Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 37.221, DE 02 DE SETEMBRO DE 2016
Publicado no DOE de 02/09/2016, Poder Executivo, p. 2
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 261ª reunião realizada no dia 28 de abril de 2016, referendada pela Resolução nº 002/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO ÚNICO
Anexo do Decreto nº 37.221, de 02 de setembro de 2016
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO |
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PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 083 |
Denominação Social: CRISTAL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. |
Ouro e suas ligas, em fios, lâminas, chapas, perfis, plaquetas e outras formas semimanufaturadas (1) |
7108.13.10 7108.13.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
CNPJ nº: 09.422.910/0001-37 |
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CCA nº: 06.300.792-4 |
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Endereço: Avenida Max Teixeira, 100 A - Flores |
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Nº 103 |
Denominação Social: TUBOAÇOS DA AMAZÔNIA LTDA. |
Fita, chapa de ferro/aço para fins industriais (1) |
7209.16.00 7210.11.00 7212.30.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
CNPJ nº: 05.236.056/0001-63 |
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CCA nº: 06.300.475-5 |
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Endereço: Avenida Tefé, 2.837 - Japiim |
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Nº 103 |
Denominação Social: TUBOAÇOS DA AMAZÔNIA LTDA. |
Tanque metálico jaquetado. |
7309.00.10 7309.00.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
CNPJ nº: 05.236.056/0001-63 |
Perfil de ferro/aço |
7216.31.00 7216.32.00 7216.33.00 7216.50.00 7216.61.10 7216.61.90 7216.69.10 7216.69.90 7216.91.00 7216.99.00 |
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CCA nº: 06.200.881-1 |
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Endereço: Avenida Tefé, 2.837 - Japiim |
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1) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |