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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 29.150, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009
Publicado no DOE de 09/10/2009, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 28 de agosto de 2009,referendada pela Resolução nº 005/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2009
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 29.150, de 09 de outubro de 2009
| PROJETO DE IMPLANTAÇÃO |
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| Nº. 102-B |
Denominação Social: BIOMAZA BIOCOMBUSTÍVEIS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 10.708.237/0001-85 CCA nº. 06.200.680-0 Endereço: Rua 24 de maio, 220 - sala 107 - Rio Negro Center - Centro |
Biodiesel |
3824.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº.140 |
Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MECÂNICOS E ELETRÔNICOS LTDA. FILIAL
CNPJ nº.08.178.370/0002-06 CCA nº. 06.200. 703-3. Endereço:Avenida Cosme Ferreira, 404 - Coroado |
Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV.(1)
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 47.043/23, efeitos a partir de 17/02/2023 8521.90.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 30.300/10, efeitos a partir de 04/08/2010 8525.80 Redação original 8525.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
| Nº. 141 |
Denominação Social: EMS ELETRO-ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 11.071.714/0001-07 CCA nº. 06.200.701-7 Endereço: Rua 22, 810-A, Conjunto Castelo Branco Parque Dez. |
Auto-rádio com toca-discos digital a laser |
8527.21 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, V Art. 14, I, "f", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, V Art. 18, I, " f", § 1º, II |
100% |
| 1) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007. |
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ANEXO II
Anexo do Decreto nº 29.150, de 09 de outubro de 2009
| PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO |
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| PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
| Nº. 154 |
Denominação Social: LINK DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 03.156.350/0001-30 CCA nº. 06.390.077-7 Endereço: Avenida Rio Negro, 12 - Santo Agostinho |
Placa de circuito impresso montada de áudio e vídeo. |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 2º Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, § 2º |
75% |
| 8518.90 |
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| Denominação Social: LINK DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 03.156.350/0001-30 CCA nº. 06.300.235-3 Endereço: Avenida Rio Negro, 12 - Santo Agostinho |
Placa de circuito impresso montada de uso em informática (2) |
8473.29 8473.30 8374.50 8507.90 8517.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
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| Placa de circuito impresso montada exceto de áudio e vídeo (1) |
8415.90 8504.90 8531.90 |
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| 1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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