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DECRETO Nº 37.060, 24 DE JUNHO DE 2016
Publicado no DOE de 24/06/2016, Poder Executivo, p. 2
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 261ª reunião realizada no dia 28 de abril de 2016, referendada pela Resolução nº 002/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo Codam.
Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 37.060, de 24 de junho de 2016
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO |
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DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
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Nova redação dada pelo Decreto nº 40.776/19, efeitos a partir de 10/06/2019 Denominação Social: GDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. Redação original Denominação Social:GDM INDÚSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 40.776/19, efeitos a partir de 10/06/2019 Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem) Redação original Artigo de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (para fins industriais)(1) |
3923.21.10 3923.21.90 3923.29.10 3923.29.90 3923.50.00 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 40.776/19, efeitos a partir de 10/06/2019 Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III Redação original Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Nova redação dada pelo Decreto nº 40.776/19, efeitos a partir de 10/06/2019 55% Redação original Diferimento |
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CNPJ nº: 07.955.100/0003-82 |
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CCA nº: 06.300.908-0 |
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Endereço: Rua Jorge Veiga, 07 - Parque Dez de Novembro |
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1) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 37.060, de 24 de junho de 2016
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO |
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PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
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Nº 082 |
Denominação Social: COMPONEL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. |
Artigo de poliestireno expansível (blocos, lajotas e bloquetes) para construção civil (1) |
3925.90.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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CNPJ nº: 57.593.253/0005-67 |
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CCA nº: 06.200.600-2 |
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Endereço: Avenida Açaí, 1.325, Parte - Distrito Industrial |
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Nº 097 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022 Denominação Social: MK BR S.A. Redação original Denominação Social:MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. |
Rádio com reprodutor de áudio no formato digital(2)
|
8527.91.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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CNPJ nº: 07.666.567/0007-36 |
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CCA nº: 06.200.958-3 |
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Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 11.760 - Lotes 01, 02, 03 e 04, Quadra 06 - Santa Etelvina |
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1) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados a empresas de construção civil e obras congêneres, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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2) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme Art. 1, IX, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |