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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
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Normas correlacionadas:

  • Decreto nº 24.194/04 - ENQUADRA, na Lei nº 2.826, de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, as empresas incentivadas que especifica.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 25.255, DE 08 DE AGOSTO DE 2005

Publicado no DOE de 09/08/2005, Anexo, Poder Executivo, p. 21

ATUALIZA o projeto industrial da sociedade empresaria L. G. PHILIPS DISPLAYS BRASIL LTDA., relativo ao produto que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo processo nº 7.708/2005-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 03 de agosto de 2005, referendada pela Resolução nº 002/2005-CODAM, que aprovou a Proposição nº 019/2005-SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 002/2005-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 199ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atualizado, na forma do Parecer Técnico nº 042/2005-SEPLAN, o projeto industrial da sociedade empresaria L. G. PHILIPS DISPLAYS BRASIL LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Matrinxã, 687 - Edifícios 1 e 2 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.119.093/0001-29 e no CCA sob o nº 06.300.305-8, relativo à linha de produção do produto BOBINA DE DEFLEXÃO (DO YOKE) PARA TUBO DE RAIOS CATÓDICOS - 8540.91, incentivado pelo Decreto nº 24.194, anexo I de 29 de abril de 2004.

  • Vide Decreto nº 28.197/08 - transfere incentivos para: LP DISPLAY DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ nº 09.333.938/0001-06, CCA nº 06.300.546-8, Endereço: Rua Matrinxã, 687 - Edifício 2 - Parte - Distrito Industrial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico