Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0415/2002-GSEFAZ
Publicada no DOE de 26/11/2002, Poder Executivo, p. 4
ESTABELECE medidas para supervisão e controle do acesso aos Sistemas Corporativos integrantes do Banco de Dados da SEFAZ, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a necessidade de se ter pleno controle e acompanhamento da operacionalização dos Sistemas Corporativos integrantes do Banco de Dados da SEFAZ, para se evitar o acesso indevido e uso impróprio dos dados e informações neles contido;
CONSIDERANDO que os Secretários Executivos de Assuntos Administrativos, da Receita e do Tesouro são auxiliares superiores diretos do Titular da SEFAZ, e responsáveis pela coordenação, supervisão e gestão das atividades desenvolvidas pelos órgãos internos que lhes são subordinados;
CONSIDERANDO a gravidade dos problemas ocorridos na gerência do Sistema de Folha de Pagamento do Pessoal do Estado sob a responsabilidade operacional da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A.
R E S O L V E:
I - DETERMINAR aos Secretários Executivos de Assuntos Administrativos, da Receita e do Tesouro que mantenham permanente supervisão e rígido controle no acesso aos dados dos Sistemas Corporativos, a seguir especificados, que compõem o Banco de Dados administrados pela Secretaria da Fazenda, vinculados às respectivas Secretarias Executivas:
a) SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
CFPP - Módulo/Cadastro de Folha de Pagamento de Pessoal |
CCSR - Sistema de Remuneração de Participação em Multas |
CEUS - Controle de Entrada de Usuários aos Sistemas |
ISOL - Integração de Sistemas On-line |
b) SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
ARTE - Arrecadação de Tributos Estaduais |
GATE - Gestão da Arrecadação de Tributos Estaduais |
SIAF - Sistema Integrado de Administração Fiscal |
CCEA - Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas |
IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores |
SINF - Sistema Integrado de Notas Fiscais de Entrada e Saída |
GDEF - Gestão de Débitos Fiscais |
c) SECRETARIA EXECUTIVA DO TESOURO
ORÇA - Elaboração do Orçamento |
EXOR - Execução Orçamentária |
II - ESTABELECER que somente os servidores designados pelos Secretários Executivos tenham acesso aos Sistemas Corporativos vinculados as suas áreas de gestão, com senhas específicas, observadas as orientações do Departamento de Tecnologia da Informação, a fim de garantir a segurança do Banco de Dados da Secretaria da Fazenda.
III - DETERMINAR aos Secretários Executivos o encaminhamento, ao Departamento de Tecnologia da Informação, até o quinto dia útil do mês subseqüente, de relação contendo o nome e matrícula dos servidores devidamente autorizados e o correspondente Sistema a que cada um tem acesso, deverá informar, a qualquer tempo, o cancelamento ou suspensão de autorização de acesso e o nome e matrícula do novo servidor autorizado.
IV - DETERMINAR à Controladoria Interna a realização de auditagem permanente, com envio de relatórios aos Secretários Executivos, visando o controle da integridade dos Sistemas Corporativos que integram o Banco de Dados da Secretaria da Fazenda, verificando o uso adequado dos dados e informações e os possíveis desvios, com a identificação dos responsáveis.
V - Os servidores autorizados, que tenham acesso aos Sistemas relacionados no item I desta Portaria, deverão firmar Termo de Responsabilidade comprometendo-se a usar os dados e informações acessados somente para execução de atividades e tarefas de interesse exclusivo da Secretaria da Fazenda, sujeitando-se, no caso de desvio de finalidade, às penalidades legais aplicáveis à espécie.
VI - DETERMINAR ao Diretor Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A., entidade vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda, a adoção de providências imediatas para contratação de empresa especializada em auditoria de Sistemas e Banco de Dados, para fazer auditagem em todos os Sistemas de interesse do Estado, sob gerência e responsabilidade da PRODAM.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de novembro de 2002.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda