado no DOE de 27/07/2004, Poder Executivo, p. 7
DECLARA cancelados os incentivos fiscais de restituição do ICMS, concedido sob o regime da Lei nº 1.939, de 27 de dezembro de 1989, concedidos a sociedade empresária F G INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o parecer nº 003/2004-PROCONT/PGE;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de junho de 2004, referendada através da Resolução nº 003/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº 001/2004-GS/SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica cancelado, a partir da data de publicação deste Decreto, os incentivos fiscais de restituição do ICMS, concedido através do Decreto nº 15.614, de 16.09.93 à sociedade empresária F G INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA., estabelecida nesta cidade, à Avenida Kako Caminha 48, - Presidente Vargas, inscrita no CNPJ sob o nº 22.792.535/0001-85 e no CCA nº 04.187.628-8.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico