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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 33.942, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013

Publicado no DOE de 09/09/2013, Poder Executivo, p. 2

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 246ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2013, referendada pela Resolução nº 006/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 006/2013-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 246ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em substituição



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 33.942 de 09 de setembro de 2013.

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 099

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.367/24, efeitos a partir de 26/04/2024

Denominação Social:NATUCARNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

  • Vide Decreto nº 43.549/21 - Altera a denominação social de L B INDÚSTRIA DE CARNES LTDA. para NATUCARNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI., porém não cita este decreto.

CNPJ nº:15.715.624/0001-62

CCA nº:06.200.971-0

Endereço:Avenida do Turismo,nº 13.740, Galpão 01 - Tarumã

Redação original

Denominação Social:L B INDÚSTRIA DE CARNES LTDA.

CNPJ nº:15.715.624/0001-62

CCA nº:06.200.971-0

Endereço:Avenida do Turismo,nº 13.740, Galpão 01 - Tarumã

Linguiça mista

1601.00.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Nº 156

Denominação Social: CAMPNORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA - EPP

CNPJ nº: 17.811.714/0001-82

CCA nº: 06.201.014-0

Endereço:Rua Desembargador Anísio Jobim, 225 - Colônia Antônio Aleixo

Filme tubular

3923.40.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Embalagem plástica flexível (saco para fins industriais)

3923.21.90

3923.21.10

3923.29.10 3923.29.90

Nº 158

Denominação Social: EF FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS- EIRELI

CNPJ nº: 18.544.854/0001-02

CCA nº: 06.390.097-1

Endereço: Rua Presidente Vargas, 74, "A" - Japiim

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo.

8529.90.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, § 2º

75%

8529.90.90

8518.90.90

8522.90.90

Nº 158

Denominação Social: EF FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS- EIRELI

CNPJ nº: 18.544.854/0001-02

CCA nº: 06.201.020-4

Endereço:Rua Presidente Vargas, 74, "A" - Japiim

Receptor de sinal de televisão via satélite para canais FTA analógicos (BANDA C) e digitais (BANDA KU); (sem decodificador de canais pagos) (3)

8528.71.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos

8543.70.99

Nº 158

Denominação Social: EF FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS- EIRELI

CNPJ nº: 18.544.854/0001-02

CCA nº: 06.300.843-2

Endereço:Rua Presidente Vargas, 74, "A" - Japiim

Placa de circuito impresso montada exceto de áudio e vídeo (1)(*) 8516.90.00, 8529.90.20, 8517.70.10, 8529.90.90, 8512.90.00, 8504.90.90, 8509.90.00, 9503.00.29, 8473.50.10, 8415.90.90, 8422.90.10, 8522.90.90, 8531.90.00, 8518.90.90, 8543.90.90, 9405.99.00, 8504.90.40.

8529.90.12

(*)

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1)

8543.70.99

Nº 159

Denominação Social:FUTURA TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA

CNPJ nº:18.421.827/0001-34

CCA nº: 06.201.019-0

Endereço:Avenida Carvalho Leal, 1.336 - 1º Andar, Sala 17 - Cachoeirinha

Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV(2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.459/15, efeitos a partir de 25/11/2015

8525.80.12
8525.80.13
8525.80.29

Redação original

8525.80.12

Lei nº 2.826/2003

Art.10, VIII

Art. 13, III, §13º, XXIV

Art. 14, I, "v", §1º, II.

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art.13, VIII

Art. 16, III, §13º, XXI

Art. 18, I, v, §1º, II.

100%

Nova redação dada pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a partir de 31/05/2023

8525.89.19

Redação original

8525.80.19

Nº 161

Denominação Social: NATAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA E FERRO LTDA.

CNPJ nº: 14.245.278/0001-33

CCA nº: 06.201.017-4

Endereço:Rua Paulo Eduardo de Lima, 1.696 - Quadra 0A- Cidade Nova

Móveis de madeira

9403.30.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

9403.60.00

1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

3) Os produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, V do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 33.942 de 09 de setembro de 2013.

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 164

Denominação Social: ALUMIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE ALUMÍNIO LTDA.

CNPJ nº: 16.919.883/0001-78

CCA nº: 06.200.980-0

Endereço: Avenida. Via Local Norte D, 24 - Compensa

Filme tubular

3923.40.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Embalagem plástica flexível (saco para fins industriais)

3923.21.10

3923.29.90

3923.21.90

3923.29.10

Nº 165

Denominação Social: ARAFORROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 06.287.830/0001-28

CCA nº: 06.200.371-2

Endereço: Endereço: Avenida Coronel Cyrillo Neves, 1.010 - Galpão 02 e 03 - Santo Agostinho

Artigo de matéria plástica para apetrechamento da construção civil (telha e cumeeira) (3)

3925.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 166

Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A. Filial

CNPJ nº: 07.130.025/0005-82

CCA nº: 06.200.751-3

Endereço: Avenida Açaí, 1.325 - Distrito Industrial

Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital (2)

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13º, IV;

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº 168

Denominação Social: DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº: 84.489.988/0001-94

CCA nº: 06.300.030-0

Endereço: Rua Dona Otília, 1291 - Tarumã

Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio ou vídeo (1)

8529.90.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo (1)

8529.90.19

8529.90.20

Nº 169

Denominação Social: F. H. DE OLIVEIRA PEIXOTO - EIRELI

CNPJ nº: 15.809.486/0001-80

CCA nº: 06.200.071-3

Endereço: Avenida. Professor Paulo Graça, Rodovia BR - 174 KM 03 - Zona Rural

Ovo pasteurizado

0408.99.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Nº 171

Denominação Social: FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº: 05.646.631/0001-04

CCA nº: 06.200.426-3

Endereço: Rua Dallas - 33 - QD/LT 33 - Flores

Detergente

3402.90.31

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, IV

Art. 13, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, IV

Art. 16, I

90,25%

Desinfetantes

3808.94.29

3808.50.10

Água sanitária

2828.90.11

2828.90.90

2828.90.19

Desengraxantes

Desentupidor de pias

3402.90.39

3402.90.90

Nº 172

Denominação Social: IPA - INDÚSTRIA DE PISOS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 07.832.409/0001-13

CCA nº: 06.200.483-2

Endereço: Loteamento Areia Preta, s/n, Margem Esquerda do Rio Solimões, Zona Rural

Kit para unidade habitacional de madeira

9406.00.91

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VI

Art. 13, II, §3º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VI

Art. 16, II, §3º

100%

Nº 173

Denominação Social: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA - Filial

CNPJ nº: 01.166.372/0008-21

CCA nº: 06.200.685-1

Endereço: Rua Javari, 1.004 - Distrito Industrial

Auto-rádio(2)

8527.29.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, V

Art. 14, I, "f", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, V

Art. 18, I, "f", §1º, II

100%

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.988/15, efeitos a partir de 29/06/2015

8527.21.00

Redação original

8527.21.90

Nº 175

Denominação Social: MASTERCOIN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº: 08.211.271/0001-06

CCA nº: 06.200.542-1

Endereço: Avenida Abiurana, 295 - Distrito Industrial

Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital (2)

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", §1º, II

100%

Máquina de autoatendimento bancário com reciclador de cédulas (papel-moeda) (2)

8472.90.10

Máquina de selecionar e contar cédulas (papel-moeda) (2)

8472.90.30

Depositário inteligente de cédulas (2)

8473.40.70

Nº 176

Denominação Social: PIONEER YORKEY DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº: 13.648.047/0001-08

CCA nº: 06.300.737-1

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.920 - Área 3 - Colônia Santo Antônio

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1)

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 176

Denominação Social: PIONEER YORKEY DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº: 13.648.047/0001-08

CCA nº: 06.200.841-2

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.920 - Área 3 - Colônia Santo Antônio

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 177

Denominação Social:SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:07.637.620/0001-85

CCA nº:06.300.428-3

Endereço:Avenida dos Oitis, 4.145 - Distrito Industrial

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016

Conversor de corrente contínua (CA/CC) - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo

Redação original

Conversor de corrente contínua (CA/CC) - adaptador de tensão.

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15/05/2018

8504.40.30
8504.40.21
8504.40.29

Redação original

8504.40.30

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 177

Denominação Social:SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:07.637.620/0001-85

CCA nº:06.200.882-0

Endereço:Avenida dos Oitis, 4.145 - Distrito Industrial

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016

Conversor de corrente contínua (CA/CC) - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo

Redação original

Conversor de corrente contínua (CA/CC) - adaptador de tensão.

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15/05/2018

8504.40.30
8504.40.21
8504.40.29

Redação original

8504.40.30

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 178

Denominação Social: SCORPION IND E COM. DE PRODUTOS EM POLIURETANO E EMBALAGENS LTDA.

CNPJ nº: 84.493.899/0001-11

CCA nº: 06.300.404-6

Endereço: Avenida do Turismo, 13.740 - Galpão 5 - Tarumã

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível) auto-adesiva para fins industriais (1)(*) 3921.90.20 3920.20.19, 3920.62.99, 3901.90.40, 3921.90.90, 3901.90.10, 3920.99.30, 3920.43.10, 3921.19.00, 3921.90.12, 3901.30.90, 3920.62.91, 3901.20.21, 3901.20.11, 3901.10.91, 3920.49.00, 3921.11.00, 3920.94.00, 3920.20.12, 3901.90.50, 3921.13.10, 3901.90.90, 3920.63.00, 3920.59.00, 3920.62.19, 3920.99.40, 3901.90.30, 3920.99.10, 3920.62.11, 3921.90.19, 3920.69.00, 3920.43.90, 3901.90.20, 3921.90.11, 3901.20.19, 3901.10.10, 3901.10.92, 3921.12.00, 3921.13.90, 3901.30.10, 3920.51.00, 3920.99.50, 3920.91.00, 3901.20.29, 3920.93.00

3921.90.20 (*)

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 179

Denominação Social: SENSE INDUSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZONIA LTDA.

CNPJ nº: 15.096.743/0001-84

CCA nº: 06.200.920-6

Endereço: Rua Içá, 100 - Distrito Industrial

Bicicleta com câmbio (2)

8712.00.10

Lei nº 2.826/2003

Art.10, VIII

Art. 13, III, §13º, XIX

Art. 14, I, "p", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art.13, VIII

Art. 16, III, §13º, XVI

Art. 18, I, "p", §1º,II

100%

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Nº 181

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA

CNPJ nº: 43.447.044/0001-77

CCA nº: 06.200.016-0

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

  • Vide Decreto nº 44.824/21 - Comunica o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA.

Redação original

Projetor de vídeo

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

8528.69.90

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

  • Vide Decreto nº 35.989/15 - Reenquadra como bem final com adicional de crédito estímulo de forma que o nível corresponda a 100%.

Redação original

55%

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

8528.69.10

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

8528.61.00

Nº 183

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. - FILIAL

CNPJ nº: 03.951.798/0005-79

CCA nº: 06.300.817-3

Endereço: Avenida Cupiúba, 490 - Distrito Industrial

Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em informática (1)

8507.60.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Bateria para telefone celular (1)

8507.60.00

Módulo de controle e monitoração de iluminação por comunicação sem fio(1)

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.734/15, efeitos a partir de 14/04/2015

8543.70.99
9032.90.99

Redação original

8543.70.99

Nº 183

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. - FILIAL

CNPJ nº: 03.951.798/0005-79

CCA nº: 06.200.991-5

Endereço: Avenida Cupiúba, 490 - Distrito Industrial

  • Vide Decreto nº 36.314/15 - Transfere integralmente e de forma definitiva os ativos (máquinas e equipamentos, estoque de insumos e produtos acabados) desta filial para: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA (MATRIZ), situada na Avenida Cupiúba, nº 753, Distrito Industrial, CNPJ 03.951.798/0001-45, e CCA nº 06.200.462-0, 06.300.108-0 e 06.390.042-4.

Bateria para telefone celular (3)

8507.60.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em informática (2)

  • Vide Decreto nº 36.314/15 - Comunica Paralisação da linha de produção e cancelamento do incentivo fiscal do produto.

8507.60.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII;

Art. 13, III, § 13º, IV;

Art. 14, I, "e", § 1º, II.

Regulamento aprovado

100%

Módulo de controle e monitoração de iluminação por comunicação sem fio(2)

  • Vide Decreto nº 36.314/15 - Comunica Paralisação da linha de produção e cancelamento do incentivo fiscal do produto.

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.734/15, efeitos a partir de 14/04/2015

8543.70.99

9032.90.99

Redação original

8543.70.99

pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII;

Art. 16, III, § 13º, IV;

Art. 18, I, "e", § 1º, II.

  • Errata publicada no DOE de 10/10/13: inclui observações no Anexo II deste Decreto.

1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

3) O produto acima faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XVIII do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.