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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 27.194, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Publicado no DOE de 29/10/2007, Poder Executivo, p. 7

ALTERA as NCM/SH relativas aos produtos que especifica, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº.067/2007-ASS/DPIC, capeado pelo Processo nº. 3000/2007-SEPLAN,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 25 de outubro de 2007, referendada através da Resolução nº. 005/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº 220/2007-SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 005/2007-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 211ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada para: 4409.29 a NCM/SH dos produtos: TABUA MACHEADA e LAMBRI, incentivados pelo Decreto nº. 26.662, de 18 de junho de 2007, relativo à sociedade empresária LITIARA INDÚSTRIA CERAMICA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rodovia Am 010 - Km 100 - Distrito Agropecuário - Município do Rio Preto da Eva - Am, inscrita no CNPJ sob nº. 14.241.525/0003-95 e no CCA sob o nº 06.200.537-5.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico