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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
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Normas correlacionadas:

  • Decreto nº 24.158/04 - CONCEDE incentivo fiscal à empresa G.K & B INDÚSTRIA DE COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA - FILIAL 1, referente ao produto que especifica, e dá outras providências.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 24.491, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004

Publicado no DOE de 10/09/2004, Anexo do Poder Executivo, p. 2

CANCELA os incentivos fiscais concedidos a sociedade empresária GK&B INDÚSTRIA DE COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA - FILIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 5325/2004 - SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 08 de setembro de 2004, referendada através da Resolução nº 004/2004 - CODAM, que aprova a Proposição nº 007/2004 - SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 004/2004-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 196ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam cancelados os incentivos fiscais concedidos através do Decreto nº 24.158, de 19 de abril de 2004 à sociedade empresária GK&B INDÚSTRIA DE COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA - FILIAL, estabelecida nesta cidade, na Rua Acará, 200 - Bloco I - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 63.674.543/0002-95 e no CCA nº 06.300.008-3.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2004.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico