Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 27.194, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Publicado no DOE de 29/10/2007, Poder Executivo, p. 7
ALTERA as NCM/SH relativas aos produtos que especifica, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº.067/2007-ASS/DPIC, capeado pelo Processo nº. 3000/2007-SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 25 de outubro de 2007, referendada através da Resolução nº. 005/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº 220/2007-SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada para: 4409.29 a NCM/SH dos produtos: TABUA MACHEADA e LAMBRI, incentivados pelo Decreto nº. 26.662, de 18 de junho de 2007, relativo à sociedade empresária LITIARA INDÚSTRIA CERAMICA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rodovia Am 010 - Km 100 - Distrito Agropecuário - Município do Rio Preto da Eva - Am, inscrita no CNPJ sob nº. 14.241.525/0003-95 e no CCA sob o nº 06.200.537-5.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico