Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 48.288, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Publicado no DOE de 19/10/2023, Poder Executivo, Seção I, p. 3
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária NUTRISUCOS INDÚSTRIA DE SUCOS DA AMAZÔNIA LTDA - EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 184-H/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 11 de julho de 2023, referendada pela Resolução nº 004/2023 -CODAM, que aprovou a Proposição nº 163/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 70º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 729/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003961/2023-25,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária NUTRISUCOS INDÚSTRIA DE SUCOS DA AMAZÔNIA LTDA - EPP., estabelecida na Rua Professora Percilia de Oliveira, nº 11, Lote PQ Castanheiras, Gilberto Mestrinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 27.548.523/0001-23 e no CCA sob o nº 06.201.512-5, para fabricação do produto Concentrado Solúvel De Bebidas Não Alcoólicas - De Suco De Frutas, NCM/SH: 2106.90.10, enquadrado como Bens de Consumo Industrializados Destinados à Alimentação, conforme inciso V do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no Caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do inciso II do art. 8 º do Regulamento aprovado pelo Decreto 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício