Alterado por:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 30.600, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Publicado no DOE de 19/10/2010.
ALTERA o Decreto nº 25.692, de 7 de março de 2006, que reenquadra o produto da sociedade empresária PHITRONICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA., que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 25.692, de 7 de março de 2006, com incorreção quanto ao enquadramento legal dos incentivos fiscais da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003,
D E C R E T A :
Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 32.066/12, efeitos a partir de 09/01/2012
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 25.692, de 7 de março de 2006, que reenquadra o produto da sociedade empresária CAL - COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Redação original
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 25.692, de 7 de março de 2006, que reenquadra o produto da sociedade empresária PHITRONICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA., que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"II - crédito estímulo de 100% (cem por cento), quando o bem industrializado se destinar a empresas não incentivadas ou localizadas em outra unidade da federação, observado o disposto no artigo 13, § 18, da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.".
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2010.
OMAR AZIZ
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento de Desenvolvimento Econômico