Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 33.942, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013
Publicado no DOE de 09/09/2013, Poder Executivo, p. 2
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 246ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2013, referendada pela Resolução nº 006/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em substituição
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 33.942 de 09 de setembro de 2013.
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 099 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.367/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Denominação Social:NATUCARNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ nº:15.715.624/0001-62 CCA nº:06.200.971-0 Endereço:Avenida do Turismo,nº 13.740, Galpão 01 - Tarumã Redação original Denominação Social:L B INDÚSTRIA DE CARNES LTDA. CNPJ nº:15.715.624/0001-62 CCA nº:06.200.971-0 Endereço:Avenida do Turismo,nº 13.740, Galpão 01 - Tarumã |
Linguiça mista
|
1601.00.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
Nº 156 |
Denominação Social: CAMPNORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA - EPP CNPJ nº: 17.811.714/0001-82 CCA nº: 06.201.014-0 Endereço:Rua Desembargador Anísio Jobim, 225 - Colônia Antônio Aleixo |
Filme tubular |
3923.40.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Embalagem plástica flexível (saco para fins industriais) |
3923.21.90 |
||||
3923.21.10 |
|||||
3923.29.10 3923.29.90 |
|||||
Nº 158 |
Denominação Social: EF FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS- EIRELI CNPJ nº: 18.544.854/0001-02 CCA nº: 06.390.097-1 Endereço: Rua Presidente Vargas, 74, "A" - Japiim |
Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo. |
8529.90.20 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 2º Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, § 2º |
75% |
8529.90.90 |
|||||
8518.90.90 |
|||||
8522.90.90 |
|||||
Nº 158 |
Denominação Social: EF FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS- EIRELI CNPJ nº: 18.544.854/0001-02 CCA nº: 06.201.020-4 Endereço:Rua Presidente Vargas, 74, "A" - Japiim |
Receptor de sinal de televisão via satélite para canais FTA analógicos (BANDA C) e digitais (BANDA KU); (sem decodificador de canais pagos) (3) |
8528.71.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos |
8543.70.99 |
||||
Nº 158 |
Denominação Social: EF FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS- EIRELI CNPJ nº: 18.544.854/0001-02 CCA nº: 06.300.843-2 Endereço:Rua Presidente Vargas, 74, "A" - Japiim |
Placa de circuito impresso montada exceto de áudio e vídeo (1)(*) 8516.90.00, 8529.90.20, 8517.70.10, 8529.90.90, 8512.90.00, 8504.90.90, 8509.90.00, 9503.00.29, 8473.50.10, 8415.90.90, 8422.90.10, 8522.90.90, 8531.90.00, 8518.90.90, 8543.90.90, 9405.99.00, 8504.90.40. |
8529.90.12 (*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1) |
8543.70.99 |
Nº 159 |
Denominação Social:FUTURA TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ nº:18.421.827/0001-34 CCA nº: 06.201.019-0 Endereço:Avenida Carvalho Leal, 1.336 - 1º Andar, Sala 17 - Cachoeirinha |
Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV(2)
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.459/15, efeitos a partir de 25/11/2015 8525.80.12 Redação original 8525.80.12 |
Lei nº 2.826/2003 Art.10, VIII Art. 13, III, §13º, XXIV Art. 14, I, "v", §1º, II. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.13, VIII Art. 16, III, §13º, XXI Art. 18, I, v, §1º, II. |
100% |
Nova redação dada pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a partir de 31/05/2023 8525.89.19 Redação original 8525.80.19 |
|||||
Nº 161 |
Denominação Social: NATAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA E FERRO LTDA. CNPJ nº: 14.245.278/0001-33 CCA nº: 06.201.017-4 Endereço:Rua Paulo Eduardo de Lima, 1.696 - Quadra 0A- Cidade Nova |
Móveis de madeira |
9403.30.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
9403.60.00 |
1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |
|
3) Os produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, V do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 33.942 de 09 de setembro de 2013.
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 164 |
Denominação Social: ALUMIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE ALUMÍNIO LTDA. CNPJ nº: 16.919.883/0001-78 Endereço: Avenida. Via Local Norte D, 24 - Compensa |
Filme tubular |
3923.40.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Embalagem plástica flexível (saco para fins industriais) |
3923.21.10 |
||||
3923.29.90 |
|||||
3923.21.90 |
|||||
3923.29.10 |
|||||
Nº 165 |
Denominação Social: ARAFORROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 06.287.830/0001-28 CCA nº: 06.200.371-2 Endereço: Endereço: Avenida Coronel Cyrillo Neves, 1.010 - Galpão 02 e 03 - Santo Agostinho |
Artigo de matéria plástica para apetrechamento da construção civil (telha e cumeeira) (3) |
3925.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 166 |
Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A. Filial CNPJ nº: 07.130.025/0005-82 CCA nº: 06.200.751-3 Endereço: Avenida Açaí, 1.325 - Distrito Industrial |
Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital (2) |
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV; Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
Nº 168 |
Denominação Social: DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 84.489.988/0001-94 CCA nº: 06.300.030-0 Endereço: Rua Dona Otília, 1291 - Tarumã |
Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio ou vídeo (1) |
8529.90.20 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo (1) |
8529.90.19 |
||||
8529.90.20 |
|||||
Nº 169 |
Denominação Social: F. H. DE OLIVEIRA PEIXOTO - EIRELI CNPJ nº: 15.809.486/0001-80 CCA nº: 06.200.071-3 Endereço: Avenida. Professor Paulo Graça, Rodovia BR - 174 KM 03 - Zona Rural |
Ovo pasteurizado |
0408.99.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
Nº 171 |
Denominação Social: FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 05.646.631/0001-04 CCA nº: 06.200.426-3 Endereço: Rua Dallas - 33 - QD/LT 33 - Flores |
Detergente
|
3402.90.31 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, IV Art. 13, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, IV Art. 16, I |
90,25% |
Desinfetantes
|
3808.94.29 |
||||
3808.50.10 |
|||||
Água sanitária
|
2828.90.11 |
||||
2828.90.90 |
|||||
2828.90.19 |
|||||
Desengraxantes Desentupidor de pias
|
3402.90.39 |
||||
3402.90.90 |
|||||
Nº 172 |
Denominação Social: IPA - INDÚSTRIA DE PISOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 07.832.409/0001-13 CCA nº: 06.200.483-2 Endereço: Loteamento Areia Preta, s/n, Margem Esquerda do Rio Solimões, Zona Rural |
Kit para unidade habitacional de madeira
|
9406.00.91 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VI Art. 13, II, §3º Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VI Art. 16, II, §3º |
100% |
Nº 173 |
Denominação Social: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA - Filial CNPJ nº: 01.166.372/0008-21 CCA nº: 06.200.685-1 Endereço: Rua Javari, 1.004 - Distrito Industrial |
Auto-rádio(2) |
8527.29.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, V Art. 14, I, "f", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, V Art. 18, I, "f", §1º, II |
100% |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.988/15, efeitos a partir de 29/06/2015 8527.21.00 Redação original 8527.21.90 |
|||||
Nº 175 |
Denominação Social: MASTERCOIN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 08.211.271/0001-06 CCA nº: 06.200.542-1 Endereço: Avenida Abiurana, 295 - Distrito Industrial |
Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital (2) |
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", §1º, II |
100% |
Máquina de autoatendimento bancário com reciclador de cédulas (papel-moeda) (2) |
8472.90.10 |
||||
Máquina de selecionar e contar cédulas (papel-moeda) (2) |
8472.90.30 |
||||
Depositário inteligente de cédulas (2) |
8473.40.70 |
||||
Nº 176 |
Denominação Social: PIONEER YORKEY DO BRASIL LTDA. CNPJ nº: 13.648.047/0001-08 CCA nº: 06.300.737-1 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.920 - Área 3 - Colônia Santo Antônio |
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1) |
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 176 |
Denominação Social: PIONEER YORKEY DO BRASIL LTDA. CNPJ nº: 13.648.047/0001-08 CCA nº: 06.200.841-2 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.920 - Área 3 - Colônia Santo Antônio |
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos |
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 177 |
Denominação Social:SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:07.637.620/0001-85 CCA nº:06.300.428-3 Endereço:Avenida dos Oitis, 4.145 - Distrito Industrial |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016 Conversor de corrente contínua (CA/CC) - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo
Redação original Conversor de corrente contínua (CA/CC) - adaptador de tensão. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15/05/2018 8504.40.30 Redação original 8504.40.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 177 |
Denominação Social:SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:07.637.620/0001-85 CCA nº:06.200.882-0 Endereço:Avenida dos Oitis, 4.145 - Distrito Industrial |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016 Conversor de corrente contínua (CA/CC) - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo
Redação original Conversor de corrente contínua (CA/CC) - adaptador de tensão. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15/05/2018 8504.40.30 Redação original 8504.40.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 178 |
Denominação Social: SCORPION IND E COM. DE PRODUTOS EM POLIURETANO E EMBALAGENS LTDA. CNPJ nº: 84.493.899/0001-11 CCA nº: 06.300.404-6 Endereço: Avenida do Turismo, 13.740 - Galpão 5 - Tarumã |
Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível) auto-adesiva para fins industriais (1)(*) 3921.90.20 3920.20.19, 3920.62.99, 3901.90.40, 3921.90.90, 3901.90.10, 3920.99.30, 3920.43.10, 3921.19.00, 3921.90.12, 3901.30.90, 3920.62.91, 3901.20.21, 3901.20.11, 3901.10.91, 3920.49.00, 3921.11.00, 3920.94.00, 3920.20.12, 3901.90.50, 3921.13.10, 3901.90.90, 3920.63.00, 3920.59.00, 3920.62.19, 3920.99.40, 3901.90.30, 3920.99.10, 3920.62.11, 3921.90.19, 3920.69.00, 3920.43.90, 3901.90.20, 3921.90.11, 3901.20.19, 3901.10.10, 3901.10.92, 3921.12.00, 3921.13.90, 3901.30.10, 3920.51.00, 3920.99.50, 3920.91.00, 3901.20.29, 3920.93.00
|
3921.90.20 (*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 179 |
Denominação Social: SENSE INDUSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZONIA LTDA. CNPJ nº: 15.096.743/0001-84 CCA nº: 06.200.920-6 Endereço: Rua Içá, 100 - Distrito Industrial |
Bicicleta com câmbio (2) |
8712.00.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art.10, VIII Art. 13, III, §13º, XIX Art. 14, I, "p", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.13, VIII Art. 16, III, §13º, XVI Art. 18, I, "p", §1º,II |
100% |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Nº 181 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Denominação Social: SONY BRASIL LTDA CNPJ nº: 43.447.044/0001-77 CCA nº: 06.200.016-0 Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021
Redação original Projetor de vídeo |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 8528.69.90 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021
Redação original 55% |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 8528.69.10 |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 8528.61.00 |
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Nº 183 |
Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. - FILIAL CNPJ nº: 03.951.798/0005-79 CCA nº: 06.300.817-3 Endereço: Avenida Cupiúba, 490 - Distrito Industrial |
Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em informática (1)
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8507.60.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Bateria para telefone celular (1) |
8507.60.00 |
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Módulo de controle e monitoração de iluminação por comunicação sem fio(1)
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Nova redação dada pelo Decreto nº 35.734/15, efeitos a partir de 14/04/2015 8543.70.99 Redação original 8543.70.99 |
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Nº 183 |
Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. - FILIAL CNPJ nº: 03.951.798/0005-79 CCA nº: 06.200.991-5 Endereço: Avenida Cupiúba, 490 - Distrito Industrial
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Bateria para telefone celular (3) |
8507.60.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em informática (2)
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8507.60.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII; Art. 13, III, § 13º, IV; Art. 14, I, "e", § 1º, II. Regulamento aprovado |
100% |
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Módulo de controle e monitoração de iluminação por comunicação sem fio(2)
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Nova redação dada pelo Decreto nº 35.734/15, efeitos a partir de 14/04/2015 8543.70.99 9032.90.99 Redação original 8543.70.99 |
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII; Art. 16, III, § 13º, IV; Art. 18, I, "e", § 1º, II. |
1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |
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3) O produto acima faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XVIII do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |