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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
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Normas correlacionadas:

  • Decreto nº 51.023/25 - ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 51.180, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Publicado no DOE de 13/02/2025, Poder Executivo, Seção I, p. 6

MODIFICA o inciso IV do artigo 3.º do Decreto n.º 51.023, de 21 de janeiro de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 418/2024 GPEI/DCI/SEDEC, aprovado na 311ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 10 de dezembro de 2024, referendado pela Resolução n.º 001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 478/2024-SEDECTI;

  • Vide Resolução nº 001/2025-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 311ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 087/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000395/2025-61,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso IV do artigo 3.º do Decreto n.º 51.023, de 21 de janeiro de 2025, que "ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica", passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3.º .............................................................................

.........................................................................................

IV - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.10.30, 3901.10.20, 3903.90.10, 3901.20.11, 3901.30.10, 3901.90.10, 3903.90.20, 3903.90.90, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.90, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.40, 3901.90.50, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.19.00., para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.10.30, 3901.10.20, 3903.90.10, 3901.20.11, 3901.30.10, 3901.90.10, 3903.90.20, 3903.90.90, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.90, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.40, 3901.90.50, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.19.00 incentivado por meio do Decreto n.º 28.920, de 10 de agosto de 2009, fabricado pela sociedade empresária VALGROUP AM INDÚSTRIA DE MASTERBATCH LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.071.894/0003-60 e no CCA sob o n.º 06.300.580-8, conforme Parecer de Análise n.º 418/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 478/2024 - SEDECTI;

........................................................................................"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 21 de janeiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício