Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
Publicada no DOE-ALEAM de 21/02/2019, p. 1
ALTERA os critérios de escolha dos cargos de chefia da Procuradoria - Geral da Assembleia Legislativa do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, conforme disposição do inciso I do art. 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem que promulga a presente
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. 1º O §2º do artigo 46 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46 . (...)
(...)
§ 2º O Procurador-Geral da Assembleia Legislativa será nomeado, em comissão, pelo Presidente do Poder Legislativo Estadual, dentre os Procuradores ativos ou inativos da Assembleia Legislativa, maiores de 30 (trinta) anos, que tenham, pelo menos, 5 (cinco) anos de carreira, aplicados os mesmos critérios para nomeação do Procurador-Geral Adjunto. "
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2019.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO
2.º Vice-Presidente
Deputado ROBERTO CIDADE
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ALCIMAR MACIEL
1.º Secretário
Deputado AUGUSTO FERRAZ
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor-Geral