Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 133, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Publicada no DOE-ALEAM de 12/04/2023, p. 2
ALTERA a Constituição do Estado do Amazonas, na forma que especifica.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, § 3.º, da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1º O inciso ll do § 4.º do art. 29 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração
"Art. 29. .............................................................................
§ 4º ....................................................................................
ll - no curso do primeiro biênio da legislatura, para eleger a Mesa Diretora para o biênio subsequente, em reunião especialmente convocada para esse fim, na forma que dispuser o Regimento Interno;"
Art. 2º Para efeito do disposto no art. 21, § 3.º, da Constituição Estadual, é permitida uma única recondução dos membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo, independentemente se ocorrida na mesma legislatura ou em legislaturas subsequentes.
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput aplica-se somente às eleições realizadas após a data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524 do STF, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 08/01/2021.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2023.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
2.º Vice-Presidente
Deputado FELIPE SOUZA
3.º Vice-Presidente
Deputado JOÃO LUIZ
Secretário-Geral
Deputado ABDALA FRAXE
1.º Secretário
Deputada JOANA DARC
2.º Secretário
Deputado CABO MACIEL
3.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
Ouvidor
Deputado DR. GOMES
Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor-Geral